O desemprego, o prejuízo e a Lava-Jato

Já começa a ser posta em questão a metodologia instrumental dada ao combate à corrupção pelos agentes da lei sediados em Curitiba.

Combate à corrupção, que, aliás, não é função de juiz, pois ele não a combate, ele a julga. Como escreveu em artigo, Sergio Roxo da Fonseca, secundando a doutrina consolidada pelo magistério jurisprudencial: “A autoridade age a partir de uma suspeita; o Ministério Público ajuíza a ação penal acompanhado de uma probabilidade e o Poder Judiciário somente julga se tiver uma irrefutável certeza. A persecução criminal inaugura-se com uma suspeita que passa por uma probabilidade para atingir uma certeza”.

Agora, uma interrogação emerge da prática atuante e espetaculosa de juiz, promotores e delegados, preocupados em sublevar a justa indignação da opinião pública, sob pretexto ousado de que sem ela não teria sucesso a atuação virtuosa da equipe de arrivistas. Qual o prejuízo causado à nação pelo espetáculo midiático oferecido pelos homens da lei? Afinal, a obrigação de discrição das autoridades decorre da natureza de sua carreira de Estado iniciada por concurso público, nada tendo de semelhante com o exibicionismo necessário dos políticos.

Com o método da arrogância abusada, sem censura de Tribunais Superiores, e com o estímulo disfarçado dos órgãos nacionais de disciplina, Conselho Nacional de Justiça e o do Ministério Público, assistiu-se ao núcleo da conquista constitucional e civilizatória dos direitos fundamentais da pessoa, encobertos pelo manto da dignidade humana, ser arrostado como se a alma da zeladoria dos campos de concentração nazista estivesse sido emprestada à maré montante do arbítrio judicial nesse tempo de voo rasante dos escudeiros oficiais da lei.

Se essa instabilidade que desacredita a legitimidade das instituições e poderes da República chegou ao seu auge pela controvérsia do sequestro da soberania popular, com a não aceitação do resultado eleitoral que elegera a presidente da República, o anúncio dela é anterior, com a declaração do ministro relator do Mensalão, Joaquim Barbosa, segundo o qual a Constituição é o que o Supremo Tribunal Federal diz que ela é. Portanto, não é o que nela está escrito, clara e determinantemente.

Nesse contexto de prejuízos generalizados, eis que surge, dentro do governo atual, a voz do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), Paulo Rabello Castro, que exprimiu diferentemente sua verdade gerencial: “Os grandes projetos estão sob o efeito ‘lavajático’, não sobrou praticamente uma única grande empreiteira com cadastro para fazer o próximo negócio com o banco. Estamos jogando o bebê fora com a água do banho”. Segundo Rabello, não há “economicidade” nas decisões judiciais. “Temos que ensinar os senhores procuradores, que da caneta deles saem óbitos, desemprego, empresas fechadas”, criticou. “A punição que entendemos para o empresário que fez malfeito é trabalhar mais, lucrar mais, terminar obras” (Valor Econômico, 15 ago. 2017, A4).

Esse surpreendente presidente do BNDES já tinha enquadrado, com elegância verbal, a bancada de jornalistas da rádio Jovem Pan, que na entrevista estava preocupada com a utilização do BNDES pela noticiada irrigação de propina aos malfeitores de todos os partidos políticos, explicando ele, didaticamente, que o banco não financiava governos estrangeiros, financia sim, como financiou, mais de cinco mil empresas nacionais, responsáveis pela criação de empregos e tributos. E que lá no banco tem dois mil e setecentos servidores, concursados, competentes, honestos, sendo que qualquer pedido de financiamento passa pelo exame crítico de trinta profissionais. É impossível ter uma cadeia sequencial de corruptos. Mais ainda, aconselhou que deveríamos deixar de falar mal do Brasil e de nossas instituições e poderes.

Depois de meses de comentários maldosos sobre o BNDES na imprensa em geral, o coordenador da entrevista honestamente confessou desconhecer os objetivos do BNDES.

Nesse clima de abuso das autoridades e de reprodução automática de mentiras, qual o prejuízo que os arrivistas da lei causaram com mais de cem mil pessoas desempregadas e a paralização de empresas que tinham a experiência de cinquenta anos de trabalho na área?

Qualquer manual de direito sobreleva a componente social de qualquer empresa, mas mesmo assim a fúria da virtude não soube agir com determinação, certeza, eficiência e honestidade, para não paralisar as obras e evitar desempregos, agravando nacionalmente a crise importada do mundo, causada, dentre outros fatores, pela desregulamentação do mercado financeiro.

A calçada como sujeito

As cidades, em regra, depois que a violência urbana ganhou intensidade, adotaram uma unidade sociourbana para prevenir seus efeitos perversos, optando por condomínios fechados circundando as cidades ou dentro delas, onde residem os membros de classe média ou alta.

Essa concepção de autodefesa existe como se os criminosos fossem a maioria da população, ou como se o Estado, detentor do monopólio oficial da violência, em prol da segurança jurídica e pública de cada um, confessasse sua falência. Assim as ruas foram entregues à disponibilidade dos criminosos, que se deparam, às vezes, com veículos policiais ou guardas particulares que ficam sentados, ali na esquina, ou na sua moto circulante.

De qualquer forma, os condomínios tornaram-se uma forma de sedução de moradia, e por isso as ruas ficaram desertas de convívio social, e a política pública ligada à mobilidade urbana que celebra o pedestre, que anda ou andava pelas ruas da cidade, tornou-se mais difícil de ser implantada.

Nessa realidade do convívio do lazer tangido frequentemente a se deslocar para outro lugar ou shoppings, as ruas cederam mais espaço aos veículos e às políticas protecionistas de seu consumo, forçadas antes pela força irrefreável da produção crescente desse que se constituiu o símbolo da sociedade de consumo, que é o automóvel.

Nesse deserto de amor à cidade, desenraizado do chão que testemunhava não só a passagem corrente das pessoas, surge lá em São Paulo, na capital, uma campanha aparentemente inconcebível, na qual a criatividade concebeu-a como um pontapé inicial para que a mobilidade urbana servisse de rampa de lançamento individual e coletivo para resgatar um sentimento de afeto pela cidade.

Essa campanha que inverte, no seu título, o sujeito e o seu objeto, intitula-se Miss Calçada SP, lançada pelo ONG SampaPé, dirigida por Leticia Leda Sabino e Ana Carolina Nunes, e que alcança forte incentivo da imprensa e singular receptividade na população. Ela se insere na celebração do Dia de Caminhar.

A campanha pede a fotografia da melhor calçada que você conhece, junto da respectiva descrição daquele pedaço de rua que você sente prazer em transitar.

A iniciativa com a denominação invertida do sujeito pelo objeto representa seguramente mais do que um apelo ansioso e inquieto, pois constitui uma elegante provocação para que a pessoa desvie seu olhar confiante, dirigindo-o ao que está bom naquele ponto, que a faz se orgulhar de seu caminho pela mobilidade fácil que lhe oferece, além da segurança para seus passos, a despreocupação de distribuir sua curiosidade para pessoas, ambiente e coisas.

Se a pessoa olhar para a calçada talvez veja uma árvore, sua sombra, sua flor, as folhas sujeitas à chuva e ao vento, o pássaro chilreando ou estático, esperando sua hora e sua vez de se encontrar com o azul do céu, ou, quem sabe, identificar-se pela primeira vez com o seu próximo, aquele que nos ensinaram ser, como cada um de nós, à imagem e à semelhança de nosso Criador.

A SampaPé é corresponsável, como uma representante da sociedade civil, por converter, aos domingos, a avenida Paulista em espaço lúdico e de prazer do convívio democrático das mesmas etnias que formam a construção histórica do Brasil.

A SampaPé sabe que um simples olhar pode despertar o começo de um grande e sincero amor.

O que ficou como prova

Ela só não foi ministra do Supremo Tribunal Federal porque, nascida italiana, era brasileira naturalizada, e há impedimento constitucional. Porém, era só vagar um cargo lá que seu nome, carregado de saber jurídico, de cátedra, de conferências, de livros, de artigos, de pareceres, de citações em acórdãos e em sentenças e de formulações de códigos vigentes, naturalmente emergia, através e para novas e novas pessoas, como se elas representassem as gerações de seus discípulos fiéis, esparramados por um território sem limites. Ada Pellegrini Grinover é o nome dela. Agora, sua voz emudeceu. Ela morreu. O vento da morte, desta vez, foi o seu. Contudo, deixou, larga e fartamente, a prova provada de seu tempo histórico.

Foi professora titular de direito processual civil a partir de 1980 na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde colara grau em 1958, aposentando-se em 2003. Membro da Academia Paulista de Letras, recebeu o título honoris causa pela Universidade de Milão. Coautora da Lei de Interceptação Telefônica (1996), da Lei de Ação Civil Pública (1985), da Lei de Mandado de Segurança (2009), do Código Civil (2002), do Código de Defesa do Consumidor (1990), da Lei de Pequenas Causas (1995), e mais tarde da Lei dos Juizados Especiais. Atuou na reforma do Código de Processo Penal, sendo que, em 2005, foi celebrada com a edição do livro Estudos em Homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover.

Ela também foi procuradora do estado de São Paulo no período de 1970 a 1992. A consequência de sua presença na instituição foi riquíssima. Se a narrativa seria longa, procura-se um e outro ponto só para falar de sua disponibilidade funcional, sempre prestativa, sempre competente.

Foi dela a orientação para a inaugural propositura da ação civil pública, lei recente, em nome da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, objetivando a defesa do meio ambiente, tendo por objeto o estuário Iguape-Cananeia.

Outra participação sua inesquecível foi como coordenadora do grupo de quarenta procuradores constituído para examinar o projeto de nova Constituição apresentada, em setembro de 1986, pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, conhecida como Comissão Afonso Arinos, em honra a seu presidente, jurista, ex-deputado federal e ex-senador, Afonso Arinos de Melo Franco.

Naquele grupo de procuradores não se aceitaria só crítica genérica, pois a análise objetiva e direta deveria estar definida pela redação nova ou outra de artigos, itens ou parágrafos.

O relatório final desse trabalho resultou praticamente em uma nova proposta de Constituição. O único bloco que não apresentou ideia foi o que ficara com o capítulo destinado ao Poder Judiciário. A literatura sobre o assunto era pequena. Ela mesma levou à Constituinte a rica contribuição de nosso colegiado, já que esteve presente como assessora de senador da República.

Outra coordenação de grupo de trabalho teve como objeto as medidas administrativas ou judiciais para definir de vez a titulação de propriedade na extensa Zona Leste da cidade de São Paulo.

Essa providência nasceu quando o então secretário dos Negócios Metropolitanos, Almino Affonso pediu à Procuradoria que atendesse os lideres de pouco mais de cinco associações daquela região.

Ada, que fixou o prazo de trinta dias, pediu prorrogação, e apresentou nos imediatos quarenta ou cinquenta dias o relatório, já agora perante a liderança de mais de trinta associações, com as três possibilidades para a regularização pretendida: uma pequena parcela poderia receber a escritura definitiva; outra estava pendente de um recurso extraordinário, que estava há muito tempo no Supremo Tribunal Federal; outra dependia de convênio que vinculasse o Serviço do Patrimônio da União.

A ação do Supremo Tribunal foi movimentada e julgada depois que o nosso colega e amigo José Guizotti foi nomeado assessor do ministro Paulo Brossard.

Ada, em seu depoimento no volume Advocacia Pública: Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, afirma: “Chegamos a um acordo com a União e regularizamos a situação”.

Ada Pelegrini Grinover é uma fonte de produção intelectual inesgotável, que ia de encontro ao desafio do problema ou da questão jurídica com entusiasmo e devoção. Sua memória pode até dispensar qualquer destaque aqui ou acolá. Entretanto, escolheram-se três referências de eficácia prática e grandiosa, seja por causa dos objetivos do trabalho, seja em relação aos resultados da coordenação sua, pois disso emerge o significado do prestígio da nossa Instituição e o valor da equipe combatente de nossos procuradores.

Sua biografia não será maior por isso. Mas cumpre-se um dever de consciência com a pronúncia de seu tempo e de sua vida, naquilo que se converte em testemunho pessoal.