A imoralidade em marcha

Se nossa organização democrática é representativa e participativa, continuo pensando como a soberania popular deveria entrar no Poder Judiciário, no Ministério Publico e nas Forças Armadas como um fator de controle dessas instituições que encerram tantos poderes, mas sem ignorar os bons serviços prestados pelo Conselho Nacional de Justiça.

O último deles está representado na Resolução n. 170, que limita a participação dos juízes em eventos patrocinados por entidades privadas, autorizando a participação deles nos encontros jurídicos e culturais promovidos pelas associações de magistrados, mas com uma condição imperativa, ou seja: desde que os recursos sejam exclusivos dessas associações.

Evidentemente que o fundamento dessa resolução é a Constituição Federal, que proíbe expressamente que um magistrado receba, a qualquer título ou pretexto, auxílio ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

Tal ato normativo tem como pano de fundo inclusive a expressão imoral dos encontros − às vezes com familiares − financiados por bancos, em resorts frequentados por pessoas e famílias abastadas.

Entretanto, duas associações de magistrados ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal visando suspender os efeitos da mencionada resolução alegando, segundo notícia de jornal, que “a norma viola os direitos de seus associados à liberdade de atividade intelectual e científica e ofende a liberdade de associação sem interferência estatal”.

Esses mandados de segurança representam uma indecência em forma de representação coletiva.

Essas associações, que querem correr o pires para arrecadar dinheiro para seus encontros culturais e científicos, não diferem, no gesto subalterno e apequenado, do financiamento privado das campanhas eleitorais. Com um gravame: essas associações representam os servidores que têm poder vitalício, sendo que eles nada diferem, como matéria-prima, daqueles que ocupam os cargos públicos, eleitos pelo voto popular.

Mas não é só isso.

Essas entidades representam os integrantes de carreiras do Estado. São servidores tidos como especiais, tanto que a blindagem e as garantias para sua atuação são extremamente diferentes das dos demais servidores, ou melhor, únicas.

Mais ainda.

O juiz tem o dever de zelar pela imparcialidade na sua função, mesmo que a doutrina e a jurisprudência já celebrem que a imparcialidade é uma utopia. Entretanto, é essa mesma utopia que impõe realisticamente ao magistrado a ética do esforço (grande esforço) de ser imparcial, como é de sua obrigação. Se essa obrigação não está escrita na Constituição Federal, ela está na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Aliás, não se imagina um magistrado que não esteja equidistante das partes, não significando essa equidistância um verdadeiro distanciamento, já que ele tem a obrigação da “vivência profunda do caso, a assimilação interior de cada drama judicial”. Além disso, esse tema da imparcialidade liga-se, forte e intimamente, ao da “independência judicial”. Esses são os ensinamentos do corregedor-geral da justiça paulista, que é o excelente e culto desembargador José Renato Nalini.

Por sinal, é dele o livro Ética para um Judiciário transformador, no qual está escrito que “A ética do juiz é a mais auspiciosa chave de transformação no serviço público eficiente, eficaz e efetivo que a nação merece. Talvez seja a única”. E prossegue: “O juiz é um multiplicador. Queira ou não é um agente da docência. Cada decisão sinaliza qual o rumo do comportamento a ser adotado pela sociedade em que atua”.

Por isso, as associações de magistrados, que ingressaram com as medidas judiciais em nome da imoralidade do patrocínio privado de seus eventos na verdade atraem para si uma mancha de suspeição, que inadvertidamente atinge seus associados.

Talvez seja oportuno invocar outro princípio de direito: “Não se pode fazer indiretamente o que diretamente a lei proíbe”.

O aceno de voto resgatado

Na sabatina do Senado Federal e nas declarações à imprensa feitas, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, respirou um valor jurídico que é básico nas democracias representativas, o da soberania popular, principalmente nessa época em que se confundem competências legais simplesmente para ocupar espaço político e pretender fazer valer a autoridade num lugar que não pertence a ela.

Está claro para ele que o Poder Judiciário só pode interferir excepcionalmente na seara cujo conteúdo e cuja estrutura organiza − e aquele captura − sua legitimidade pelo voto direto e soberano, no silêncio das urnas.

Nessa perspectiva, aparece mais como estranho o parecer que o procurador-geral da Justiça enviou à Assembleia Legislativa de São Paulo, no qual é favorável à cassação do vice-governador, que consegue ser ministro do Governo Federal sem renunciar ao cargo para o qual foi eleito, que lhe dá o título de herdeiro presuntivo do trono.

A Procuradoria Geral da Justiça não encerra, em sua competência legal, a de assessoria, nem a de consultoria do Poder Legislativo ou do Poder Executivo. Também não encerra em seus poderes o de realizar o controle da constitucionalidade de qualquer ato administrativo ou legislativo, muito menos de recomendar a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Poder Legislativo, nem de se manifestar previamente sobre conduta a ser seguida pelos deputados, que, se realmente guardassem a altivez de seus cargos e funções, simplesmente deveriam respeitosamente devolver a excelente contribuição com os agradecimentos dos representantes do povo.

Mas, o parecer foi enviado e ainda serve para abastecer qualquer discurso político favorável a ele. E ninguém se declarou contra a remessa da manifestação constitucionalmente indevida. A aceitação, por si mesma, é um ato de sabujice.

A palavra de Luís Roberto Barroso pode representar o início de um resgate da sacralidade do voto, ou seja, da soberania popular, para que o Poder Judiciário e o Ministério Público se atenham a suas prerrogativas constitucionais, não se esquecendo de que são carreiras do Estado, sujeitas à lei definida pela forma de seu provimento, ou seja, por meio de concurso, que é a lei da discrição, pois a de exibição é a lei da política.

Publicado originalmente no jornal O Diário

OAB

Recentemente o Brasil se viu envolto pela força irresistível que acuou políticos e governos − regando instituições e Poderes − com o intuito de resolver e votar o que sofria de paralisia nas cabeças e gavetas. Eis que acontece um evento absolutamente singular na Casa do Advogado de Ribeirão Preto.

A nova diretoria da 12a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a liderança de Domingos Assad Stocco, assumiu, durante sua campanha eleitoral, um compromisso que, na história política do Brasil, está fortemente ligado a uma expressão mágica que se esparramou no país após a Constituição de 1988 e que ganha, ora por vez, aqui ou acolá, um desenho próprio, quase uma invenção, assumindo um corpo vivente pela emanação do espírito atual das ruas brasileiras: “democracia participativa”.

Não foi simplesmente uma posse de mais de trezentos integrantes e coordenadores de 102 comissões realizada sob a presidência de Marcos da Costa, da seção paulista da OAB. Foi uma posse de um compromisso assumido, adotado por mais de trezentos advogados, que se dispuseram à reflexão de problemas e questões que estão no dia a dia da sociedade civil, vivenciando de forma intensiva e extensiva o dever do advogado(a) de defender e lutar pelas instituições democráticas e pelo permanente aperfeiçoamento delas, quando não por sua transformação.

É um momento inédito como iniciativa e marcante, com centenas de pessoas abertas ao diálogo com a população sobre os problemas de cada cidade que compõe a base territorial da Subseção Ribeirão Preto (Serrana, Cravinhos, Jardinópolis, São Simão e Santa Rosa do Viterbo). Os problemas serão objeto de uma reflexão coletiva, que busca um enriquecimento da prática intelectual e que seguramente poderá refletir em políticas públicas e em ações diversas, já que advogados(as) pertencem a conselhos municipais para ficarem, como próximos(as) interlocutores, junto a cada Justiça, seja a do Trabalho, seja a Estadual, seja a Federal.

A experiência do espírito conservador tem um repente de incredulidade. É possível tantos desejarem realmente tanto?

A certeza está estampada em cada advogado(a) que enriqueceu a noite da última sexta-feira do mês de junho, na inauguração dessa experiência que aprofunda o vínculo da OAB com a realidade do país, viés iniciado com Raymundo Faoro, quando presidente do nosso Conselho Federal.

Publicado originalmente em 3 jul. 2013 no jornal O Diário