A Transerp na teia da lei

A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) foi arrastada a um debate judicial rico e ilustrado desde que a empresa de economia mista de Belo Horizonte, tal como ela, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), teve contra si acórdão do Superior Tribunal de Justiça declarando a sua impossibilidade de exercer o poder de polícia e, portanto, sem competência legal para aplicar multa de trânsito.

Em decisão que beneficia a Transerp, acórdão recente do Tribunal de São Paulo estabelece uma distinção entre uma e outra empresa, ou seja, a de lá, de acordo com o ato que a constituiu, exerce atividade econômica, o que resulta sua finalidade de lucro, e a de cá não exerce atividade econômica. Assim, o julgamento de uma não se aplicaria à outra.

Porém, a questão fundamental é definir se o Poder Público pode constitucionalmente, em relação à sociedade de economia mista, delegar a ação de autuar e impor multa de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que só o poder de fiscalizar é que pode ser delegado. Assim, para multar não há competência legal.

O assunto, porém, está no Supremo Tribunal Federal, sem uma decisão final, pois, para essa questão do empréstimo de poderes da polícia de trânsito à empresa de economia mista foi reconhecida a repercussão geral, ou seja, essa matéria se inclui na previsão legal de relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os direitos dos que são partes no processo.

Outra questão desdobrada é a da Guarda Municipal autuando e sancionando, que também está na última instância do Poder Judiciário. Por hipótese, julgada inconstitucional a autuação e a cobrança realizada pela Transerp, o plenário do Supremo Tribunal poderá proceder à modulação, que ultrapassa a declaração de inexistência da regra inconstitucional, fixando a partir de qual data ela passa a valer. Se não tiver essa modulação, a Transerp terá que devolver o que recebeu a título de multa de trânsito, ficando vencido o prazo de cinco anos, porque a inconstitucionalidade declarada revela o maior dos defeitos dos atos, e com razão, pois o Poder Público é regido por tantos princípios sobre os quais paira o da legalidade.

A nanica ideia da “escola sem partido”

Se essa quadra de nossa história não fosse tão propícia à mediocridade, seguramente essa ideia da “escola sem partido” não passaria da sarjeta de qualquer discussão séria sobre a estruturação ideológica e democrática do país.

Contudo, o Projeto de Lei está no Senado Federal, prevendo uma tabuleta na sala de aula do ensino fundamental e médio, elencando os “deveres do professor”. Dentre os seis, o primeiro deles seria: “O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais ou religiosas e partidárias”.

A escola é um cativeiro declarado e reconhecido para quem concebeu tal programa. Seu inventor não se traiu, ele parte do princípio de que a escola é um cativeiro, dizendo claramente “não se aproveitará da audiência cativa dos alunos”. Só pela consagração desse pressuposto tem-se a naniquice dessa ideia maluca, que deseja mesmo criar a escola-cativeiro.

Compare-se essa ideia maluca com que aconteceu no país de 1946 a 1964, no império da tolerância democrática. No período de 1955 a 1960, floresceram as artes; novas ideias na política, com o traçado de um nacionalismo sem xenofobia, no qual a ideia de pátria era imperante; as letras com novos poetas; e a música germinou e projetou para o mundo a bossa nova. Na política, a ousadia da criação de Brasília, seu traçado urbanístico e sua invenção arquitetônica genial.

Naquele período, no Ginásio do Estado de Ribeirão Preto, depois Instituto de Educação Otoniel Mota, institui-se o Parlamento Estudantil, ideia do professor de latim Lourenço da Silva Torres. A ventilação das ideias e os olhares juvenis para o mundo eram múltiplos. Na aula de geografia, uma vez por mês, um aluno falava sobre um problema nacional. Assim, quando chegou a hora da universidade, o acesso foi fácil, e nela o exercício da retórica e do bem escrever no reino do ginásio gozava da liberdade de pensamento, enriquecedora em qualquer espaço. Sentia-se a construção de uma identidade nacional.

Agora, sob o pretexto de eventual proselitismo político numa sala de aula, concebe-se a dissimulada camisa de força para efetivamente restringir a expressão livre de tal ou qual ideia ou pensamento, ao invés de apresentarem uma proposta realista para a formação ininterrupta do professor numa escola integral para o ensino fundamental com um método dialogante, que tenha por base a realidade que circunde cada um.

A expressão de uma ideia, qualquer que ela seja, representa a projeção de um corpo de ideias que constituem a visão de mundo de quem a expressa e declara.

Na verdade, essa de “escola sem partido” revela uma ideologia que deseja excluir qualquer outra, esquecendo-se de que “nada é mais perigoso do que um homem de ideias, mas quando ele tem uma só”.

Essa utopia já esbarou institucionalmente na postura do Ministério Público Federal, que a considera acertadamente inconstitucional, pois é contra o pluralismo, consagrado no pacto da convivência social do Brasil, que é a nossa Constituição.

Porém, essa utopia autoritária está confundindo pessoas, enganadas por um tipo de neutralidade absurda, nesse ambiente de prevenção, preconceito e medo que emerge ora por vez na sociedade.

Aliás, a última utopia que prevaleceu durante anos na formação e na vida dos estudantes e profissionais das ciências jurídicas foi a da neutralidade dos juízes e da imparcialidade do Ministério Público.

Na verdade, a jurisprudência já transcreve a doutrina da impossibilidade de se acreditar nessa utopia de neutralidade, simplesmente porque, como seres humanos, estamos envolvidos em um feixe de relações e de interesses humanos, profissionais, sociais e ideológicos, marcados pela nossa educação, que trazem infiltradas as nossas emoções, os nossos sentimentos, os nossos traumas. No caso das autoridades, que devem decidir em conformidade com as leis e com a Constituição, deve-se acreditar realisticamente no esforço honesto para serem imparciais na aplicação da lei, pressionadas tão só pelo dogma da dignidade de cada pessoa, convertida em princípio constitucional.

Muito ao contrário do que propõe esse projeto de “educação sem partido”, o Brasil, até como convergência étnica na sua formação histórica, deve abrir-se sempre mais para descobrir, atrasadamente, sua identidade e inserir-se adequadamente no mundo globalizado, como dono de si mesmo, como nação e como pátria. Para isso, a fonte criadora é a da liberdade absoluta de expressão nas escolas, nas universidades e na sociedade.

Nice e a gramática do tempo

A morte de dezenas de pessoas e a existência de centenas de feridos, inclusive crianças, na cidade de Nice, na França, é uma tragédia inominável. Não há ser humano que possa deixar de prestar sua solidariedade e rezar para exorcizar, mais uma vez, o vento da tragédia que encobre pessoas e povos deste planeta Terra.

O ato tresloucado foi apresentado como ato terrorista, na sequência da desgraça que assolou a França e a Bélgica, e assim a Europa, e assim, outra vez, o mundo.

Porém, a história do motorista morto não coincide com essa versão de ato terrorista, julgado de início como tal por conta do que ocorreu no passado recente e do ambiente contaminado que facilmente nos induz a essa história fácil de explicar.

O noticiário registra a existência de armas e granadas no caminhão, sem dizer nem quantas nem quais. No entanto, esse suposto arsenal não suporta um exame crítico, ainda que singelo, para se dizer ato terrorista, já que tal armamento sugere entrega a alguns terroristas que estivessem esperando o caminhão chegar, ali no ponto x? Mas o veículo estava em velocidade e em zigue-zague, não havendo possibilidade de se supor que ele pararia para entregar tal ou qual arma a comparsas. Não seria lógico que algum ou alguns deles, se existentes, estivessem com ele, para descer, com o caminhão vindo em pequena velocidade para não criar pânico antecipado, estacionando para que eles jogassem as granadas e matassem à vontade, atirando a granel? Não seria mais adequado a um terrorista explodir o caminhão com ele dentro? O estrago não seria maior? O mundo não ficaria mais estremecido?

A dúvida começa a crescer quando o pai do motorista, que reside na Tunísia, declarou que ele procurou a ajuda de um psiquiatra e estava tomando remédios, porque estaria muito violento. Ainda mais, estaria se separando da mulher, tinha antecedente criminal recente, e não era monitorado pelos órgãos de segurança.

Houve repórter brasileira que entrevistou pessoas que moravam próximas à casa do motorista, e aqui surgem os sinais fortes que destroem a suspeita de terrorismo. O motorista morto não era religioso, no dia do Ramadã, que é sagrado para o Islamismo, ele não guardou nenhum respeito, e dias antes ele estava literalmente bêbado, como um cachaceiro de alto coturno. O Islamismo proíbe a bebida.

O que convém ao Estado Islâmico declarar? A reflexão de Vladimir Safatle é adequada para essa resposta, pois o Estado Islâmico “[…] necessita que ataques terroristas reverberem no mundo inteiro, com imagens se repetindo obsessivamente, comentadas por jornalistas com seu espanto ensaiado, para afinal alimentar mais ataques com essa promessa tácita de sucesso de audiência […]”. É convenientemente natural, pois, que o Estado Islâmico declare que o tresloucado motorista era um “soldado” seu.

O filósofo de Quando as ruas queimam, que será lançado brevemente, ainda segue prelecionando: “o gosto macabro pela visibilidade de eventos de violência espetacular é apenas a prova da necessidade contínua de catástrofes e de circulação de insegurança como prática de governo. Como já dizia Durkheim, e isso nossos governos sabem bem, o crime não é uma patologia social, mas um dispositivo fundamental para o fortalecimento da coesão”.

O mundo que difunde qualquer ato de brutalidade como um ato terrorista, porque o criminoso seria um “soldado” de uma ideologia de destruição, é um mundo que se encaminha para uma loucura igual à que combatem.

E o homem, perplexo e quase sempre com medo, está no meio dessa loucura, que é a gramática de nosso tempo.