A verdadeira ameaça à Lava Jato

Publicado em: Jornal Enfim. Ribeirão Preto, 18 ago. 2018.

 

A ameaça que paira sobre a credibilidade e a continuidade da Lava Jato não reside em quem a combate. Afinal, desventrar a corrupção constitui obrigação dos órgãos e instituições do Estado e também da cidadania, tanto que uns investigam com base em indícios fortes, outros denunciam com probabilidade de crime, e outros julgam com provas, jamais com presunções ou convicções pessoais substitutas de provas. Tanto mais perigoso é julgar por suposições ou preconceito quando se sabe que a imparcialidade constitui uma ficção que a jurisprudência veicula como doutrina consagrada. O que deve existir é o esforço honesto para se chegar o mais próximo possível da imparcialidade, evitando-se que o preconceito ou a conveniência político-partidária ou ideológica arraste o servidor do Estado, que deve agir discretamente, para o pântano enganoso da justiça de fancaria.

Por exemplo, se for adotado o critério de se pagar indenização para pessoas presas, cautelar ou preventivamente, se e quando absolvidas, tal como sugeriu o juiz curitibano, o abuso impune das autoridades refletirá no bolso de cada um de nós: nós pagaremos a indenização com dinheiro nosso.

Surge, como exemplo, a consequência de uma absolvição de grande ameaça ao nosso bolso. O prejuízo é da pessoa jurídica, que se investe dos direitos fundamentais da pessoa naquilo que couber, diz a lei civil.

O BTG Pactual, banco de investimentos cuja prática bancária é de “rigoroso controle de riscos”, teve seu presidente preso. A prisão dele variou entre domiciliar, temporária, depois preventiva. O mercado ficou abalado e a consequência foi que a notícia assustou investidores. Alvo de saques, o banco vendeu carteiras de empréstimo e ativos e levantou uma linha de crédito junto ao Fundo Garantidor de Crédito. Esse tsunami financeiro foi provocado pela santidade das leis aplicada por seus fiéis e abusivos operadores.

No caso do BTG não se tem notícia de valor provável de seu prejuízo, mas banco, quando ganha, ganha muito, quando perde, perde muito. Qual teria sido o prejuízo dessa pessoa jurídica? Milhões, bilhões? Quem estimá-lo certamente não será premiado pela Lava-Jato. Com certeza esse valor será maior do que se conseguiu recuperar da corrupção descoberta.

Se o abuso é o tema, torna-se necessária – outra vez – a lembrança daquele cometido pelo grande juiz espanhol, Baltasar Garzón, que ficou internacionalmente conhecido com a ordem de prisão expedida contra o general Pinochet, o genocida chileno. Ele autorizou uma gravação ilegal de um empresário preso coincidentemente por corrupção. O Supremo Tribunal Espanhol aplicou-lhe dura e exemplar sanção, suspendendo-o das funções por onze anos. Aqui, nesse Brasil desossado, um juiz, sem competência legal, veiculou na imprensa uma gravação presidencial. Quando o ministro do Supremo Tribunal disse ser ilegal tal publicidade, o juiz correu, pedindo desculpas à Corte, mas o calculado mal social e político já estava consumado com sucesso calculado. Apesar da ilegalidade manifesta – e do abuso confessado –, o pedido de desculpas foi ignorado na entrevista dada posteriormente pelo juiz, para matutino paulista, pois ele simplesmente justificou absurdamente o ato absurdo. Nada de falar das desculpas.

Esse é o nosso risco por causa de abusos oficiais e a verdadeira ameaça à Lava Jato.

 

Aquele menino

Essa história não pode ser usada contra as necessárias políticas de proteção social aos desvalidos só porque ela é a afirmação individual de um talento nascido no seio de família pobre.

Uma vez, Fernando Sabino, cujo nome propositadamente reverencia o escritor, era garoto de escola pública do bairro da Vila Virginia, em Ribeirão Preto, quando assistiu pela primeira vez à exibição do balé clássico do casal Marisol Gallo e Elydio Antonelli. Meio seduzido, meio perplexo, logo disse à sua diretora: “Quero aprender isso”.

Não demorou e Elydio leva-o à Escola de Dança da Renata Celidonio. Ela o inicia no espaço reservado ao jazz e, tempo depois, pergunta-lhe se suportaria a roupa colada ao corpo e as delicadas sapatilhas do balé. Naturalmente que sim.

Iniciou, indo de bicicletinha, ao balé. Fazia-o às escondidas dos amigos, porque o preconceito era grande e a gozação maior. O mistério foi revelado quando o treinador de futebol, criticando o time no vestiário pela falta de folego, só elogiou o  bom de bola que era o Fernando, porque ele fazia balé. Balé? Foi o espanto. Sim, balé.

Não durou muito a ameaça materna. Ele não poderia continuar porque precisava trabalhar e ajudar nas despesas da casa.

Renata Celidonio conseguiu a doação de duas cestas básicas mensais. E o garoto continuou a progressão de seu talento na dança. Era impressionante a sua evolução, que o colocava no sítio do muito diferente.

Até que veio o concurso patrocinado pela ProDanza de Cuba, que se realiza em São Paulo, e ele foi vencedor, como vencedor em tantos outros. Mas o prêmio desse concurso rendeu-lhe um estágio em Cuba. Se as aulas eram financiadas pelo governo daquele país, a passagem e a estadia foram regadas pelo dinheiro arrecadado pelo “passa-chapéu” da professora Renata, para o qual contribuíam parentes e amigos. Era por seis meses, esticou para doze.

Por que Cuba? Lá o balé clássico, e para homens, se desenvolveu com a chegada de artistas russos, que implantaram a escola. Sua disciplina é tão grande quanto à sua honestidade pessoal que o impediu de marcar casamento antes de obter o visto de permanência no país. Insuportável a suspeita da família dela de que o ato era simplesmente para fixá-lo no país. Seria burla à lei, seria uma afetação de amor.

Foi para os Estados Unidos e fez curso intensivo de verão no Juilliard School de Nova York. Antes de alcançar o estrelato, no corpo de baile do Richmond Ballet, na Virginia, como um dos primeiros dançarinos e coreografo, fazia jardinagem, fazia transporte de encomendas, ficava na bilheteria. Não perdia tempo, como se respondesse, no dia a dia, a certeza verbalizada desde cedo: “Não dançarei a vida toda”.

Fernando Sabino, que tem como sobrenome paterno o “de Jesus”, Fernando Sabino de Jesus, casou-se nos Estados Unidos no dia 24 de junho. A mãe, depois de anos, conseguiu o visto de entrada e irá com o outro filho para a cerimonia civil, lá mesmo, na cidade de Richmond. A cerimônia religiosa ocorreu em Ribeirão Preto, no dia 7 de julho.

A professora Renata Celidonio esteve presente, como convidada de honra.

O texto é carente da figura paterna porque o pai separado da mãe ficou distante em outra cidade e, inveterado machista, criticava a vocação do filho. Só depois, vendo-o no palco, aplaudido e vitorioso, aceitou o seu sucesso com sapatilha e tudo.

Pela internet, a arte do bailarino da Vila Virginia já se comunica com o mundo.

Interesse público não serve de esconderijo

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto votará, após o recesso, um projeto que precisa agregar a população em um ato continuado de repúdio veemente. É o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, que destina a cada vereador o valor de aproximadamente um milhão de reais para que ele o direcione e entregue para quem e para onde sua conveniência e discricionariedade disser o que realmente interessa para ele, futuro candidato. Se for só para indicar ao Poder Executivo o destino do valor, dispensável tal alteração, já que existe o instituto da “indicação”, que na prática legislativa pode ser esgotada em cada e toda sessão.

Verdadeiramente, na proposta de alteração prevalece imperativamente o interesse político-eleitoral.

O projeto dessa bondade de autoajuda misturada com espírito de filantropia particular com dinheiro público pode ser até aparentemente constitucional, porque existe a simetria com os deputados federais, que conseguiram aumentar substancialmente o valor dessa emenda parlamentar corrosiva do sistema democrático sem que o Ministério Público, ou qualquer associação legitimada, arguisse sua inconstitucionalidade. Mas, a malignidade dessa regalia ao parlamentar constitui uma disfunção no sistema constitucional, já que o parlamentar é eleito para legislar e fiscalizar. Tão só.

Na verdade, a perversão do sistema é revelada, primeiro, pelo descabimento dessa prática de aplicação de dinheiro público por parte do legislador, apropriando-se de competência exclusiva do Poder Executivo, que deve respeitar e cumprir a lei orçamentária. Essa lei elege a política de prioridades sociais e políticas da comunidade local. Se a despesa não estiver nela, não poderá ser feita.

E, se a lei permite tal licença, que é a perversão da autorização restritiva, o sistema constitucional seguramente a rejeita, pois é encimado pela dignidade da pessoa humana, pela moralidade e ética político-administrativas e pela impessoalidade no que diz respeito ao cumprimento das políticas públicas.

Essa distorção fica mais positivada quando se examinam as condições eleitorais que envolvem um candidato novo na política, comparando-o com o candidato à reeleição. O parlamentar disputa e reeleição como beneficiário dessa imoralidade. Seu lastro eleitoral é acentuado pela distribuição de dinheiro público em prol de seu exclusivo interesse político-eleitoral. Dinheiro púbico é escravo do interesse público. Há violação do princípio da legalidade, especialmente quando o interesse público serve de disfarce para essa semente de tentativa de formação de casta.

Se a emenda parlamentar é só para indicar ao Executivo onde deverá aplicar tal verba, como está na justificativa pública feita, não é preciso um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, que é a Constituição municipal, pois, na discussão da lei do orçamento, que é a lei vital do município, o vereador pode debater cada prioridade e fazer incluir tal ou qual alteração pelo voto.

Na esteira da posição de inúmeras entidades de classe que já se manifestaram contra essa anomalia institucional, a cidadania precisa ser mobilizada para expurgar essa extravagância, e também para que se discutam a constitucionalidade de permissivo igual, em nível federal e estadual.

Como na história do impeachment, está na forma da lei, mas não está dentro da lei.