Quando a dignidade não morre

Os homens dignos, quando falecem, deixam uma espécie de estrela candente na visão e na memória dos que ficam. Com o passado e a legenda que souberam construir, ela representa a prova definitiva de que valeu a pena viver, como valeu a pena morrer. O corpo inerte gera, então, o milagre da intensidade vívida, já que o espírito daquele corpo cede à vida a inspiração do exemplo. A morte, por isso, é uma mentira.

Plínio de Arruda Sampaio, revestido da dignidade pessoal, é dessa estirpe que os tremores do tempo não conseguiram apequená-la.

Estudou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, tempo em que se tornou membro da Juventude Universitária Católica (JUC). Formado, tornou-se promotor público. Como cristão e católico, vinculou-se à religiosidade da vida militante, vivendo e lutando para que o sentimento da caridade invadisse o espírito e o conteúdo de políticas públicas, até alcançar a rampa da realização da justiça.

O padre francês Louis-Joseph Lebret, fonte ideológica assumida pelo Partido Democrata Cristão (PDC), serviu-lhe de inspiração, e, na sua palavra, Lebret “é um padre dominicano, uma figura muito especial, é inclusive o homem que redigiu a Encíclica Popular no Congresso. Ligadíssimo ao João XXIII, ele foi capitão da Marinha francesa. E depois da guerra ele se converteu ao catolicismo. Acabou frade dominicano. E ele tinha uma teoria chamada de economia humana, economia das necessidades. Que não era socialista, nem capitalista. Nós éramos católicos. Mas nós não éramos convencionais. Nós éramos da estação popular, gostávamos do povo e ele nos ofereceu um norte naquele tempo”.

Adepto da teologia da libertação, sempre foi a figura de pregação rígida, mesmo com aquela personalidade suave e palavra veraz, que dizia com o coração e a alma o que sonhava para o país.

Entre 1962 e 1964, quando deputado federal pelo PDC, foi o relator do projeto da reforma agrária, quando criou a Comissão da Reforma Agrária. Essa matéria já o empolgara como coordenador do plano de ação do governo de Carvalho Pinto, em 1958, nomeado, que fora, para a subchefia de Casa Civil, da qual se desligou em 1961 para exercer o seu mandato.

Defensor da reforma agrária na democracia, teria, só por isso, o desagrado impenitente do conservadorismo armado, que, golpeando as instituições, o inclui no primeiro rol das cassações realizadas pelo Ato Institucional n. 1, de 9 de abril de 1964.

Antes, durante e depois de 1964, mesmo quando cassado, Plínio foi o mesmo cavaleiro andante, aprofundando princípios e os inter-relacionando com os problemas sociais que marcam o Brasil de nosso tempo.

Exilado, foi para o Chile, onde trabalhou, por seis anos, para a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Em 1970, vai para os Estados Unidos e defende sua tese de mestrado em Economia Agrícola na Universidade de Cornell. Retorna ao Brasil em 1976. Ingressa no Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Quando o bipartidarismo morre, funda o Partido dos Trabalhadores (PT) – do qual se desliga, após vinte anos, para ingressar no Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo qual foi candidato à presidência da República e ao governo de São Paulo. Justifica essa sua ruptura com a inteligência desta frase: “Eu não saí do PT, foi o PT que saiu de dentro de mim”.

Eleito deputado constituinte, foi relator da subcomissão do poder judiciário, membro da Comissão de Sistematização e da Organização do Estado, e presidiu a Comissão de acompanhamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). É dele a didática explicação sobre o retrocesso entre o que foi decidido na Comissão de Sistematização e a votação em Plenário, mediante alteração do regimento interno da Constituinte por força de deputados que se uniram num grupo denominado Centrão para seguir as votações, não permitindo os avanços que tanto medo causavam na elite nacional. Por isso, defendeu, com 71 associações, a realização de plebiscito sobre o texto da Constituição.

No primeiro governo Lula, coordenou a elaboração do II Plano Nacional de Reforma Agrária, que poderia ter transformado o rosto do país. Em 2009, sua experiência e saber colocaram-no, outra fez, junto aos representantes do episcopado nacional, apresentando-lhes a sua narrativa da realidade brasileira materializada no documento “Igreja e a Questão Agrária no início do século XXI”, aprovado pela Assembleia Nacional da CNBB.

Sua ética pessoal e sua pregação de democrata radical às vezes se tornaram um verdadeiro incômodo para os que viviam nas esferas só dos conchavos da política miúda, da abastança pessoal. Vivia o interesse público, que na sua narrativa político-cristã quase sempre ganhava o conceito de bem comum. A última vez em que pude celebrá-lo pessoalmente e aplaudi-lo foi na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando a Seção de São Paulo lhe conferiu solenemente o Prêmio de Direitos Humanos.

Se a construção democrática está sempre inacabada, a ação e as ideias de Plínio, como a de todos os sonhadores, cristãos ou não cristãos, servem de motivo e razão para o desenho futuro de todas as sociedades pacificadas na justiça.

Plínio inspirou essa certeza como esperança. Louvado seja.

Madre Maurina não teve defesa durante acusação na ditadura

Irmão de religiosa disse que ela só queria ter um julgamento

Em depoimento à Comissão da Verdade da subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ribeirão Preto, o frei Manuel Borges da Silveira, irmão de madre Maurina, que foi presa e exilada no México durante a ditadura civil-militar (1964-1985), disse que ela não teve direito a defesa durante o período.

Frei Manuel (na foto, ao lado de Feres Sabino), que mora em Uberaba (MG), esteve na OAB na tarde desta sexta-feira, dia 20. Ele também falou a respeito do suposto estupro que madre Maurina teria sofrido e a respeito da vontade dela, que era ser julgada para ser provada sua inocência.

O presidente da comissão, Feres Sabino, lembrou que a prisão de Maurina foi o que despertou o arcebispo emérito de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, a iniciar o combate contra o regime militar.

O irmão da madre leu um trecho de uma carta que ela escreveu em 1970 ao cônsul geral do Japão em São Paulo, na qual acreditava que, se houvesse julgamento, iria ser provada a sua inocência e serem mostradas as atrocidades cometidas pela ditadura.

“Ela queria ser julgada, porque não aguentava imaginar não poder rezar de joelhos no país dela”, disse frei Manuel, que complementou: “Era muito mais que exílio, era banimento, porque foi retirada a nacionalidade”.

Domingos Stocco, presidente da OAB em Ribeirão Preto, que acompanhou o depoimento, disse que ficou impressionado com a falta do direito de defesa da madre durante a prisão e o exílio dela. “Ela não queria ir para o México, ela queria julgamento, ela pediu isso, o que mostra a total inocência dela”.

A respeito do suposto estupro que madre Maurina teria sofrido, o frei disse que, em conversas com a irmã, ela desmentia que foi violentada diretamente. “Sofreu assédio sexual, mas não mais que isso”.

Frei Manuel lembrou que a única acusação que a irmã tinha era de ordem econômica, por isso foi considerada subversiva. “Ela devolveu 15 recém-nascidos às famílias abastadas, que haviam sido deixados no Lar Santana. Ela argumentava que lá só era para atender os filhos dos necessitados”.

Texto de Leonardo Santos, publicado originalmente em: Revide Online. Fotos: Carolina Alves. Publicado em 21 jun. 2014. Link para o texto original aqui.

A inflação de leis e seu esperado fim

Nosso Parlamento (Senado e Câmara dos Deputados), as Assembleias Legislativas e nossas Câmaras Municipais destacam-se também pelo número de leis que produzem. A lei nova revoga a lei anterior. Essa revogação da lei velha é feita, em regra, mediante uma declaração genérica, cuja expressão usual é a seguinte: “Revogam-se as disposições em contrário”. Por consequência, podem permanecer válidos alguns artigos da lei anterior. E a aplicação da nova lei exige que se estude a lei anterior − e a mais anterior às vezes −, que não foi totalmente revogada. Assim, leis novas que não revogam totalmente leis anteriores provocam um acúmulo que dificulta a chamada eficácia social da lei.

O resultado dessa prática constrói um volume de leis que dificulta a real aplicação delas, porque impede sua compreensão imediata e direta. O texto de cada lei deve ser claro e de fácil entendimento. Afinal, o seu destinatário é a pessoa, é o homem da rua. Quando se diz que tal lei “não pegou” é porque ela não obteve eficácia social.

Essa cultura de produção das leis já ocupa, felizmente, a preocupação de legisladores, pois transita pela Câmara dos Deputados uma proposta de emenda para acrescentar o artigo 98 no Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. O processo de Emenda Constitucional é especial, e sua iniciativa pertence, em primeiro plano, às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que, desde que aprovada, realizam sua promulgação.

O artigo 98, cuja inserção é pretendida, trata da revogação de leis, com a seguinte dicção: “Art. 98. A parte final das proposições legislativas deverá indicar, pelo menos, a revogação de dois diplomas legais da mesma hierarquia”.

A justificativa desse projeto, assinado pelo deputado de Santa Catarina, Paulo Bornhausen, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), repete Montesquieu: “muitas leis, nenhuma lei”.

E tal iniciativa legislativa apresenta um levantamento de 2006, realizado pelo jurista Luiz Flávio Gomes, segundo o qual “achava-se em vigor no âmbito federal: 1 Constituição Federal, 6 emendas constitucionais de revisão, 52 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 63 leis Complementares, 3.701 leis ordinárias, 940 medidas provisórias originárias, 5.491 medidas provisórias reeditadas, 8.947 decretos federais, 122.568 normas complementares. Um total de 141.771 normas jurídicas, ou seja, 21,57 normas por dia. Nos estados (nos mesmos dezoito anos), temos 891.112 normas (135,55 normas por dia). Nos municípios, foram criadas 2.477.920 normas (376,93 normas por dia). Em média, aprovam-se no Brasil 783 novas normas jurídicas por dia útil. Setenta por cento delas emana do Poder Executivo (c. Valor Econômico de 6,7 e 8 de outubro de 2006, p. E1)”.

Vê-se pelos números exagerados que essa produção compromete a legitimidade da função legislativa e conspira contra a segurança jurídica, que é um direito fundamental da cidadania. O mencionado projeto de emenda representa um singelo começo de expurgo do que realmente não vale mais no imenso patrimônio das leis nacionais.

Essa emenda deveria ser ampliada, tal como cada Câmara Municipal deveria ir além desse começo de revisão no âmbito da produção legislativa, pois deveria ser obrigatória a consolidação de leis que tratam da mesma matéria, ou seja, deveria ser obrigatório incluir o que não foi revogado na lei nova. Essa incorporação das regras da lei anterior na nova constituiria extraordinário avanço, já que não haveria mais a produção inflacionada, que tanto desmerece nossas instituições e não beneficia a cidadania.

Só não se compreende o porquê da inclusão do artigo 98 nas Disposições Transitórias da Constituição, já que tal alteração ingressa no processo legislativo, e, não tendo limitação de validade no tempo, não é transitória, devendo, por isso, estar vinculada ao próprio processo legislativo.