A exuberância da simplicidade no desembargador

De repente, na conversa entre iguais, como operadores da ciência do direito, eis que surge o nome de uma pessoa que de alguma maneira está vinculada à vida pessoal ou profissional dos presentes naquele almoço. Estavam ali, junto à mesa, advogados e desembargadores, quando eclode Marcos Nogueira Garcez como paradigma que orgulhava a todos por igual. O desembargador, já falecido, cresce na memória e no verbo de quem o conheceu.

Se não existe uma biografia alentada dessa figura humana, há o primoroso discurso do desembargador Arthur Marques, que, num texto escorreito na forma e fluente, cuidadoso e rico no conteúdo, traça o perfil desse homem, cujo nome está gravado sintomaticamente na biblioteca do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O lugar dessa homenagem foi uma escolha feliz, pois, se numa biblioteca adormecem nos livros e alfarrábios todas as virtudes e paixões humanas, nela também está a figura histórica com toda produção de historiadores e literatos, examinando, enaltecendo o sacrifício e a ressurreição da cruz, que marcou indelevelmente a pessoa, a personalidade e a vida de Marcos Nogueira Garcez, que amava os livros.

Católico praticante, era a exuberância da simplicidade. Assistia à missa da manhã com a irmã. À noitinha, era a vez de ir acompanhado da mulher. No trato do dia a dia era sempre o conciliador dos conflitos, era sempre o que encontrava uma saída honrosa para quem desejasse disputar. Saíam os litigantes persuadidos e convencidos de que ele dera a melhor solução.

Uma vez, juiz de uma comarca, foi convocado para ir à outra para arbitrar o movimento grevista, que terminou dois dias após sua chegada e intervenção.

Elegante no trato, compreensivo na percepção da realidade, chegou à primeira vice-presidência e depois a presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual ainda foi seu corregedor.

Respeitadíssimo, dispensava o transporte pelo cargo oficial, até que o motorista lhe confessou que ficaria numa situação estranha e difícil se ele fosse considerado um inútil por falta de sua utilização como profissional. De vez em quando, ele o ocupava.

Sua magistratura não perdeu em intensidade pedagógica por causa de sua discrição. Ao contrário, vivenciando sua profissão rigorosamente dentro de seu discreto dever, passava distante e longe dele qualquer dúvida quanto ao seu esforço decente de imparcialidade em qualquer julgamento. Ganha forte atualidade nos dias que correm esse exemplo de magistrado digno e silencioso na marcha de homem da lei.

De uma família de dez irmãos, um foi governador do estado, os demais traçaram caminhos diferentes, mas trazendo na ética da vida a formação cristã que tanto ele reverenciava. Das suas irmãs, três foram freiras carmelitas.

Um dia, um vizinho seu, que não o conhecia, comentou que naquela casa morava um louco que amanhecia escrevendo, e continuava à noite esse estranho ofício de escrever, escrever.

Pai de família exemplar, deixou órfãos no mundo todos os que o conheceram e tinham com ele o parentesco da ética e a admiração da simplicidade, mesmo sem a exuberância que ele naturalmente exalava.

Formou-se na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, tendo ingressado nela em 1939.

A certidão da dívida ativa no protesto

A primeira insurgência pública, via rádio e televisão, lá atrás, sobre a remessa da certidão da dívida ativa dos devedores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao cartório de protesto, ato da prefeitura municipal de Ribeirão Preto, foi do sempre excelente radialista e jornalista Antônio Carlos Morandini.

A matéria constituiu-se um debate judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem acórdão que declara que a prefeitura não pode levar ao protesto esse seu título de crédito. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça admite esse protesto da certidão da dívida ativa. O que tem de significativa nessa orientação do STJ é que ela supera a sua própria jurisprudência, sustentando-se em interpretação da Lei de Execuções Fiscais à luz do “II pacto republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”. Esse pacto foi assinado em 2013 pelos presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Brasil, sob a justificativa de agilizar a atuação administrativa, legislativa e judiciária do Estado brasileiro, em respeito e beneficio dos direitos fundamentais da pessoa, que protagonizam esse instrumento de cooperação. Na verdade, tais providências visam dar maior legitimidade às leis e às instituições, vale dizer um maior grau de confiança da cidadania em relação a elas.

Antes, porém, era preciso lei que incluísse a certidão da dívida ativa (CDA) como título executivo extrajudicial.  Pois essa lei é a de n. 9.892/1997, que se aplica aos títulos dos estados, municípios e Distrito Federal.

Mas, a prefeitura envia lista enorme de devedores, que são intimados, por edital, e se reclama da ausência de intimação pessoal, antes da remessa do título ao cartório. Só para aferir-se a relevância dessa intimação, registra-se que o estado de São Paulo comunica ao contribuinte pessoalmente que a certidão da dívida ativa relativa ao seu débito será lançada no cadastro de inadimplentes se ele não o liquidar dentro do prazo que explicita.

Porém, é preciso fixar primeiramente que a certidão da dívida ativa representa o ato administrativo final do chamado lançamento, e este pressupõe a existência de um processo, no qual está assegurada ao contribuinte a ampla defesa e o princípio do contraditório, especialmente quando há impugnação do valor do tributo.

O Poder Público deve respeito máximo ao cidadão, contribuinte ou não. Por isso a publicação por edital só será válida na hipótese de o endereço declarado no cadastro oficial da prefeitura e, por consequência, na certidão de dívida ativa, não permitir que o devedor seja encontrado.

O Poder Público tem o dever de respeitar o contribuinte, porque a dignidade da pessoa está acima dele, no protagonismo de nossa Constituição. E, esse respeito torna-se mais denso, porque se deve saber, obviamente, do efeito negativo, e suas consequências pessoais, sociais e financeiras perversas que o protesto de um título gera na vida de um cidadão.

Resulta daí que qualquer prefeitura deve cuidar de manter seu cadastro de contribuinte atualizado, e o contribuinte tem o dever de comunicar qualquer alteração de seu endereço.

Mais, a prefeitura se não faz, deve fazer como o estado de São Paulo, ou seja, comunicar antes que a certidão será encaminhada ao cartório de protesto se o valor cobrado não for pago no prazo da lei que a comunicação ou intimação o declarar.

Toda providência que a prefeitura desencadear, como deve fazê-lo, promoverá maior legitimidade dos órgãos públicos e das instituições, porque realiza o direito da cidadania.

A Câmara Municipal deveria votar uma lei fixando a obrigatoriedade do prazo para pagamento antes da remessa ao protesto da certidão da dívida ativa, já que a adoção dessa prática é recente.

A diversidade e a naniquice

Quando a voz de Regina Casé, envolvida na beleza estética de danças, coreografia e luzes, para revelar, na linguagem criativa da emoção, a formação do povo brasileiro, gritou “Viva a diversidade”, o motivo de toda aquela celebração, não pude deixar de pensar que, em uma crise econômica, política e institucional, os esgotos fornecem material e ideias, como essa da “escola sem partido”.

Essa ideia, que veicula o dedo-durismo como instrumento da pedagogia discriminatória e excludente, é um filhote daquele conjunto ideológico autoritário que se chamou de fascismo na Itália, de nazismo na Alemanha, e de comunismo na União Soviética de Stalin.

Em São Paulo, os idealizadores dessa miséria distribuíram um panfleto cuja frase final representa a convocação da estupidez: “Todos devemos denunciar os abusos cometidos por professores em sala de aula!”.

Seguramente, esse método é um acréscimo à violência reinante, que tem levado professores, que às vezes simplesmente censuram ou reprovam algum aluno, a serem agredidos, porque o ato é interpretado sempre como um abuso.

Porém, esse não é o melhor argumento, pois o fundamental é a coexistência dos contrários, sem desejo real ou dissimulado de equipará-los, especialmente nas escolas públicas, para que a criança cresça com diferentes visões do mundo, e a denúncia, em si, é um caminho de degradação ética, que se oferece à mente da criança e do jovem.

Uma ideia imposta como única e verdadeira no país da diversidade, qualquer que ela seja, se projeta na história nacional como um vírus que ataca os que querem evitar que o Brasil vença esse seu atribulado momento e se coloque, consciente de seus interesses de desenvolvimento e paz social, na construção de sua identidade. O ponto de partida da diversidade constitui o espírito que as Olimpíadas representam, e que o Brasil aplaudiu e se emocionou na luz encantada do grito que inspirou Regina Casé.

O Brasil e a sua diversidade ética e cultural para o mundo.

O dedo-durismo, eleito como instrumento da pedagogia da denúncia, será coerente se definir Olimpíadas como “abuso da diversidade”.