Ele se foi

Cada um no seu dia, na sua vez. Chegou o dia de Saulo Gomes, e ele se foi.

Precisou a morte alvejá-lo dormindo, porque o resistente resistiria, assim como resistiu durante os seus 91 anos de vida.

Isso, lamentavelmente, não adianta, pois por mais que ele tenha vivido a vida como o fez, a morte é um verdadeiro tsunami na vida familiar e social. Aquele vazio deixado pela presença física raramente é assumido como um sinal de uma passagem abençoada para uma dimensão imaterial e fluídica, que promete retorno.

Saulo Gomes dedicou-se ao jornalismo. Nessa profissão, em que se recolhe o fato para torná-lo conhecido por milhões de pessoas, ele foi um exemplo de dedicação e competência na captura do que podia, sim, interessar. Capturava os fatos com uma característica incomum e que fica como um trunfo àqueles que desejam aprender a fazer jornalismo como verdadeiro cirurgião social, que lanceta o acontecimento para desvendar suas entranhas. Um mestre da investigação.

A vida toda ele foi assim. Do matador de Che Guevara ao meteorito de São Simão; da morte de PC Farias aos jangadeiros do Nordeste; passou por turbulência do mar entre o Rio de Janeiro e Santos; viveu na jangada, em uma viagem inesperadamente prolongada, sob chuva ou sol clemente, o que seria sua outra grande reportagem junto aos anseios de justiça daqueles homens do sal, que vieram para pedir ao governo melhores condições de vida para os irmãos pescadores.

Além do livro que Adriana Silva divulgou com ele, a política e seus líderes enriquecem seu patrimônio de reportagem, o que seguramente ainda dará tantos outros livros.

Aquela personalidade suave, mas pertinaz, foi cassada pelo golpe institucional de 1964, indo para o Uruguai. Com seu faro de jornalista estava presente na epopeia de 1961, quando Leonel Brizola, discursando pela rede da legalidade, levantava a nação brasileira contra a Junta Militar que negava a posse de Jango Goulart. Naquele momento, Saulo esteve ao lado do governador do Rio Grande do Sul.

A morte o surpreendeu enquanto ainda vice-presidente da Associação Brasileira de Anistiados Políticos, o que o obrigava a ir frequentemente a Brasília.

Mas não falar do que Saulo representou na divulgação da pessoa e da obra espírita de Chico Xavier, desde o programa da antiga Televisão Tupi até quando a morte levou o médium, é desprezar um trabalho radiofônico, televisivo, divulgador de livros; é forçar uma redução da verdade, algo realmente impossível.

Ele se foi, e carregamos dois sentimentos que podem ser declarados convergentes, apesar de aparentemente contraditórios: o de pêsames pela ausência física e o de gratidão pela gigantesca obra que ele nos deixa, marcada pelo exercício continuado da garantia constitucional da liberdade da palavra, fundamental para a democracia.

A Funap e a pessoa encarcerada

A Fundação “Prof. Manoel Pedro Pimentel” (Funap), que pertence à estrutura do governo do Estado de São Paulo e que tem como finalidade para seu público-alvo a ressocialização do homem e da mulher encarcerados, patrocinou evento na Câmara Municipal de Ribeirão Preto para exibir produtos fabricados nas prisões e divulgar a política de alocação de mão de obra.

Essa Fundação nasceu da inspiração jurídico-humanista do professor de direito penal, advogado criminalista, professor assistente da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), cujo nome ela merecidamente perpetua. Ela atravessa governos de diferentes vieses político-ideológicos, sucedem-se diretores, mas sua raiz projeta frutos benfazejos, sempre como prova de que jamais a indiferença preconceituosa se converterá em estupidez.

O projeto “Universidades assumindo penitenciárias como departamento interdisciplinar”, que a Universidade de Sorocaba, um dia, formal e materialmente assumiu, é um exemplo disso. Ou a cartilha das crianças, agradecendo aos presos pelas carteiras escolares novas, que embelezavam a escola, com o ensinamento infantil: “se vocês se apegarem a Deus, vocês serão livres aí mesmo onde vocês estão”. Outra ação é a utilização dessa mão de obra nas empresas, como se ouviu, surpreendentemente ali, no testemunho do empresário, que é o atual Presidente da Associação Comercial de Ribeirão Preto, para não falar do emprego dela na construção civil ou na limpeza pública.

Esse empresário, Dorival Luiz Balbino de Souza, disse que, há quinze anos, utiliza a mão de obra prisional em sua empresa. Da primeira turma que empregou, ainda tem um que lá permanece, com família constituída e pequeno patrimônio acumulado, marcando a política pioneira na cidade no âmbito empresarial – mas que nem por isso afastou de vez o preconceito que atrasa a implantação expansiva dessa prática.

Pois bem. A missão da Funap é sempre uma luz acessa pela esperança de que a sociedade, um dia, vencerá a contradição que lhe é inerente, e que se expressa querendo cortar de si mesma a realidade que é dela, e só dela, por ser desigual e injusta.

E é esse espírito de desigualdade e injustiça que formula o alardeado “pacote de lei anticrime”, ignorante dessa realidade traumática, que traduzida em números recentes está representada inclusive por 250 mil presos provisórios no Brasil,  ou seja, homens e mulheres encarcerados sem condenação. O primeiro erro dos salvadores ocasionais de gabinetes repousantes é não ouvir pessoas e entidades envolvidas no dia a dia dessa escola de desesperança, desalento e crime.

Se a volúpia do espírito punitivo e desumano continuar no Brasil, a Funap continuará como grande contraponto, sempre forçando nossa sociedade e nosso sistema de justiça a atuarem objetivamente para redimir homens e mulheres desse pântano enganoso.

Como singela contribuição ao despertar de um ponto a mais no avanço da consciência humanista segue, até mesmo como advertência, o que ela divulgou: “Se uma grade separando um homem do seu mundo nada te diz, teu lugar é o dele” (TANGANELLI, Santos Pedro. Estatutos do Medíocre).

A conversa proibida entre juiz e promotor

Muitos órgãos têm procurado desqualificar as revelações do The Intercept Brasil – e de outros meios de imprensa – sobre as mensagens trocadas entre os procuradores da Lava Jato e o juiz Moro, que os “comandou”.

Uma maneira singela de confundir o incauto é dizer que juiz pode conversar com procurador. Simples assim. Só que essa simples justificativa para a verdade dos fatos revelados constitui não só uma inconstitucionalidade como uma arrematada estupidez.

Não é essa a conversa de que profissionalmente e jornalisticamente se fala. A conversa é sobre um processo em curso, de pessoas ameaçadas com violência só pelo fato de serem próximas do processado, que por si já era, como foi, seletivamente escolhido.

Juiz não pode receber rascunho daquilo que será a denúncia, que ele logo em seguida adota e a acolhe. Juiz não pode indicar testemunhas. E juiz não comanda promotor nem advogado; não pode mentir, nunca, a respeito de um processo sobre o qual tenha que dar informação, como por exemplo, ao Supremo Tribunal Federal. Pedido de desculpa de juiz não extingue seu crime. Juiz não pode liberar o que é sigiloso, quando a matéria não é de sua competência; juiz e promotor não podem ingressar no jogo político-partidário, muito menos espancar a dignidade alheia com declarações que significam condenação antecipada de processo, às vezes nem iniciado, e mesmo quando iniciado. Promotor não pode dar entrevista ou palestra, porque sua profissão é a da discrição; muito menos quando essas forem secretas e sobre a operação que coordena acompanhado ou não de Ministro do Supremo Tribunal Federal, seja para banqueiros ou não, como aconteceu às vésperas do pleito eleitoral.

A Lava Jato, navegando na justa indignação contra a corrupção, se deu ao direito de agir corruptamente, porque corrupção não é só levar dinheiro na cueca ou na mala. Corrupção, mais grave do que a da máfia, é torcer e distorcer o sistema de justiça, para servir a interesses pessoais ou de terceiros, quando não a estrangeiros, que se beneficiam com os destroços de empresas nacionais que eram fortes na concorrência internacional.

O time de servidores públicos que compõe esse “disfarce de entidade ou de partido político”, conhecido inicialmente como Lava Jato, e agora Vaza Jato, se era ameaçado por seus próprios abusos cometidos, e já conhecidos por juristas e advogados, colocou num forte impasse o sistema de justiça do país, para o qual a cidadania pede, como direito de todos, julgamentos justos por parte de autoridades imparciais – o que pressupõe honestidade de caráter.

O conteúdo das publicações feitas pelo The Intercept Brasil foi confirmado por pessoas que aparecem nas revelações, em que se destaca, dentre todas, a da procuradora da Lava Jato, que pediu desculpas públicas pela maneira como ela participara dos diálogos de arrogância e de escárnio com que se tratou, internamente, o drama da família enlutada do condenado ilustre e presidencial.

Mas para esses procuradores e juiz que frequentaram o consulado americano, recebendo a lição do caminho das leis para a desossada impune, até agora, da economia brasileira, há também o exemplo norte-americano de juízes e promotores que trocaram mensagens. Ocorreu na Flórida e as mensagens versavam sobre um réu que seria, como foi, condenado à morte. O processo estava em curso em 2007, e eles trocaram tantos e tantos telefonemas e mensagens durante o julgamento, sem a presença ou conhecimento da parte contrária. O resultado desse lodaçal ético-jurídico foi que a juíza Ana Gardner teve que se demitir e o promotor foi suspenso por dois anos das atividades jurídicas. Quanto ao julgamento, foi anulado.

Num outro precedente, a juíza Elizabeth J. Coker pretendeu orientar a atuação da promotora, via bilhete à promotora assistente. Ainda que a pergunta sugerida pela juíza no bilhete e durante o julgamento não fora formulada, e o réu, contrariando sua indução, fora absolvido, a juíza “foi forçada a se de demitir”.

Essa matéria, que está em um jornal eletrônico sob o título “Como a Justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores”, ainda prescreve a lição: “[…] mesmo não tendo havido a condenação do réu naquele caso, a conduta da juíza foi considerada antiética e tendenciosa, a ponto de comprometer a imparcialidade que deve caracterizar a atuação judicial nos processos penais. Como destacou o juiz texano Gary Bellair, o episódio caracterizou uma indiscutível afronta ao sistema adversarial de justiça, que tem sua base no princípio da imparcialidade judicial”.

No Brasil, os órgãos de controle da atividade judiciária, Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público têm agido para nos convencer de que eles devem ser extintos ou radicalmente reformados.

 

 

VIEIRA, Antônio. “Como a Justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores”. Pragmatismo Político, 19 jun. 2019. Disponível em: <https://www.pragmatismopolitico.com.br/2019/06/juizes-demitidos-eua-mensagens-promotores.html>. Acesso em: 22 set. 2019.