A Justiça e suas prioridades

O término das férias forenses, marcado para o dia 6 de janeiro, veio acompanhado de uma surpresa: os advogados não mais poderiam entrar nos fóruns a partir das 9 da manhã para consultar processos ou protocolo de petições. Isso só seria possível depois das 11:30.

Trata-se de uma decisão administrativa feita sem prévio aviso, apesar de o advogado em particular e nossa classe integrarem o consagrado tripé da Justiça: juiz, promotor, advogado.

Imagine o número de profissionais, de todo o estado e da capital, que se deslocou para lá com o intuito de antecipar seu expediente judicial, sem ter audiência designadas, e encontrou a porta fechada, porta esta que, antes das férias, estava aberta no mesmo horário.

O Poder Judiciário é um instrumento da administração da Justiça que não interessa só ao juiz, ao promotor e ao advogado. A sociedade como um todo é a destinatária última dessa prestação de serviço, que, se é de provocar orgulho em cada um de seus servidores, impõe a cada um e a todos um sentido de respeito, que exclui toda atitude autocrática e impositiva, que, no serviço público, surge como um resíduo de patrimonialismo de uma categoria social que concentra muito poder, prestígio e força.

Porém, as entidades de classe dos advogados foram simplesmente ignoradas nessa alteração de horário para ingresso nas dependências dos fóruns. Inadvertidamente, esse ato revela uma cultura excludente, que se choca claramente com o espirito participativo presente na ordem constitucional criada em 1988.

Entretanto, se esse ato isolado está carregado de negatividade, a verdade é que a falta de servidores nos cartórios judiciais sempre foi motivo para indigitar a ausência de gestão capacitada em nosso judiciário.

Por isso, foi recebida com surpresa a notícia veiculada em jornal da capital sobre construção de “um conjunto de prédios para o judiciário paulista no valor de R$ 1,5 bilhão”. Esse “pacote inclui 26 novos fóruns em 25 municípios e um megaedifício na capital para abrigar 600 gabinetes de desembargadores e juízes de primeira instância”.

Se, para mudar o horário, ninguém foi ouvido, é de se presumir que para tal gigantismo material também não se ouvirá ninguém. E já está colocada debaixo de uma laje de cemitério a ideia de desconcentração administrativa e judicial que poderia instalar em algumas regiões do estado Tribunais de Justiça Regionais.

Seguramente, não é construindo prédios novos que a Justiça brasileira irá melhorar a percepção que ela provoca nos advogados e mesmo na sociedade brasileira.

A USP de Ribeirão Preto veiculou uma pesquisa de âmbito nacional, cujo resultado revela uma péssima percepção da Justiça junto à 88% dos advogados, que a consideram, até, desigual entre ricos e pobres.

Diante de tais fatos, cabe a interrogação, que poderia presidir a realização de tantas construções em solo paulista: Quais as prioridades de nossa Justiça?

Publicado originalmente em A Tribuna em 15 de maio de 2013

Essa tal PEC-37

A democracia é um sistema de organização política da sociedade que, como construção histórica, está sempre inacabada. Seu avanço não é linear, o que faz com que, ora por vez, ela dê passos para traz.

Nossas instituições estão, pois, dentro desse movimento contínuo, sujeitas permanentemente à visão crítica de seus contemporâneos, nem sempre desejosos de aperfeiçoamentos e avanços. Muitos de boa-fé trocam o avanço pelo retrocesso.

Não acredito assim que a insurgência representada pela Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC-37) represente um avanço institucional. Ela retira do Ministério Público a prerrogativa para investigar atos tidos como criminosos, deixando para a polícia a exclusividade desse trabalho de investigação. Há quem diga, em favor da PEC-37, que o Ministério Público ainda continuaria controlando a polícia.

Negar tal projeto não significa concordar que o Ministério Público, como instituição, deva ficar como está. O mesmo raciocínio vale para o Poder Judiciário. Tais órgãos, com os atributos e as prerrogativas que ambos têm, concentrando o poder de autoridade que concentram, necessitam evidentemente de um controle social que garanta o máximo de transparência, para que se tenha, na democracia republicana, representativa e participativa, o devido contrapeso, necessário à carreira política, máxime quando se constata o chamado “ativismo” de promotores e magistrados.

A carreira político-partidária, que é uma carreira de exposição, sujeita-se diariamente ao efetivo controle social por ação da imprensa e também por ação de outros meios, como as organizações sociais, no seu sentido mais amplo, e mais substancialmente por meio do silêncio das urnas nas eleições periódicas.

Ministério Público e Poder Judiciário precisam ter na evolução constitucional a definição de um controle social efetivo, mesmo que o chamado “ativismo” dessas instituições retroaja à discrição, absolutamente necessária e determinada pela natureza do instrumento de acesso aos seus cargos e funções, ou seja, pelo concurso público.

Essa necessidade, porém, nada tem a ver com o fato de retirar-se do Ministério Público o poder de investigação, mesmo que se alegue como necessidade combater o abuso que houve, e que ainda há, entre tais ou quais membros.

Se internacionalmente, para os crimes transnacionais, os diplomas legais das Nações Unidas exigem que a investigação não seja feita por um só órgão (no caso a polícia), a verdade é que o crescimento da criminalidade interna impõe que se estenda esse poder de investigação, ao menos, a dois órgãos ou instituições. Não pode haver a exclusividade para um só.

Evidentemente que o poder e as prerrogativas de uma carreira ou instituição conferem a ela mais do que um prestígio social e, portanto, de influência. Por isso, se, de um lado, não se pode deixar seus membros sem a blindagem necessária para executar seu trabalho quase que impermeáveis às pressões políticas, do poder econômico ou de qualquer outra natureza, de outro lado, é preciso controle dessa atividade.

Um servidor policial pode ser removido ou transferido por decisão de seu chefe, à medida que uma pressão bem sucedida convença-o a fazê-lo. Ao contrário, qualquer desconforto causado pela investigação do Ministério Público cerca o promotor de segurança absoluta, pois, esse só pode ser removido ou transferido mediante processo administrativo regular, no qual se exercita ampla defesa, cuja decisão definitiva pertence ao órgão colegiado da carreira.

O espírito democrático sugere evolução, e não se sabe de nenhuma atividade legislativa ou dos órgãos ligados à administração da justiça que esteja estudando o controle social dessas nossas instituições.

Essa PEC-37, assim, é um retrocesso.

Publicado originalmente no jornal Tribuna de Ribeirão Preto, em 30 abr. 2013 e no jornal mensal Pio Pardo de Presidente Prudente

A alma ressuscitada do centro

Quando um grupo pequeno de empresários do centro de Ribeirão Preto começa a batalha pela sua revitalização, parece que a energia condensada e antiga de milhares de pessoas que ali viviam, que ali trabalhavam, que por ali circulavam, que por ali passeavam − jovens, mulheres, adultos, crianças, seus construtores, seus pedreiros, artistas, intelectuais, empresários, profissionais liberais − esparramou-se como um sopro indizível, querendo ressurreição material, como se só assim o corpo pudesse procurar sua própria alma, aquela mesma que deu força de expansão à vida da cidade.

Não se pode deixar de supor o amargor dessa energia ressuscitada com o desamor com que o centro foi tratado por administrações sucessivas, cuja negligência ofereceu às garras do tempo o pincel de sua degradação, ou pelos destruidores noturnos, que fizeram vir a baixo, de repente, a arquitetura que iria testemunhar as linhas predominantes de uma época, a qualidade de seus produtos, o capricho do material utilizado, a arte de sua construção. As paredes externas e internas teriam capturado para sempre o auditório do ir e vir de gerações, suas juras de amor, os desenhos, os enfeites, as palavras duras de algum conflito breve e sem consequência, a peregrinação noturna dos poetas e dos sonhadores. Teriam guardado a moldura real das figuras exóticas que nelas se enquadravam, como testemunhas imóveis daquele passado, que teria a linha de sua continuidade até o presente, que ressente sua quebra pela vontade omissiva de homens vitoriosos, mas sem o sentimento de dever com a memória do que já era singular e próprio daquela época e daquele tempo.

Não se pode deixar de supor o amargor dessa energia ressuscitada com a falta de cuidado, gosto e estética nas obras públicas que nele se realizaram. Uma prova de negligência na execução de serviços, apesar de tantas reuniões, como a de calçadão, que visitaram na época na cidade de Curitiba. O triste é que, se não souberam fazer bem feito, também não souberam imitar. Uma incapacidade absoluta, escondida sempre na arrogância da vitória.

Quando se confere valor ao espaço que o tempo desvalorizou, as pessoas que frequentam-no se sentem valorizadas, sentem que há respeito por elas; e a preservação se faz com maior intensidade; e o convívio, com o tempo, passa a ser prazeroso, como uma extensão da sua própria casa.

Revitalizado agora, nunca mais precisará ser revitalizado, pois a sua alma está ressuscitada, e a capacidade dos homens públicos − por milagre, quiçá! – até ajudou com políticas públicas definitivas, desfazendo a certeza, nessa ponta de iceberg de nossa realidade, de que nossas instituições republicanas não são meras molduras de frentes de trabalho para agentes dedicados ao conveniente “faz de conta”.

Publicado originalmente em Jornal do Centro, em 20 mar. 2013