O arquivamento da imparcialidade

Conservar a autoridade requer respeito para com a pessoa ou cargo.

(Hannah Arendt)

 

Essa experiência com a Lava-Jato tem sido riquíssima. Ela lancetou um tumor de corrupção com característica de metástase. Porém, não podem seus protagonistas oficiais agirem e pensarem como se fossem os mandarins da República, como às vezes sugerem que sejam.

Na democracia que se constrói, toda pessoa que exerce algum tipo de poder deve ser controlada socialmente. Se controlada por iguais, em regra, o compadrio ou a solidariedade corporativa acaba prevalecendo. Assim, o que seria uma crítica individual acaba astuciosamente sendo assumida como uma crítica institucional. Embaralha-se a visão da cidadania, que tem o direito de ser informada, e bem-informada.

Um exemplo do qual se extrai algumas ilações é o da recente crítica dirigida aos procuradores da Lava-Jato, cuja resposta foi a declaração pública de que agem com imparcialidade.

Entende-se, na verdade, que, na prática humana, a imparcialidade não existe em si e por si. A rigor, ela é difícil de ser realizada, pois somos imperfeitos, e por isso passíveis de cometermos erros. Realisticamente, o esforço para alcançá-la no julgamento de uma causa é o que vigora e vale. Para ter-se maior possibilidade de realizá-la é que se exige para a carreira do juiz ou promotor/procurador, dentre os pressupostos, o da reputação ilibada. Aliás, para um, diz-se conduta irrepreensível na vida pública e privada, enquanto para o outro, diz-se respeito ao princípio da impessoalidade. Afinal, a imparcialidade está implícita como valor fundante das instituições judiciais.

A Lava-Jato, na sua eficiência que tem implicado a necessidade de publicidade exuberante, recentemente trouxe à televisão o espetáculo de justificação da prisão de empresário famoso no Brasil e no exterior. Era uma bancada de autoridades, assim procuradores, assim delegados, que procuraram convencer que ele, acusado, merecia o pedido de prisão, cuja justificação era ampliada pela palavra de cada ator no ato público.

Primeiro, numa profissão de Estado, ingressa-se por concurso público, e sua respectiva carreira é marcada fundamentalmente pela discrição. A carreira da exibição é a carreira política.

Ora, naquele episódio espetaculoso da apresentação na televisão, em Curitiba, em que o empresário foi dissecado, a imparcialidade, se existia, foi revogada, pois o espetáculo televisivo, que ultrapassa os limites geográficos do país, equivale a uma condenação social e seguramente nenhum participante terá condição de eventualmente cumprir seu dever de imparcialidade, pedindo a absolvição do réu se as provas trazidas pela defesa garantirem a absolvição do acusado. Uma absolvição nesse contexto valeria como uma acusação contra todos que participaram da espetacular condenação social do réu. E a eventual sentença de nulidade ou de absolvição do réu, depois das provas da defesa, nunca terá a espetaculosidade pública usada para condenar socialmente o acusado como aconteceu. O efeito social da injustiça já estará consumado, e o magistrado ou tribunal que, por acaso, decrete a absolvição do réu ou a nulidade do processo ficará sujeito à dúvida quanto à ética e a justiça da decisão, pois ouvirá a acusação de corrupto, animada pela condenação social antecipada do espetáculo televisivo. É assim que se presta um desserviço à justiça. É assim que o Poder Judiciário perde ou sente corroída sua legitimidade.

E tudo acontece no país cujo pacto social, representado pela Constituição, tem o princípio e o fundamento da dignidade da pessoa humana como intransponível e por cujo império e respeito as autoridades devem zelar, curvando-se respeitosa e obedientemente a ela.

Mais ainda. Diz-se que o dano irreparável gerado pelo espetáculo televisivo é realizado com representantes e defensores da sociedade. Muito bem. Mas nenhuma autoridade, cuja função é marcada pela discrição, como carreira do Estado, pode expor nenhum poder que exerce, apesar de sua obrigação em ser eficiente. Assim, a comunicação de um ato-fato pendente de julgamento não pode ser feita por autoridade. Dever-se-ia nomear um advogado ou jornalista como relações públicas da instituição para responder a todas as perguntas que a sociedade civil deve fazer e que tem o direito de saber as respostas. Por sua vez, a autoridade deve ficar discreta como manda a natureza de sua função, para salvaguarda da instituição e legitimidade de seus atos e do prestígio da justiça.

Na verdade, o absurdo atinge um grau de requinte tal que recentemente um promotor público paulista declarou que existiam fortes indícios para processar um ex-presidente da república, como se existisse um instituto absurdo, ou seja, o do aviso prévio da denúncia. Com essa atitude, tal promotor definiu uma condenação social antecipada, e fica impune, enquanto o processo nem existe como ação penal.

A grande instituição que é o Ministério Público não pode ser confundida com qualquer vocação de partido político.

O cidadão, tal como o advogado que acredita em sua profissão e na realização da justiça, acredita que os homens e as mulheres que assumiram a responsabilidade de distribuir a justiça ou cooperar oficialmente com ela fazem o esforço para melhorá-la. E assim que se realiza o dever da impessoalidade, um paradigma que se pensa estar, porque ele está, ao alcance de todos, diariamente, em cada processo judicial sob julgamento.

Sobre a dívida pública: uma nota histórica

A colunista da Folha de S.Paulo, Laura Carvalho, na edição do dia 21 de janeiro, trata, sob o título “A revolução dos auditores”, do veto da presidente Dilma aposto na lei que definia a realização da auditoria da dívida pública no âmbito do Ministério da Fazenda. O artigo destaca que “cancelar parte da dívida que seria oriunda de ilegalidades não é a panaceia que aparenta ser”.

Entretanto, a abordagem de um tema tão relevante nos convida a rememorar que a questão da divida pública externa já tem um passado mais do que melancolicamente irresponsável para governantes e políticos do Brasil.

Fixemo-nos inicialmente na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada durante o governo Sarney para apurar as razões do “calote da dívida externa”. Essa CPI transferiu astuciosamente toda responsabilidade à Assembleia Nacional Constituinte, que fixou prazo de dois anos para o Congresso fazer a auditoria da dívida, com a remessa ao Ministério Público de qualquer malfeito que por acaso saísse da toca da ilegalidade.

É incrível constatar que a comissão não teve relatório final aprovado, e o dito ficou no não dito.

Não bastasse a dignidade da exigência imperativa e constitucional para se fazer tal auditoria, a sociedade civil deflagrou um movimento social em que havia, além de associação civil e particular destinada especialmente a esse assunto de interesse nacional, a presença da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que desembocou fortemente na realização de um plebiscito, o primeiro realizado após 1988. A opção favorável à auditoria foi vencedora, mas ela nunca aconteceu. Nesse plebiscito votaram 6.030.329 cidadãos em 3.444 municípios brasileiros.

A dimensão da dívida pode ser imaginada com o parecer de 2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, que declara: “A dívida externa comprometeu o crescimento brasileiro, permitiu a perpetuação da miséria e atingiu a própria soberania do país”. Para o jurista Pinto Ferreira, “a dívida externa constitui um terrível problema para a vida brasileira, com dívidas contraídas sem a legitimidade da aprovação do Congresso Nacional, sobretudo durante a vigência do Estado autoritário, responsável pelo quantum de 99% da dívida externa brasileira. A dívida chegou a ser contraída por simples decreto-lei e por uma autarquia federal, que é o Banco Central da República, razão pela qual sempre levantou a enorme grita da consciência jurídica brasileira mais lúcida, destacando-se, entre outros, a figura ímpar de Barbosa Lima Sobrinha”.

A histórica e calculada protelação, o depois para o depois, foi configurando novas situações que definiram nova realidade.

E, apesar da competente colunista reconhecer que “bandalheiras históricas estão na origem da dívida atual”, ela faz acertadamente uma ressalva quanto ao fato de que o “governo há muito tempo vende seus títulos no mercado em moeda nacional”. Por consequência, “anular uma parte da dívida e deixar de pagar juros a seus detentores atuais, que nada têm a ver com a bandalheira original, criaria artificialmente um risco de default e acabaria por elevar a taxa de juros exigidos sobre novos títulos”. Tratam-se, no caso, de terceiros de boa-fé, que realmente não podem ser prejudicados. O relevante, que destaco no artigo, outra vez, é o problema dos juros altos, que, quando elevados, imediatamente elevam o estoque da dívida anexado a ela. Entretanto, mesmo que agora a questão em debate não seja mais a origem da dívida, mas sim juros altos, não se pode perder de vista a omissão histórica que essa matéria relevante acumulou, revelando a inutilidade de uma mobilização popular de milhões de brasileiros sobre a exigência imperativa da Assembleia Nacional Constituinte, que celebrou o pacto da convivência nacional.

O fato é que já está historicamente consumada, por omissão coletiva, com a proteção que nossos governantes e representantes do povo deram à grande questão que faria a sangria da Petrobrás aparecer como matéria destinada ao julgamento pelo juizado de pequenas causas.

A água salobra servida à oposição sedenta

A Lava-Jato caminha em trilha própria, implacável. A trilha decepcionante é a revelada pela Câmara dos Deputados do Brasil, pois dela é a fila indiana que segue disciplinada, para satisfazer sua sede de poder, bebendo água salobra, que transpira de Eduardo Cunha.

Nada se assemelha na história republicana a esse uso indevido de um chefe de poder, responsável pelo agravamento da crise econômica e política que colocou o país em sobressalto, por mais de uma vez, nesse ano que se finda.

A oposição, que não brinda o Brasil ao menos com uma ideia altiva, entregou o troféu de provável herói ao presidente da Câmara, crendo que daria mesmo início ao processo de impedimento da presidente Dilma diante da frustração de sua última tentativa de chantagem.

O esvaziamento dos movimentos de rua pelo impedimento da presidente, ainda que abastecidos com membros da classe média e média alta, pode estar ligado ao esqueleto de Eduardo Cunha, que a cada dia se apresenta carente de ética.

O impedimento esbarra numa equação singela: de um lado, um forte candidato a ser um fora da lei que usa o cargo para benefício próprio, inclusive o de não perder o mandato, e de outro, a presidente, cujas políticas públicas não sofreram a correção devida em seu curso, mas que está no trono presidencial isenta de qualquer dúvida ética. É honesta, até na declaração de Fernando Henrique Cardoso.

O império da chantagem, em ritmo de clareza notória, teve como consequência colocar o eventual pedido de impedimento presidencial num segundo plano, porque inimaginável essa sujeição à desqualificação ética e moral numa articulação que faz antigos democratas, até os que foram vítimas do golpe militar, tornarem-se elegantes defensores do golpismo dissimulado. O ato dos virtuosos da lei, entregando ao presidente desqualificado nacional e internacionalmente o pedido de impedimento da presidente abre um inusitado precedente de descrédito.

Fica tristemente provado que a sedução do poder é capaz de alterar os defensores dos princípios democráticos, mas só quando eles os defendiam à espera de uma oportunidade para se revelarem como eram e como são iguais, na realidade primeira e última de si.

Não se discute a possibilidade jurídica do pedido para destituição da presidente, pois ele está previsto na Constituição como absoluta excepcionalidade, já que confronta a decisão da soberania popular.

Esse pedido, no entanto, deve ter um conteúdo fático, real, direto, determinante e determinado, como crime de responsabilidade, perfeitamente definido, que não pode ser popularidade baixa, nem erro na adoção de políticas públicas. Julgamento político não pode se converter num campo santo da arbitrariedade política estimulada pela fila indiana da água salobra.