A disfunção da presidência

Constitui-se, então, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a corrupção, que medrou na e sobre a Petrobrás. A facilidade dela é que a apuração já foi feita ou está sendo feita pelo Ministério Público Federal. Portanto, tem-se uma espécie de chuva no já molhado.

O primeiro a se apresentar para depor, sem que houvesse nenhuma denúncia, foi o presidente da Câmara dos Deputados. No transcorrer dos trabalhos, um deputado de seu grupo requereu a quebra do sigilo bancário da mulher e da filha de um delator. Hoje, a imprensa veicula essa quebra, frustrada por ordem do Supremo Tribunal Federal, como instrumento de pressão para alteração do depoimento, o que limparia a barra do deputado Eduardo Cunha.

Recentíssimo depoimento de testemunha, prestado perante o juiz de direito Sergio Moro, de Curitiba, vincula o nome do mesmo deputado em esquema de propina.

Ainda, não há denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente da Câmara dos Deputados, que, pela condição de deputado, tem foro privilegiado, e a competência para processá-lo e julgá-lo é do Supremo Tribunal Federal.

Mas, sobre esse depoimento, o presidente da Câmara insiste em criar um factoide dentro do qual ele seria a grande vítima de uma conspiração entre a presidente da República e o procurador-geral da República, titular de uma instituição independente, que não tem engavetado nada nos últimos dez anos, praticando cada prerrogativa sua. E, por trás desse ato do procurador-geral estaria seu interesse na reeleição.

Geralmente, quem é candidato a qualquer preço e para qualquer cargo não entra em bola dividida. Se eventualmente o procurador denunciar o deputado, evidentemente o pressuposto da existência de provas está cumprido, já que é inconcebível que um candidato à reeleição ao prestigioso e responsável cargo de procurador-geral da República entre em bola dividida por mero capricho, irresponsavelmente. Aliás, não é a Câmara dos Deputados que faz a sabatina do candidato, é o Senado Federal.

O deputado, nesse episódio, revela-se muito contraditório, já que sua reação inicial foi de retaliar o governo, mediante a instalação imediata de duas CPIs, e pedindo ainda aos deputados sob a liderança de Jair Bolsonaro (PP/RJ) que renovassem o pedido de impeachment da presidente.

Não se pode perverter a função de titular de um poder, desencadeando providências para colocar um tapume em eventual e suposto negócio do baixo-mundo, jogando gasolina na fogueira da crise política por meio do uso de mecanismos institucionais que servem ao interesse do país.

Nesse episódio, o presidente da Câmara resvala pela ilicitude política, comprometendo a dignidade do cargo, que exige ética de quem a tenha e espírito republicano de quem o possua. Qualquer atuação de autoridade está encimada pelo princípio que abastece a tripartição dos poderes, que é o da independência e da harmonia entre eles, contaminados pelo fundamento constitucional da dignidade que circunscreve o respeito recíproco, não excludente – o que é óbvio – de nenhuma providência do interesse do país, mas que proíbe – porque às vezes absurdamente acontece – qualquer ação motivada por interesse particular e pessoal.

Ele não pode falar em impeachment da presidente em razão desse episódio lastimável, já que sua autoridade tornou-se um esqueleto sem alma, e ele mesmo está exposto a um pedido de cassação de mandato, que equivale à sua desqualificação política, que daria razão ao decantado impeachment seu.

Os deputados, de quem se espera rigor ético e conduta republicana, não podem permitir a mistura de qualquer interesse menor com os da sociedade e do país.

Ele, na verdade, age permitindo-nos concluir que pressiona de todas as formas o governo, porque queria, como quer, que ele aja ou negocie, para garantir certa exclusão de qualquer eventual processo, como se já soubesse o que irá acontecer, apesar de ninguém saber exatamente o que acontecerá. Só que a história recente da Procuradoria-Geral da República não é abrir a gaveta e engavetar qualquer processo, até a primavera (igual à árabe) chegar.

A atuação dos procuradores, passível de crítica às vezes, não passa por essa “construção” que Eduardo Cunha quer criar, como factoide, para seu eventual benefício próprio.

O quadro político torna-se mais imprevisível, porque ele trata a Constituição como rascunho de pirata. E até conseguiu de seus pares autorização legal para construção de um shopping anexo ao edifício da Câmara, promessa de sua campanha para presidente, cuja finalidade é a mesma de todo shopping, ou seja, fazer pequenos negócios.

A maioria da Câmara pode exigir altivez do presidente que o substituir, imediatamente.

Da proposta à prática: Agenda Ribeirão 2015

A Agenda Ribeirão, na sua inciativa inspirada, traz uma vocação expansiva. Talvez, no próximo ano, o evento a revele no seu nome: Agenda Regional Ribeirão.

Sua organização, que reúne o que há de melhor na comunicação de massa (A Cidade, EPTV e CBN), por si mesmo esparrama mundo afora a divulgação de suas discussões e de sua conclusão.

Mas, ideia conclusiva ou não, precisa de uma consciência que assuma, para fazê-la acontecer no aqui e no agora.

Como sugestão, cada palestrante deveria trazer redigida no mínimo três propostas objetivas, se possível dirigidas à cidade ou à região, considerando seu potencial e suas peculiaridades.

De outra parte, vereadores da cidade, se possível na sua totalidade, se comprometeriam não só a participar pessoalmente do evento, com também assumiriam o compromisso de defender suas conclusões e suas propostas, propondo indicações ou anteprojetos de lei, ou apressando votação que dizem respeito ao problema tratado.

Afinal, só para citar um exemplo, a crise da água, discutida no segundo encontro de sexta-feira, reforçou a nossa consciência sobre a singularidade da situação geográfica de Ribeirão Preto, que não sofreu falta de água porque o armazém geral do Aquífero Guarani, com o qual a natureza nos brindou, fornece água que um dia, lá longe, poderá faltar, e que a qualquer momento poderá se contaminar, apesar da dificuldade para que isso aconteça.

O que fica dessa premiação natural é a obrigação de ter o nosso Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) sempre tecnicamente atualizado, com uma sede decente na qual os servidores possam sentir orgulho de lá estarem, de lá trabalharem, e com capacidade técnica também exemplar. Assim, haveria uma valorização de dentro para fora, o que significa o compromisso de cada um e de todos de cuidar do patrimônio distinguido de nossa cidade. Afinal, não vale deixar cem mil pessoas, durante dias, sem água, e ninguém explicar como isso pode acontecer, e sem que se diga de quem é a responsabilidade por essa disfunção oficial.

Simultaneamente com qualquer outra providência, deve-se fazer com que fique permanentemente claro para a população qual é o plano adotado pelo DAERP, o prazo de seu cumprimento e em qual etapa sua execução se encontra no momento da comunicação, que deve ser bimestralmente atualizada.

Afinal, é um vivência de transparência e publicidade administrativas o que se impõe com força para demonstrar que aquela impossibilidade de nossa Câmara Municipal em conseguir saber o conteúdo das planilhas das passagens de ônibus é uma disfunção episódica, que só não se esquece porque o problema persiste.

A Agenda Ribeirão tornou-se um encontro anual obrigatório da conscientização e da responsabilidade social, que tem o passado, o presente e o futuro como nossa hipótese de trabalho permanente.

Os tribunais congestionados

O excesso de recursos é tido como a causa única do volume extravagante de processos, que congestionam a administração rápida da justiça brasileira. São mais de cem milhões, estima o Conselho Nacional de Justiça.

Os governos federal, estadual e municipal compõem um total de 23% dos processos segundo estatísticas do Conselho Nacional de Justiça. Esse percentual representa trinta milhões de ações fiscais. Segundo José Casado, “na prática, a Fazenda pública e empresas privadas passaram a usar a Justiça, como instrumento de planejamento do caixa”.

A visão crítica dessa realidade judicial recai sempre no número excessivo de recursos no direito brasileiro. É raro falar-se na qualidade das sentenças que são objeto de recursos.

E fica-se na análise meramente formal, cujo resultado é um número, uma estatística gigantesca.

Poder-se-ia procurar mais causas, avaliando, por exemplo, o percentual de recursos de agravo de instrumento que o Tribunal julga, reformando decisões – não finais – de juízes de primeira instância. Com certeza ter-se-ia uma forte contribuição contra à estatística atual, que debita a vagareza da justiça ao número dos recursos permitidos em lei.

Se alguma decisão absurda é reformada, atualmente o Tribunal em regra não manda comunicação à Corregedoria, que era quase regular antigamente. A força da solidariedade corporativa atual constitui força inibidora dessa providência singela, para que se alerte, para que se advirta o magistrado. Atualmente, tal providência é até mais necessária, porque se sabe que sentenças e despachos têm uma contribuição fortíssima de assessores ou auxiliares que, no dia em que forem substituídos pelos “robôs” da lei, não deixarão saudades.

E, quando a sentença ou despacho apresenta um ponto contraditório, obscuro ou omisso em relação ao ponto relevante, o advogado pode ingressar com os chamados embargos de declaração. Esses recursos são recebidos, com frequência, como espécie de ofensa ao magistrado. O mesmo acontece quando a sentença ou despacho não apresenta nem contradição, nem obscuridade, nem omissão, mas é tão extravagante que o termo usado para qualificá-lo é teratologia, tal o grau de ofensa à ordem jurídica, ao direito da parte, ao respeito ao advogado. A maneira como usualmente são recebidos tais embargos já levou o Supremo Tribunal Federal a dizer o óbvio: “estes embargos de declaração não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atendendo para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal” (STF-2. Turma, AI 163.047-5-PR, AgRg-EDcl, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embs. v.u. DJU 23.6.97, p. 29030).

Outro equívoco, que gera o gigantismo da estatística, é identificado considerando-se os trinta milhões de ações fiscais. Para tal volume, o Poder Judiciário é vítima de sua própria orientação no exercício de seus poderes. Como é da sua competência constitucional a apreciação de qualquer ameaça ou lesão de direito, seus membros praticamente não examinam se o processo administrativo que deu causa à lesão de direito obedeceu rigorosamente ao direito de ampla defesa e do devido processo legal, que também constitui princípio inscrito na Constituição. Assim, nos casos em que a Administração Pública não respeita, nos seus processos administrativos, o direito à ampla defesa e ao devido processo legal do cidadão, propondo a sua execução fiscal, esta deveria ser anulada, como salvaguarda do direito fundamental. A consequência natural desse ato de nulidade é que toda execução fiscal teria uma prova rigorosamente formada, para que a Justiça decidisse, com rapidez, contra ou a favor da Administração Pública. E, reforçada essa prova, a participação da cidadania, por exemplo, no caso das ações fiscais, tem o dever-direito de cooperar com uma tributação justa.

Se o Poder Judiciário fosse exigente no cumprimento do princípio do devido processo legal e da ampla defesa nos processos administrativos que chegam ao seu conhecimento, seguramente contribuiria, ainda, para a melhor organização administrativa de cada pessoa de direito público interno (União, Estado e Município), e faria uma dupla e justa homenagem à cidadania, já que ela estaria efetivamente presente e garantida nos administrativos, e aconteceria, por certo, a exclusão rápida de milhares de ações judiciais com essa orientação jurídica, aumentando o coeficiente de sua legitimidade.

A controvérsia sobre a qualidade das sentenças judiciais não coloca em dúvida a eficiência da grande maioria dos magistrados, atuando nesse labirinto de papéis, que encerram direitos fundamentais das pessoas.

Uma visão globalizada do problema da administração da justiça no Brasil seguramente deve considerar inclusive a qualidade das sentenças e despachos, já que a rapidez exigida pela cidadania, como garantia constitucional, seguramente é ofendida se se adotar a pressa pela pressa no andamento dos processos.