A turba de ontem e hoje

“Que farei de Jesus que chamam de Cristo?”. Todos responderam “Seja crucificado”. Tornou a dizer-lhe: “Mas que mal ele fez?”. Eles, porém, gritaram com mais veemência: “Seja crucificado”. (Mateus 27)

O primeiro julgamento que durante séculos pode ser diariamente comentado é o de Jesus Cristo, ocorrido há mais de dois mil anos. Nele, a turba sedenta e faminta gritava pela morte daquele homem seminal, pelo qual floresceu uma religião longeva de história, crença e fé. Ela seguiu, em êxtase assassino, o cortejo da cruz carregada com aquele que sofria cada lambada do chicote soldadesco. Era um dia de festa, no qual o governador costumeiramente soltava um preso escolhido pela multidão. E nesse dia o presenteado foi Barrabás.

Se nasceu ali uma fonte que irradiaria amor, com ela veio a simbologia da tortura, da humilhação e do achincalhe que os tempos futuros repetiriam, atualizados em métodos muitos requintados. E o gesto covarde de seu julgador, também nos tempos atuais, teve sua renovação por meio do palavrório dissimulador de violência, que com uma narrativa em ziguezague não se envergonha de driblar a lei escrita, a qual um dia foi concebida como limite para a atuação do Estado.

“A César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mateus) penetrou na estrutura do Império Romano, tirando sua solidez e conduzindo-o à perdição. Por outros motivos caíram impérios e tantos Estados. Afinal, “tudo que é sólido desmancha no ar”, simplesmente por que a lei da vida incrustada na natureza das coisas e das pessoas está entre os dois polos: o de nascer e o de morrer.

Para muitos, nasceu do humanismo cristão a noção esplendorosa da dignidade da pessoa. Para outros, a configuração desse conceito resultou do avanço histórico da civilização. Seja por um, seja por outro, a convergência é da dignidade que emana da própria natureza do humano, introduzindo o sagrado que coloca o homem ou a mulher na centralidade do mundo e do universo.

Esse longo e milenar tempo de reflexão e debate não foi suficiente para entrar no espírito, na consciência e na alma de todos. Surpreende essa carência em muitos homens e mulheres que assumiram a toga como um sinal da profissão escolhida, aplicando a lei e esforçando-se para chegar ao cume da imparcialidade do julgador. Uma plenitude difícil, porque todos estão envoltos por circunstâncias de uma vida inteira com interesses variados, que subliminarmente se expressam em sentenças, até absurdas, e em declarações públicas, que denunciam sua submissão à turba moderna, eriçada pelos atos oficiais de senhores das leis que não se contêm nos limites de sua ética e obrigação funcional.

Esses homens e mulheres das leis subvertem impunemente a hierarquia à qual pertencem, querem fazer de seu local de trabalho outro Tribunal Superior, pretendendo até trazer para sua competência de julgador individual processos que pertenceriam a outro local.

A turba moderna é incentivada pela tática de fazê-la acreditar em seu mérito corajoso de julgador ou de acusador, sem perceber o próprio disfarce de um palavrório estimulador de ódio, indignação e fúria. Será por vaidade? Será para entrar no palco das pretensões políticas? Será por capricho? Serão traumas da infância, que fazem com que se esqueçam da equidistância dos fatos e da verdade, para serem conduzidos, na função, pela pessoa julgada?

Um jovem advogado, um dia, assumiu como sua própria verdade o que o acompanhou durante toda vida – a compreensão da lei é antes a compreensão do juiz, a rigidez da lei é antes a rigidez do promotor, o entusiasmo da lei é antes a devoção do advogado. Assim, a justiça é o que é aquele que a serve.

Os homens ou as mulheres julgam os humanos, e se a centralidade do mundo e do universo é o humano, e se a dignidade da pessoa é uma imposição ética irrevogável, os agentes da lei que a violam sob o pretexto de cumpri-la não podem deixar de pensar no tamanho do abuso, como aquele que ocorreu há mais de dois mil anos.

E quando não há punição, tem-se o direito de imaginar o que não se quer, mas que se pode: o crime com o disfarce da toga.

A aposentadoria da doceira que era poetisa

Cora Coralina é o pseudônimo de Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas (1889 – 1985), poetisa cuja ternura o Brasil conheceu, em 1976, quando sua idade colocava seu corpo nove anos antes de sua morte. Seu espírito indomável e sempre jovem, no entanto, traduz de forma sensível a rebeldia e a intimidade que seus poemas divulgam.

Em recente reunião da Academia Ribeirãopretana de Letras, o professor Luiz Fernando Valladares Borges proferiu uma palestra sobre os “Aspectos da escrita de Cora Coralina”, uma mulher de estatura miúda, que viveu a maior parte de seu tempo na cidade histórica de Goiás Velho, onde nasceu. Lá sua fama era a da melhor doceira da cidade.

O testemunho de um episódio sobre ela começa aqui, em razão da viagem que o advogado Wanderley de Sousa Silveira e sua esposa, Regina Célia Pagliuchi da Silveira, fizeram antes ao estado de Goiás e, especialmente, para Goiás Velho, num forte impulso de interesse e curiosidade turística e histórica que os levaram por tantas viagens realizadas pelo Brasil afora.

Chegaram a Goiás Velho. Souberam de uma doceira que fazia doces saborosos para viver e sobreviver. Era Cora Coralina. A visita teve início de manhã, mas só terminou à tardinha, devido à sedução daquela figura suave, que não era uma simples doceira, mas sim a memória viva de Goiás.

Ela contou uma história fantástica aos visitantes. Era a de seres pequenos e verdes encontrados em seu quintal, provindos, quem sabe, de outro planeta, e que os militares tinham levado para Brasília. Tudo em segredo.

De volta a São Paulo, o advogado, fortemente impressionado pelo curto convívio com aquela mulher de espírito histórico, criativo e poético, escreve ao presidente da Assembleia Legislativa e ao governador daquele Estado, dizendo que era uma vergonha que “a história viva de Goiás fosse obrigada a fazer doces para viver, se não, quiçá, sobreviver”.

A consequência dessa indignação propositiva do advogado Wanderley Silveira surtiu o efeito benfazejo: concederam uma justa aposentadoria à doceira.

Em julho de 1972, em razão dessa conquista, o casal Wanderley e Regina convidou mais dois casais para irem a Goiás Velho, uns para visitar e conhecer, eles para revisitar e comemorar. Um desses casais era o artista Leopoldo Lima e sua esposa, e o outro, Katia e eu.

Cora Coralina não estava em Goiás Velho, mas sim em Goiânia, na casa da filha, recuperando-se da fratura que uma queda lhe causara.

No dia 28 de julho daquele ano, ela ofereceu a Katia um poema intitulado Menor abandonado: versos amargos para eles, com a recomendação: “Faça dele o seu poema”. Saindo da casa de sua filha, nós seis fomos a uma lanchonete que vendia somente produtos derivados do milho. Na parede estava transcrita sua imortal “Oração do milho”.

Como não se sabia da gênese da concessão de aposentadoria para Cora Coralina, este registro tornou-se um imperativo categórico.

Constituição: o político, o promotor

O promotor de justiça, Roberto Livianu, escreveu um artigo no jornal Folha de São Paulo, edição de 8 março de 2019, sob o título “Lei de responsabilidade política”. Ele aponta como prática imoral o ato do candidato eleito para vereador, deputado e senador que ocupa em seguida, ou logo depois, um cargo no Poder Executivo. Para ele, essa situação precisa ser corrigida em nome da moralidade pública, inclusive. Não escapa de sua reflexão o governador que assume já candidatíssimo à presidente da república.

Há muito se fala dessa situação. O ministro Flávio Bierrenbach sempre lembrou que tal possibilidade só existe no presidencialismo brasileiro. Uma imoralidade consequente dessa permissão é quando o Poder Executivo tem interesse numa lei e corre o risco de vê-la rejeitada pelo Legislativo. Mais do que depressa, o deputado, o vereador ou o senador ocupante de um cargo deixa-o num dia; no outro deposita seu voto favorável ao Executivo e volta, no terceiro dia, ao cargo que ocupava, como se o ato imoral tivesse o mistério de uma ressureição.

Essa hipótese permissiva – do vereador, deputado, senador tem raiz na Constituição. É preciso, portanto, mudá-la para que se estabeleça um impedimento para tal ocupação transplantada. O bom artigo veiculado, entretanto, não considera a situação que envolve sua própria instituição e que merece reflexão transformadora.

Assim é a do promotor público, que está impedido pela Constituição atual de ocupar cargo no Executivo ou no Legislativo, simplesmente afastando-se do seu cargo concursado. No entanto, na prática, por meio de interpretação jurídica, reconheceu-se tal direito aos que ingressaram na carreira em data anterior a da promulgação da Constituição de 1988.

Acontece que para o servidor público em geral, desde que submetidos ao regime estatutário, evidentemente por intermédio de concurso público, seus direitos não são recepcionados pela nova Constituição, ou seja, diante dela não há direito adquirido, salvo se ela o consagrar reconhecendo-o.

Uma vez que o direito do promotor em se afastar para outra função pública não era expresso, ou positivado antes, a nova Constituição proibiu expressamente tal transplante de função, mediante simples afastamento. Se no direito brasileiro a nova Constituição precisa reconhecer expressamente tal direito e não o faz, aplica-se, no caso, o que se aplica aos direitos do servidor estatutário em geral.

Em outras palavras, não há direito adquirido de servidor público estatutário diante de uma nova Constituição. E o promotor público é um servidor estatutário.