A danada da corrupção

Sem nenhum anteparo ao combate à corrupção, que não deve ser de juiz, porque juiz só deve julgar, é sempre didático falar dela, como se nesse período histórico pudéssemos assistir seu último espetáculo. A esperança ingênua é que doravante o rigor ético dos negócios públicos e a honestidade da cidadania estarão incorporados no dia a dia de cada um, integrante da sociedade civil.

Contudo, deve-se dedicação à recorrência histórica, já que não existe semideus para exterminar de vez esse grave problema. Incabível, pois, é endeusar quem só deve cumprir a obrigação. Afinal, o povo não pode ser enganado, tem direito à verdade.

Em 1954, a campanha da União Democrática Nacional (UDN) na oratória vibrante e fulminante do deputado e jornalista Carlos Lacerda, acusava o presidente Getúlio Vargas de presidir um governo afogado em um “mar de lama”. Por coincidência, ele sancionara a lei do monopólio do petróleo e criava a Petrobras (a Petrobras?). E houve o atentado à vida do deputado, lá rua Toneleros, no Rio de Janeiro, capital da República, e morre o major Vaz. A bala que o atingiu não ficou esclarecida de que arma teria saído no tiroteio. Ela poderia ter saído do revólver do próprio Lacerda, que nunca o apresentou à polícia para o exame da balística. Getúlio suicida-se, deixando uma carta-denúncia, que constitui um catálogo da luta nacionalista. A corrupção, provisoriamente saciada de sangue, aguardou outro chamamento cívico.

Em 1964, depois da ingovernabilidade do país ser financiada por dinheiro estrangeiro e nacional, sob o guarda-chuva da Guerra Fria, golpearam-se as instituições brasileiras em nome da luta anticomunista e contra a corrupção. Esparramaram-se pelo Brasil as comissões de investigações para acabar com a metástase da corrupção. E ela, ainda assim, não morreu, mesmo com o uso escandaloso e exorbitante das armas?

Durante vinte anos, a corrupção teria gozado as férias do impossível, já que ninguém falava de corrupção, apesar daquele furúnculo não lancetado pelo governo militar quando ordenou o fim antecipado da comissão parlamentar de inquérito que investigava a corrupção na Petrobras. Na Petrobras? Não, não, é possível. Mas, foi o que aconteceu. E os deputados governistas obedeceram. Afinal, a obediência era opressiva.

E, antes de Paulo Francis morrer após a denúncia de corrupção gigantesca na Petrobras, estava o dever constitucional de auditoria da dívida externa imposta ao glorioso Congresso Nacional pela Constituição Cidadã, cujo relatório final não houve, e tudo ficou como sempre esteve ‒ coberto pelo manto da colonização financeira elegante.

Na verdade, a corrupção é um vírus que a convivência humana alimenta, e por isso ela deve ser combatida sempre, no dia a dia, sem parar. A consciência democrática define essa responsabilidade. Não é um iluminado nem uma “vanguarda iluminista” quem acabará com a corrupção, ainda que eles cumpram seu papel, sem espetáculo público. É a liberdade da cidadania, com o funcionamento de todas as instituições e Poderes, em todos os níveis, que se estabelecerá cada marco de conquista e saneamento, progressivo e crescente, no tempo e no espaço.

Um exemplo torna-se pedagógico, e que traz uma explicação dessa patologia por meio de um brasileiro ilustre lecionando em terra estrangeira. Ele é a do deputado, liberal absoluto, conservador, culto e competente, Roberto Campos. Era ele embaixador do Brasil nos Estados Unidos e fazia uma palestra a alguns empresários estadunidenses. Verboso, adjetivava a imoralidade e a corrupção na construção de uma capital. De repente, um deles, perplexo e chocado com o discurso, levantou-se indignado, e disse estranhar muito que, como embaixador do Brasil, pudesse revelar tamanho absurdo, falando da construção de Brasília.

Ele respondeu tranquilo: “Não estou falando da construção de Brasília, estou falando da construção de Washington”.

O discreto charme do absurdo

O eminente professor Oscar Vilhena Vieira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) comenta, sob o título “Justiça, Ainda que Tardia” (Folha de S.Paulo, 9 jun. 2018 ), ação judicial absolutamente impensável, que merece mais e mais reflexão.

Na cidade paulista de Mococa, um membro do Ministério Público propôs uma ação civil pública contra a prefeitura e outra contra uma mulher em situação de rua. A ação civil pública disciplina direitos difusos e coletivos e direitos individuais indisponíveis. No entanto, o objetivo da ação proposta era forçar a prefeitura a providenciar a cirurgia de esterilização da mulher, que voluntariamente não a aceitava. A questão envolve direito personalíssimo da mulher. Esse e todo absurdo, no campo do direito, encontra uma forma sonora de encapá-lo. O absurdo se chama teratologia.

Essa ação teve um objetivo inacreditável: conduzir coercitivamente a mulher em situação de rua para ser esterilizada. A mulher era mãe mais de uma vez, e o fiscal da lei não queria que ela procriasse novamente. O pressuposto é de um tempo que se pensava extinto: antes de jogar o mendigo no rio, a gente não deixa ele nascer.

Não se sabe se o grave é a propositura de uma ação descabida, ou se grave é a decisão liminar, imediata, do juiz que a acolheu, determinando até condução coercitiva para realizar a esterilização, sem ouvir a mulher, sem nomear defensor dativo, sem defesa, sem nada. E a cirurgia foi feita. Condução coercitiva, agora disseminada, sem lei é abuso de autoridade, que merece e precisa de nova lei.

O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente corrigiu a ordem judicial. Só que ela produziu efeitos perversos, sob a égide constitucional de um fundamento e de um valor personalíssimo ‒ a dignidade da pessoa.

Mas, essa correção não se enquadra na salutar invocação “a justiça tarda, mas não falha”, por uma razão muito simples: a mulher foi esterilizada imediatamente, muito antes de o Tribunal reformar o absurdo. Haverá reversão? É cientificamente possível fazer uma mulher que teve arrancado do seu corpo seu órgão reprodutor voltar ao estado normal de gerar filhos?

Se a reparação é impossível, porque não há dinheiro que pague o escombro patrocinado em nome da lei, só resta a punição exemplar. Qual será ela?

Na simultaneidade da notícia, eis que surge, lá dos Estados Unidos, no condado de Santa Clara, no estado da Califórnia, a da deposição de um juiz, Aaron Persky, pelo simples motivo de ter condenado um ex-nadador da equipe da Universidade de Stanford, acusado de crime sexual, à pena considerada pequena.

Foi uma professora da Universidade que iniciou a campanha para depor o juiz, ou seja defenestrá-lo de seu cargo, conseguindo 94 mil assinaturas para movimentar o recall, que Paulo Bonavides conceitua: “É a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo não está agradando”. O juiz fora eleito pelo voto direto, tal como o xerife, o promotor e outras autoridades. Ele ocupava o cargo há 15 anos.

A vítima californiana foi estuprada quando estava dormindo embriagada atrás de uma lata de lixo.

Ela fez uma declaração durante o curso do processo que mobilizou a opinião pública. Essa declaração pode ser adaptada à experiência e à boca da mulher de rua da cidade de Mococa: “Você me privou de meu valor, minha privacidade, minha energia, minha intimidade, minha confiança e minha voz”.

No Brasil o instituo do recall não existe. E promotores e juízes são aprovados em concursos públicos. O controle do exercício da função realiza-se internamente pelas respectivas corregedorias, e ainda existe o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Salvo tal ou qual gestão de tal ou qual período, diz-se que o espírito corporativo é um laço de solidariedade, que ninguém vê, mas que, em regra, faz com que tudo mude para ficar tudo igual.

Na Califórnia o controle do judiciário é feito diretamente pela soberania popular, que vota. No Brasil, atualmente, invoca-se a opinião pública para justificar o ativismo judicial.

O charme discreto do absurdo é sempre o palavrório sem lei ou contra a lei.

Jango redivivo

Esteve na Feira do Livro e Leitura João Vicente, filho do ex-presidente Jango Goulart, nascido João Belchior Marques Goulart, que foi deposto pelo golpe civil-militar de 1º de abril 1964, quando uma pesquisa de opinião pública da época recentemente revelada conferia a ele o apreço e a legitimidade de mais de 60% da população brasileira.

A presença do filho nessa jornada de redescoberta política do pai, ainda tentando provar que ele morreu de morte matada, como exilado político, pode ser colocada no campo fértil do revisionismo histórico, que confere ao ex-presidente sua importância e respeito na cena política do Brasil como sucessor escolhido da herança social e política de Getúlio Vargas.

Jango teve o mais criativo e o mais competente ministério no provisório governo parlamentarista que foi adotado para que ele pudesse tomar posse como presidente após a renúncia de Jânio Quadros, a qual se seguiu o veto dos três ministros militares ao vice eleito diretamente.

Dentre os participantes daquela constelação ministerial formada no regime parlamentarista, estava Celso Furtado, que formulava com originalidade o subdesenvolvimento brasileiro, e era responsável pelo Plano Trienal, que objetivava a recuperação da economia do país. Esse plano foi contrariado pelos Estados Unidos e até pelas forças de sustentação político-parlamentares do governo. O retorno ao sistema presidencialista aconteceu por força do plebiscito realizado.

Essa oposição ao plano foi, na verdade, o anúncio do continuado cerco interno de forças populares, sempre querendo e indo além, e das forças não populares agregadas aos interesses econômicos, estratégicos e ideológicos norte-americanos, que acabaram por colocar o presidente em um isolamento político, sepultando as chamadas “reformas de bases” e a lei de remessa de lucros, que ousaria auditar as contas das multinacionais, até hoje sãs e salvas. Sua presença na assembleia dos marinheiros, inflada pelo agente provocador cabo Anselmo, da agência de inteligência norte-americana, deu o toque final à quebra da hierarquia militar, que foi fatal.

O discurso radicalizado (“reforma agrária na lei ou na marra”) era ameaçador e alimentou o golpe que sombreou, quando não ensanguentou, o país por vinte anos.

Na preparação dessa quebra violenta da ordem institucional, múltiplos foram os atores. Merecem referência dois núcleos formados juridicamente. Um deles é o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD), cuja finalidade era preparar a ingovernabilidade do país elegendo deputados federais. Com dinheiro estrangeiro e de empresários nacionais, esse instituto pagou as despesas eleitorais de 300 deputados, elegendo 160. O IBAD foi objeto de investigação, por meio de comissão parlamentar de inquérito, presidida sucessivamente por Rubem Paiva e Ulysses Guimarães, e acabou por ser fechado pela justiça. O outro núcleo da preparação do golpe foi o Instituto de Pesquisas Sociais (IPES). Ambos foram de fato regidos pelo então coronel Golbery do Couto e Silva, que capturou as agências de comunicação de massa, enviando material preparado por especialistas, que potencializavam o terror do perigo comunista e a metátese da corrupção.

Com essa orquestração interna e internacional, hoje documentalmente comprovada, a figura de Jango, cuja vocação era marcadamente conciliadora, cresce. Ele não quer derramamento de sangue com eventual guerra civil. E aparece vencida a liderança hábil, conciliadora, progressista e democrática que as classes conservadoras tinham como suspeita, desde quando ele fora ministro do Trabalho em 1963 e abriu as portas do Ministério aos trabalhadores. Que escândalo! Trabalhadores no Ministério do Trabalho. Sua demissão foi depois de ter conseguido dobrar em 100% o valor do salário mínimo. Para a ideia conservadora, salário era fator de inflação.

A força e a fúria do período autoritário ou da ditadura não encontraram vestígio de corrupção na vida e no patrimônio do presidente Jango Goulart, que desde moço, quando se aproximou de Getúlio, já era um estancieiro bem-sucedido.

O filho João Vicente não falou da exumação do cadáver do pai, que comentara antes, quando perguntado face a face. Ele respondeu que encontraram substância estranha, mas em quantidade tão pequena, mínima, que impede um laudo conclusivo. As respostas pedidas aos Estados Unidos não vieram, e a Procuradoria-Geral da República, se dá importância à pesquisa do que realmente aconteceu, não insiste nas respostas como deveria.

A morte ocorreu, no dia 6 de dezembro de 1976, no município argentino de Mercedes, Corrientes, por ataque cardíaco, na versão oficial, e por envenenamento por agentes da Operação Condor, na versão iniciada pelo depoimento de integrante do serviço de inteligência uruguaio. Imediatamente, a ordem da ditadura era para que os veículos que acompanhassem o corpo do presidente falecido, rumo à cidade de São Borja, no Rio Grande do Sul, não parassem em lugar nenhum.

Eles pararam, a fila era crescente e ela seguiu, seguiu até o túmulo, que não encerra o movimento da história, que tem ânsia de verdade.