O TSE e o registro das propostas

Não é por falta de leis que, ora por vez, entramos num lodaçal de ilegitimidade governamental.

A justiça eleitoral até hoje não agiu face à discordância manifestada entre as propostas obrigatórias que a chapa majoritária, no caso a presidencial de Dilma e Temer, foi obrigada a registrar e entre o programa preparatório do sequestro da soberania popular, que foi intitulado Ponte para o Futuro, proposto pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), que ocupava a vice-presidência da chapa majoritária.

Mais do que explicar, a justiça eleitoral precisaria agir diante dessa contradição que afronta a fonte do poder real nas democracias representativas, como a do Brasil.

A Ponte para o Futuro é o caminho neoliberal, que faz do chamado Estado mínimo o mantra para convencer os brasileiros que só o divino mercado, com suas forças irrefreáveis e concorrentes, poderá equilibrar o desequilíbrio do Brasil. Essa não foi a proposta registrada, não foi a proposta votada. A proposta registrada foi outra. A proposta vencedora foi outra.

O Superior Tribunal Eleitoral não se revela eficaz na vigilância do cumprimento da lei, já que os candidatos majoritários, presidente e vice, governador e vice, prefeito e vice, pela lei 9.504/97 (art. 11, 1º, IX), registraram suas candidaturas, cumprindo o requisito obrigatório de apresentar “as propostas defendidas pelos candidatos”. E o Código Eleitoral, no seu artigo 91 caput, dispõe que a eleição majoritária “se fará por chapa única e indivisível, ainda que resulte na indicação de coligação”.

Portanto, a tal Ponte para o Futuro, que já foi taxada sabiamente de “pinguela”, para dar o tamanho exato de seus inventores, viola o teor dos princípios contidos no registro das propostas registradas.

Dir-se-á que o Tribunal Superior Eleitoral só age por provocação, como os tribunais, mas se é da sua competência a fiscalização das eleições, não é da sua competência o que está ligado à coerência da atuação dos candidatos eleitos com suas propostas?

O ato-fato da publicação nacional e internacional desse documento não constitui matéria suficiente para abrir e registrar um procedimento de investigação, encaminhando-o ao Procurador da República que atua naquele tribunal?

Essa contradição entre o registro das propostas e a pinguela dos golpistas viola o patrimônio da construção democrática, que pertence à União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios, como descreve a lei da ação popular como objeto violado, que autoriza a propositura judicial dessa ação, que é a rainha de todas as ações, porque exercida pela cidadania, pelo cidadão, pela pessoa que esteja quite com a Justiça Eleitoral.

A possibilidade jurídica da ação judicial, sem prejuízo da ação popular em defesa das propostas registradas, também pertence às instituições indicadas no artigo 1º da lei Civil Pública (lei 7.347/85), dentre as quais se destacam o Ministério Público e a Defensoria Pública, já que essa ação pode ser proposta em face de danos patrimoniais e morais, relativos “a qualquer outro interesse difuso ou coletivo”.

Portanto, não é por falta de leis que, ora por vez, entramos num lodaçal de ilegitimidade governamental.

Afinal, a proposta registrada no Tribunal Superior Eleitoral vincula o voto ao candidato eleito pela soberania popular, e não se tolera que tal registro sirva só de peça de palhaço no museu da oligarquia beneficiada pela encarceramento do poder real.

O Brasil no mercado da bagatela

A pessoa proprietária de um imóvel, pequeno ou grande, que queira, hoje, dele dispor, conseguirá, sim, vendê-lo, mas não facilmente, e desde que, ainda, seu preço seja uma verdadeira bagatela.

Eis um quadro de crise, que fez do mercado imobiliário, como faz do mercado em geral, um campo de possibilidade menor, muito menor, seja de compra ou de venda.

No entanto, o governo brasileiro, que não conseguiu a legitimidade que nunca conseguiria, pois nasceu do sequestro da soberania popular, resolveu, como faz às pressas, vender ativos que possam cobrir o déficit público, porque a projeção para o próximo ano é que o déficit será maior.

A solução governamental, sem originalidade, é vender, como faz o particular, para cobrir suas dividas.

Porém, o governo quer não só privatizar a Eletrobras como também pretende “aproveitar a oportunidade para desfazer-se de suas ‘golden shares’ – ações de classe especial que são retidas pela União e que lhe garantem, entre outras coisas, poder de veto para algumas decisões, importantes nas empresas vendidas à iniciativa privada” (“Governo quer fim de ‘golden share’“, Murillo Camarotto, Valor, 6 set. 2017).

No entanto, o governo não se rege pelas leis das relações pessoais, débito e crédito, garantindo-se este pelo patrimônio particular daquele.

Afinal, há o interesse nacional que encobre milhões de pessoas num imenso território que não se empapou de sangue para acoplar sua diversidade cultural e econômica.

O governo do Brasil representa esse imenso país, com suas riquezas do solo e do subsolo, com seu meio ambiente, com suas florestas, com suas águas, com suas fronteiras, e com uma população generosa e sofrida, esperançosa, não se sabe até quando, apesar de saber-se enganada.

Esse Brasil não constitui oferta de bagatela para corretores oficiais e não oficiais, como querem fazer com a Eletrobras, um patrimônio que durou cinquenta anos para ser formado.

O pretexto mentiroso para essa venda é que haverá tarifas menores com a privatização. Outro pretexto é que a influência política na gestão da empresa seria afastada.

O apressado governo do Brasil não discute com a população o que ela pensa do patrimônio que formou, não discute se a Eletrobras integra o arcabouço da segurança nacional, se as companhias aéreas nacionais podem ter 100% do capital societário. Não discute.

Sabe-se somente que o governo nacional, que não tem o domínio de sua economia, governo não é.

Essa ameaça de entrega geral do Brasil no mercado aberto da ganância nacional ou estrangeira faz com que nos preocupemos com o próximo déficit, com essa mentalidade alienada do interesse nacional, que talvez continue a arrumar a desculpa da corrupção para vender, de vez, o que seria um foco de corrupção, as empresas estatais e paraestatais, ao invés de estudar e propor o monitoramento e a fiscalização de quem se dispõe a gerir uma empresa estatal ou paraestatal, evitando a indicação de “parceiros” para ocupar só cargos ligados às licitações.

Combate-se a corrupção não com os heróis de plantão, mas com a liberdade de expressão e de crítica, num regime democrático e participativo, marcado pela transparência dos atos, contratos e convênios públicos, e ainda acompanhando a execução orçamentária de cada exercício.

A atuação, para definir uma política de redenção nacional como se fosse objeto de um bazar de esquina, é simplista e medíocre, como toda atuação incompetente, já que, sob o pretexto de destruir a doença, mata-se o doente.

Na primeira grande privatização do Brasil, dizia-se que era para pagar a dívida pública, e esse negócio da China foi facilitado como se os compradores tivessem fazendo o favor de assumir o patrimônio público.

A quinta-coluna nacional evoluiu. Ela está no governo, anunciando antes para os mercadores estrangeiros o que o povo brasileiro só fica sabendo meses e meses depois.

Lição perene do mestre Goffredo

Com sincero e repetido louvor, foi instalada, no jardim de pedras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, com uma exposição, a VIII semanagoffrediana.com.br (21/8 a 25/8), para reverenciar a figura histórica do professor Goffredo Telles Junior (1915-2009), cuja atuação não ficou nos limites do exercício regular de uma cátedra universitária, ainda que seja ela da Universidade de São Paulo, como o Brasil bem sabe.

Essa iniciativa, que reúne o site Migalhas e a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, revela-se uma fonte de iluminação perene do passado recente, que necessariamente serve de alma e ossatura à construção democrática do Brasil, em que pessoas togadas e Poderes retraídos do dever e da dignidade contribuíram para o sequestro disfarçado da soberania popular, como se os erros pontuais não estivessem inseridos, como estão, na construção sempre demorada e sempre inacabada da democracia.

O exemplo goffrediano, ocupante da memória nacional, irradia consciência participativa e conduta ética numa vida marcada pela palavra sedutora do professor, do mestre e do político, cuja riqueza de produção intelectual serve de patrimônio para quem usufruiu diretamente de suas aulas e para os que leem sua autobiografia ou sua obra de filósofo.

Pouco se diz de seu trabalho de deputado constituinte de 1946. Entretanto, se destaca um deles como atualíssimo porque ligado à preservação da floresta Amazônica, não incluída como território brasileiro nos manuais de geografia de escolas norte-americana.

Dois diplomatas brasileiros, lotados em organismo internacional, tiveram, dois anos antes, a ideia incrivelmente infeliz de propor a doação da Amazônia a um organismo internacional, do qual participariam os Estados membros, sendo que ao Brasil, pela convenção levada à aprovação do Congresso Nacional, não se deferia nenhuma distinção, nenhum destaque, nenhuma exceção de tratamento como país-doador, nem mesmo o de ter uma versão em português do texto sujeito à aprovação. A imprensa nacionalista denunciou, por anos, a tentativa de internacionalização da hileia amazônica.

Foi Goffredo Telles Junior, com dois discursos pronunciados da tribuna do Congresso, então sediado na capital do Rio de Janeiro, secundados pelo pronunciamento do então ministro da Guerra, que abortou o entreguismo caboclo daquela parte do território nacional.

É verdade. A “Carta aos Brasileiros”, que escreveu e leu no pátio sagrado e livre da Faculdade de Direito, em 8 de agosto de 1977, decretou, solene e nacionalmente, o despejo histórico e institucional do regime militar.

Contudo, quem assistiu suas aulas naquela oratória filosófica, de estilo lógico, escorreito e levemente poético, lembra-se do Mundo da Natureza e do Mundo Ético, que – dizia – interligavam-se completa e totalmente, porque “tudo tem relação com tudo”, e o Direito, que pertence ao Mundo Ético, “nasce no coração do homem”.

O tempo passou até a maior aproximação entre a ciência biológica molecular e a física quântica, e foi por meio dessa convergência que a sensibilidade do mestre Goffredo pôde registrar, no seu livro Direito Quântico, que “a revelação científica de como se comportam as partículas no âmago da matéria invalida conceitos clássicos, que pareciam definitivos, sobre a divisão do Universo em Mundo Físico e Mundo Ético”.

Mundo Físico e o Mundo Ético representam a manifestação da substância universal, que está em todos os seres e em todas as coisas. “As estrelas, as micropartículas e o homem são participantes da mesma sociedade cósmica”.

Para ele, ainda, “as criações da inteligência que ordenam o comportamento humano” derivam da expressão silenciosa da maternal natureza. Elas que constituem a ordem jurídica reguladora e determinante da convivência.

Por isso o título do livro criado por ele traz um subtítulo: Ensaio sobre o Fundamento da Ordem Jurídica. A obra, em 2014, estava na sua nona edição.

Esse original raciocínio recai no patrimônio genético dos seres, pois é dele que se projeta a identidade de cada um, “com seus pendores naturais, suas peculiares predisposições”.

Portanto, talvez possamos definir como sendo outra a fonte doadora do Direito. Não mais o coração do homem, mas sim o seu DNA, já que é nele que se encerram as suas “predisposições genéticas”.

Mas, ainda ficamos sempre dentro da genialidade de Goffredo Telles Junior, que foi paraninfo da turma de 1964, e seu sol.