Credo democrático

A corrupção é uma prática roedora do interesse público. Não se pode ter, com ela, nenhuma condescendência.

Entretanto, por maior que ela apareça e cause indignação e revolta após a lavagem a jato de seus escaninhos malcheirosos, não se pode perder de vista que ela só aparece assim porque vivemos uma democracia.

Nossa democracia é incipiente, marcada por desigualdades profundas. Ela exige muito tempo de construção abastecida pelo valor ético, atraente e sedutor da justiça. Porém, a verdade é certa: a corrupção só apareceu porque há liberdade. Afinal, na democracia tudo tem possibilidade de aparecer publicamente. No autoritarismo, e particularmente, na ditadura, tudo tende a não aparecer publicamente.

Por isso, qualquer que seja a intensidade de nossa revolta e de nossa indignação diante de relatos sucessivos da desfaçatez dos roedores públicos, não podemos esquecer de que a nossa fé, o nosso credo, é o democrático.

Nosso aparato judiciário tem defeitos e desvios, nossas casas de leis têm defeitos e distorções, como o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, exigentes de compensações ilícitas e determinantes de ocupações de cargos-chaves por indicações partidárias com pessoas que cumprem o serviço de arrecadação de quantias e valores inacreditavelmente grandes. Porém, tudo tende a aparecer, como apareceu e vai aparecer, porque vivemos na democracia e é ela que tem essa vocação inata para a transparência, como é obrigação constitucional da administração pública.

O noticiário sobre corrupção nacional e internacional é imenso. Chama-nos atenção a investigação, entre 2005 e 2014, no Pentágono, centro militar e símbolo do poderio do Ocidente, em Washington. O Departamento de Defesa norte-americano descobriu bilhões de dólares em propinas para obtenção de contratos, além de material com preço superfaturado jamais entregue. Até manutenção dos serviços dos helicópteros oficiais não escapou à sanha dos militares corruptos, que dispunham de prostitutas, nas viagens, como parte do “pacote” roedor.

Na China, a campanha anticorrupção, que tem dado crescente popularidade e credibilidade ao governo, já puniu mais de 100 mil funcionários e chegou ao comando do Exército.

Tolerância zero é o que se recomenda à pratica da corrupção no Brasil e no mundo, mas no exercício pleno dos direitos republicanos, salvaguardando a Democracia, cujo regime ou sistema exige reformas, aqui e acolá, mas sempre com a certeza de que seu perfil está sempre pacientemente inacabado.

O retrocesso do avanço

Antes do julgamento do mensalão, a imprensa ressoava a voz de opositores, colocando em dúvida a honorabilidade e a independência de ministros do Supremo Tribunal Federal, que tinham sido nomeados nos últimos dez anos.

A condenação dos acusados arrefeceu o ânimo antropofágico, e não mais se falou em alterar o critério de escolha de futuros ministros.

Agora, a matéria volta à baila com o novo presidente da Câmara dos Deputados prometendo colocar em votação o projeto de emenda constitucional que altera de 70 para 75 anos a data limite para aposentadoria compulsória.

Sob o pretexto de que a atual presidente teria o controle da Corte com a nomeação de cinco novos ministros que vão se aposentar durante o tempo de seu mandato, aceita-se um retrocesso que contraria não só à posição da Associação dos Magistrados Brasileiros como à própria evolução das instituições democráticas. Elas defendem a instituição de mandato, que permite a maior rotatividade na carreira da Magistratura, atualmente com seu topo congelado. O critério de escolha atual está definido na Constituição, que confere ao presidente da República a nomeação do escolhido depois que o Senado Federal o aprove após arguição pública a qual o candidato se submete.

A Constituição não pode ser confundida com nenhum vespertino. Bastou a eleição consagrar um nome que a classe conservadora não tolera para se criar pontualmente uma dúvida, uma incerteza, uma alteração constitucional que promete nova mudança se amanhã outro nome ou partido vencedor nas urnas alimentar mais e mais preconceito. Será que o absurdo chegaria, num outro momento, aos oitenta anos como data limite de permanência de um ministro nos Colegiados Superiores?

Para se ter ideia do que representa esse avanço do retrocesso, a Associação dos Magistrados exemplifica com Itália, Espanha e França, que consagram um mandato de nove anos. Em Portugal, de seis anos. Na Rússia e Alemanha, o mandato é de doze anos.

Com a aprovação da chamada PEC da Bengala, em homenagem aos idosos amparados, fica prejudicada a proposta do senador Roberto Requião, que propõe mandato de oito anos.

Não se pode aceitar casuísmo em matéria de definição Constitucional, até porque a competência da escolha e nomeação, após aprovação Colegiada, nasceu da Assembleia Nacional Constituinte, que mais aprofundou o debate e por mais tempo, se comparada com todas as Constituições anteriores.

Da propriedade do partido político, da propriedade do cargo público

Intrigante ou reveladora, sem dúvida, foi a declaração daquele ex-vereador goiano que conseguiu com que o Tribunal Superior Eleitoral concedesse o registro do “seu” Partido.

Depois de coletar milhares de assinaturas – só assinaturas assim simplesmente, sem nenhuma comunicação de seu ideário –, cumprir os requisitos da lei, vencer o vagar da burocracia, ele desabafou, transbordante de felicidade: “Sempre quis ter um partido”.

Essa expressão é a do proprietário. É a mesma com que tantos servidores públicos pensam a respeito da “conquista” de seu cargo via do concurso público.

Não é novidade transplantar essa expressão do chamado patrimonialismo à formação cultural de nosso povo.

O fato é que tanto a expressão em relação à instalação de novo partido político como a sensação de perene e intocada vitaliciedade de alguns servidores, até graduados, distorcem, de um lado, o conteúdo de representatividade política e social e, por outro lado, conferem ao cargo e à função pública uma dimensão estreita, que é uma forma de privatização, criada pela alienação da realidade que deve abastecer tanto o partido político como o exercício da função pública.

O partido político tem, necessariamente, uma proposta de exercício de poder, entremeada de uma ética e uma visão do país, que precisa ser transformado em nome da justiça social e da dignidade da pessoa humana, e com a consciência clara e expressa da maneira como deve se dar sua inserção no mundo globalizado.

Está clara a distorção do que deve ser um partido político em face da afirmação proprietária do ex-vereador goiano.

Está claro também que o servidor público nem sempre está conscientizado sobre a representação do interesse que optou por servir. E nossa legislação, reflexo de nossa cultura, consagra o conceito de posse quando o servidor vai assumir sua responsabilidade. O precedente conhecido, que vale a pena registrar, é o da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha do Superior Tribunal Militar, quando, no ano passado, foi marcada a data de sua assunção à presidência. Ela expediu convites, declarando que receberia a investidura de presidente em tal data, telefonando, imediatamente, ao ex-ministro Flavio Bierrenbach para agradecer-lhe pelo argumento que apresentara sobre posse e investitura.

Posse, no direito privado, é a emanação da propriedade.