A punição dos pobres

 

Conta-se nessa gestão contra a violência a necessidade do espetáculo para cada ação policial, o que constitui o novo ritual da sociedade de consumo, como querendo dizer agora, que, amanhã, ela será melhor, graças à polícia e a seus parceiros da lei.

Já constitui estudo sociológico a tendência firmada na Europa no final do século passado, e vinte anos antes nos Estados Unidos, na gestão do combate à violência, de criminalização e punição dos pobres, política pública que multiplicou a população carcerária não só dos Estados Unidos. Conta-se nessa gestão contra a violência a necessidade do espetáculo para cada ação policial, o que constitui o novo ritual da sociedade de consumo, como querendo dizer agora, que, amanhã, ela será melhor, graças à policia e a seus parceiros da lei.

O estudo enraíza-se no chamado neoliberalismo, que festeja o Estado mínimo, a revogação de benefícios sociais, a precarização das relações do trabalho, austeridade fiscal e o mercado desregulamentado, pai da crise financeira que abalou o mundo em 2008, e cujos efeitos são sentidos gravemente até hoje.

Nessa vertente de pensamento é que se colocou, inadvertidamente, o projeto de lei que entrou na pauta da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, mas que foi retirado, após forte pressão da Comissão Antidiscriminação e Direitos Humanos, da 12ª Subseção da OAB de Ribeirão Preto e região.

O tal projeto visava, em síntese, proibir mendigos ou moradores de rua de pedirem esmola e de artistas exibirem suas artes nos semáforos da cidade.

Os textos que serviram à oposição ao projeto são do brilhante advogado Eduardo Silveira Martins, e sinteticamente apontam as violações jurídicas e os efeitos sociais perversos de tal projeto, com os precedentes dos tribunais, que já tinham declarado a inconstitucionalidade de projetos iguais, da cidade de Franca e Campinas.

Não é pelo acontecido agora, mas a Câmara de Ribeirão Preto já foi considerada em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, durante um bom tempo, a fabricante recordista de leis inconstitucionais.

Não só por isso a Comissão de Constituição e Justiça, que se manifesta obrigatoriamente na tramitação de qualquer projeto, deveria ter rejeitado liminarmente o prosseguimento de tal matéria, tal a intensidade de sua afronta à lei fundamental do país, que é nossa Constituição, como ao nosso Código Civil, que estabelece que os logradouros públicos, que constituem áreas de uso comum do povo, todos possam usá-los sem restrições, dispensando para isso qualquer permissão especial.

Essa obviedade jurídico-social, quando não a eficaz fiscalização da advocacia militante, deve servir de alerta aos agentes políticos, para que compreendam adequadamente o juramento que juram quando assumem as respectivas cadeiras de representantes do povo.

É verdade que, uma vez, ouviu-se que as leis inconstitucionais eram importantes porque queriam mudança na Constituição, mas tal justificativa se não se enquadra no humor político, se qualifica com rematada ignorância.

No esforço que a nova Câmara tem feito para se firmar no conceito e no apreço popular, espera-se que tal precedente, longe de aumentar preconceito, será uma alavanca de esforço de compreensão e clareza para cada ato e projeto parlamentar.

E quanto à vertente nascida do neoliberalismo, seu registro serve para que resistamos à tentação de revogar, em nossa vida diária e em nosso contexto social, a prática teimosa da tolerância e da solidariedade social.

A carne gorda do abuso

O abuso de autoridade é crescente, quando ela nem é advertida e muito menos punida.

A não repressão do abuso serve de combustível à corrosão da legitimidade das instituições e das leis. Legitimidade é confiança, é crença, é fé.

O impeachment não convenceu a maioria da população. Parte dela tem certeza do golpe parlamentar, a outra desconfia, e a parte que o apoiou, por qualquer interesse político-ideológico ou preconceito, não sabe justificar a substituição, no espaço do Poder governamental, por tantos que, se não caíram, estão próximos das malhas da Justiça. Corrói-se a credibilidade do sistema político e das instituições, e o discurso predominante é fazer crer que o maior problema do país é a corrupção.

A síntese dessa corrosão, até oficialmente verbalizada no campo da Justiça, está na decisão do Tribunal Federal de Recursos da 4a Região, confirmada pela sua Corte Especial, que construiu absurda inconstitucionalidade na representação de 19 advogados só para não punir o juiz Sergio Moro pelo ato de deixar vazar o que não era pertinente a nenhum processo da Lava-Jato. A decisão, em outras palavras, afirma estarmos num Estado de exceção, pois, “a operação na Petrobrás não obedece ao ordenamento jurídico comum e o Supremo Tribunal Federal perdoa esse tipo de conduta, quando é para um bem maior”. Em que campo fúnebre se encontra esse tal ordenamento jurídico incomum, senão o criado pela vontade individual da arbitrariedade?

Essa inconstitucionalidade representa uma bomba de hidrogênio na efetividade dos direitos fundamentais da pessoa. A doutrina constitucional portuguesa, com o magistério de J. J. Gomes Canotilho, ensina que tal violação deve ser expurgada da decisão judicial, com a lei, apesar da lei ou contra a lei. Mais ainda: esse ponto da decisão judicial não prescreve nunca, tal sua violência intensificada contra a essência do Estado Democrático de Direito. E a nossa Constituição Federal, no seu artigo 1o, dispõe que “A República Federativa do Brasil […] constitui-se em Estado Democrático de Direito”.

Essa disparatada declaração não recebeu nenhuma censura do Conselho Federal da OAB, das Associações de Promotores, de procuradores, magistrados, nem dos órgãos nacionais de disciplina. Todos permaneceram na residência confortável e repousante do “silêncio obsequioso”, fazendo com que a descida da credibilidade pública ficasse mais clareada e disponível ao descrédito.

Soma-se, como antecedente, nesse ambiente de arrogância, o espetáculo midiático de promotores, procuradores e delegados, que se desejam vistos como salvadores do Brasil em nome da moralidade pública. Cada um age como se o espaço público de sua função fosse uma propriedade privada blindada.

E o que a Carne Fraca revelou primeiramente, na data do aniversário da Operação Lava-Jato, foi a intenção de disputa de protagonismo, à custa dos danos causados à balança comercial do país, desacreditando o setor industrial e o setor produtor da carne, para o descrédito internacional do país.

Não se soube de nenhuma responsabilização por tal e tanto prejuízo. Tão geral foi a denúncia que parece que toda a carne brasileira está contaminada. Por que não advertiram antes? Por que deixaram em prática, por mais dois anos, a omissão corrupta de fiscais, com o presumível consumo da dita carne de 21 frigoríficos, dentre milhares e milhares do país.

Aproveitaram-se do momento de crise para assim, rapidinho, tirarem a exclusividade da Petrobrás no pré-sal; para votarem a lei da fixação do teto das despesas, cuja rigidez, e por tanto tempo de vigência, a coloca como única no mundo. Apresentaram a reforma da previdência para favorecer a sua privatização, aumentando a idade e o tempo de contribuição, como se desejassem a morte do povo como estorvo à ambição do mercado, que, contraditoriamente, precisa de consumidor vivo. E no palco do mundo o espetáculo midiático serve a interesses externos. Qual foi o prejuízo pela desvalorização dos ativos brasileiros? Esse prejuízo, um dia, será apurado? Quem vai ressarcir o país por isso?

Mas, a moda agora é brasileira. Ministro do Supremo se reúne com políticos para estudar a maneira como fazer uma reforma política para deixar tudo igual, na invenção das listas partidárias para as eleições. Assim, as vagas ficariam garantidas para que pudessem disputar os que deveriam ir para casa ou para a cadeia, cujos nomes constituiriam indigesta imposição ao voto popular. Procurador da República convoca a população para pressionar o Congresso. Juiz, cuja atuação deve ser discreta, eficiente e honesta, é convidado para falar nos Estados Unidos, e seguramente não foi falar dos jardins de Curitiba. Sua fala, no exterior, como autoridade, não teria sido capturada pelos advogados norte-americanos para enriquecer as ações propostas contra a Petrobrás? Se juiz deve ser discreto, essa imposição ética vale só para o território nacional? Juiz de direito, mesmo achando-se herói, tem o direito de falar, colocando a imagem do Brasil abaixo do crédito? Delegado de polícia pode fazer eclodir, impunemente, uma operação como a do escândalo da Carne Fraca? Procurador pode ocupar redes sociais para conclamar o povo a pressionar o Congresso Nacional?

Quando se insurge contra esse ativismo de autoridades, querendo ocupar o palco da virtude pública, dizia-se que a opinião era de quem defendia o partido político que fora escolhido como o Satã do dia. “Ué, então não era só o PT?”, perguntou o homem simples da banca de jornais.

Agora, no entanto, está claro que o abuso que não é reprimido só tende a virar metástase, já que dispõe da ajuda do silêncio obsequioso de quem deveria protestar, denunciar e reprimi-lo. Afinal, a afirmação do Tribunal Regional Federal da 3a Região coloca um Estado de Exceção como descarada inconstitucionalidade.

Diante dessa triste realidade, diz-se que construção democrática exige um longo e paciente processo, que não pode ser revogado pelo abuso reiterado de autoridade, muito menos por um acórdão, que teve um voto vencido, para alimentar nossa esperança.

Daerp

O Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) recentemente ocupou o noticiário, pois sua direção anterior abruptamente rescindiu dois contratos celebrados com empresas porque elas teriam cometido irregularidades na execução de suas respectivas obrigações, levantadas por meio de operação da Polícia Federal.

As empresas não tiveram oportunidade de se pronunciar antes sobre o motivo dessa rescisão, violando o princípio constitucional do devido processo legal, como também o princípio do contraditório e da ampla defesa, que se aplica em qualquer processo judicial, administrativo ou em qualquer outro.

Agiu-se cometendo um erro tão elementar que até parecia que as ditas contratações são as primeiras na longa e duradoura história da empresa.

As empresas ingressaram com ação e imediata e obviamente foi garantido o direito ao contraditório, e elas teriam reiniciado os trabalhos, sendo que uma, logo em seguida, até onde se sabe, paralisou de vez a execução contratual.

O que interessa mesmo é que, tão logo tenha saído a ordem liminar garantindo o direito de ampla defesa, o processo administrativo deveria prosseguir, anulando os atos praticados sem audiência da respectiva empresa, e dando a elas o direito de defesa.

Se a direção do Daerp, cumprindo a decisão judicial liminar, intimasse as empresas para que se pronunciassem a respeito da legislação e dos fatos a ela correspondente, que demandariam a rescisão contratual e, em seguida, comunicassem ao juiz o cumprimento de sua ordem, haveria seguramente a extinção do processo judicial, porque de nada adiantaria esperar a decisão de mérito, tal clareza da violação da lei.

Fundamentalmente, o processo administrativo de apuração de responsabilidades continuaria, sob pena de responsabilização das autoridades que não prosseguiram na ação administrativa para apuração de eventuais ilícitos. A matéria deixaria de estar pendente de julgamento e não se entregaria a decisão rápida da questão ao andar vagaroso da justiça.

Mais uma circunstância que deve nortear a apuração administrativa diz respeito à eventual violação das regras da lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõem sobre a responsabilização administrativa de pessoa jurídica pública nacional e internacional…

O processo administrativo, se estiver paralisado, não precisa ficar assim, e, se teve prosseguimento, os eventuais atos de cada empresa devem ser examinados à luz dessa nova legislação.

A omissão provada sempre responsabiliza o agente público.