O protesto sonoro e aquele chip

Há catorze anos o governo do Brasil está para resolver a compra de aviões para a remodelação da nossa Força Aérea.

Essa necessidade se aguçou depois da descoberta do pré-sal, que impõe a presença de aviões que protejam as costas brasileiras e que tenham autonomia de voo para grandes distâncias.

Essa exigência, ao que parece, é atendida pelos aviões franceses.

Entretanto, o que se diz é que nunca o Brasil comprou as melhores aeronaves quando a necessidade o obrigou a adquirir, no exterior, as que o país necessitava. A verdade é que toda espécie de pressão deu como resultado uma composição de interesses, como se fosse para alegrar os gregos e os troianos. Um pouco de aviões de um, um pouco do outro. Comprava-se um pouco de cada um, e o interesse nacional ficava embaçado.

Agora, para a necessidade presente, não houve, por parte da área competente, indicação do tipo de avião que melhor corresponderia à real necessidade do Brasil, apesar do tempo decorrido. Seguramente, essa indicação do número um, do número dois e do número três, por exemplo, com suas características, ao lado das necessidades narradas, deveria anteceder à decisão final, que não houve.

Aliás, diz-se que, poucos dias antes da última cerimônia oficial da troca das bandeiras, lá em Brasília, o governo teria comunicado um novo adiamento da decisão sobre a compra de aeronaves militares.

Por essa razão, os aviões da Força Aérea Brasileira que fizeram o voo rasante que quebrou todos os vidros do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, diz-se, teriam agido de propósito, protestando pelo novo adiamento daquela decisão. Foi um protesto. Um sonoro protesto.

A fala de quem falou é verossímil, já que um avião supersônico não faz esse tipo de estrago sem a vontade do piloto. E ninguém falou em punir os pilotos. Simplesmente, falou-se que a Força Aérea pagaria a conta. Só que a tradução correta dessa afirmação é que o dinheiro público pagará a conta, e, em nova tradução, sabe-se que quem pagará a conta mesmo somos nós. E o triste é que os vidros quebrados, por si, não tornam esse assunto mais transparente.

Se essa compra de aviões deve estar cercada por todo tipo de cautela, estudos e comparações, mais um cuidado ficou acrescentado ao arsenal de tantos, quando se soube de uma história há até pouco tempo inacreditável.

Essa história é contada assim: uma grande potência vendeu muitos aviões militares a um país da América Latina, que começou a colocá-lo em uso, um a um. De repente, um avião, que já voava pouco, não mais conseguia que suas turbinas fossem ligadas. Fizeram de tudo para fazê-las funcionar, e nada. Só faltava desmontar o avião para descobrir o defeito.

Foi o que fizeram.

O avião novinho, de pouco uso, foi desmontado peça por peça, com o exame minucioso e técnico de cada uma. Eis a surpresa. De repente, os técnicos se deparam com um minúsculo chip, colocado num pequeno parafuso.

Qual a finalidade de um chip daquele, num avião militar, ali, tão minúsculo, casado com um parafuso?

Qual a finalidade desse criativo produto da alta tecnologia, repousando, como se estivesse à espera de uma ordem remota, para fazer o quê, afinal?

Com certeza ele poderia ser acionado a distância para explodir o avião. Essa é a primeira hipótese que nos ocorre. Existirá outra, melhor que essa?

Um protesto sonoro. E um souvenir de terrorismo tecnológico, para que nos ocupemos com o mundo de hoje.

O magistrado e sua Corte

O jornal Valor Econômico estampou uma manchete na última quarta-feira referente ao momentoso encontro entre Lula e o ministro Gilmar Mendes, dizendo: “Mendez diz que encontro tentou constrange-lo, mas recua da chantagem”.

Esta história do encontro, no qual o ministro aparece como vítima, precisa ser recontada, pois o escarcéu público revela um sintoma de algo ainda não definido. Por que se deve acreditar nele e não no ex-ministro Nelson Jobim, que o desmentiu, quando os dois são iguais no prestígio e na respeitabilidade?

Na televisão, ele afirmou que queria conversar com o ex-presidente, porque figura exponencial da política brasileira e internacional. Supor que, nesse momento, duas figuras proeminentes do cenário nacional não falassem sobre outros assuntos e em especial sobre o momentoso – comentado diariamente – julgamento do mensalão, beira a casa da ingenuidade. Seria razoável que a honestidade do ministro dissesse: “mudemos de assunto, porque como julgador não posso dar sinal do meu voto”.

O caminho escolhido foi outro, apesar de sua viagem a Berlim. Se foi pauta da conversa, teria podido ficar restrita aos dois, com ou sem a presença do ex-ministro Jobim.

O estranho é que o ministro só veiculou publicamente o diálogo com Lula, inclusive sobre sua viagem a Berlim, na qual aparece Demóstenes Torres, trinta dias após o propalado encontro.

Se inicialmente expressou o desatino de suposta chantagem do ex-presidente, agora ele recuou, o que nos autoriza a acreditar que ela jamais existiu. Se não existiu, por que falou dela inicialmente?

Na verdade, nada eficazmente saíra na imprensa que pudesse causar-lhe tanta revolva em relação à sua viagem, cujas despesas estão provadas, licita e publicamente por ele mesmo. Preferiu declarar estranhamente que era o ex-presidente Lula, segundo informações de terceiros, que distribuía a falsa informação sobre tal viagem. É difícil acreditar na pobreza dessa justificativa, até por parte de quem faça oposição e não goste de Lula.

E a sua crítica pública referiu-se, ainda, ao delegado Paulo Lacerda, que se afastou do governo na época, pois teria havido um grampo que flagrara o ministro com pessoa agora investigada, sendo certo que tal grampo nunca foi provado, mas sua autoridade afastou o ex-delegado de seu cargo e do Brasil, levando-o a Portugal por aproximadamente dois anos. Agora, aposentando e trabalhando na iniciativa privada, ele desmente o ministro.

Para isentar estas reflexões de qualquer intuito de desrespeito pessoal, parte-se de uma premissa duvidosa, qual seja a admissão de que o ex-presidente teria dito o que não devia, e o ministro, de sua parte, não lhe colocou o limite da discrição.

Assim, na prática, e num primeiro momento, a declaração causou perplexidade, uns responsabilizando Lula, outros achando que um ministro não mentiria. O anfitrião do encontro, seu ex-colega da Suprema Corte, Jobim, o desmentiu. Mesmo assim ele continuou a falar, para agora recuar da chantagem.

O que resta de prático desse lamentável acontecimento é que o ministro lançou um facão na credibilidade do Supremo Tribunal Federal, já que a consequência desse ato-fato foi muito além da esfera individual do magistrado. O julgamento do Supremo Tribunal Federal, no caso, já está sob suspeição, pois, se houver condenação, dirão que foi pela pressão; se houver absolvição, dirão que houve pressão. De qualquer forma a legitimidade de nossa Suprema Corte está abalada por antecipação, fato absolutamente inédito na história jurídico-política do país.

Publicado originalmente em O Diário, em 2 de junho de 2012

O golpe do Paraguai, a lição da Romênia

O professor Miguel Reale disse que o Poder Judiciário, se aplicasse devidamente a Constituição de 1988, poderia fazer uma revolução. Seguramente, não foi capaz de prever o Judiciário de nossas contradições, nem imaginou uma ruptura constitucional do jeito e da maneira como ocorreu recentemente no Paraguai. Afinal, a democracia lida com as aspirações populares. Ela se agiganta com a chamada legitimidade. Essa legitimidade que constitui a ressonância da crença, da confiança popular nas leis e nas instituições do país.

Com esse método de aferição do quociente democrático − já que a democracia está sempre inacabada − é que se registra a maior simulação de um ato democrático acontecido recentemente, quando o Senado paraguaio destituiu, em quarenta e oito horas, o presidente eleito pelo voto direto. Essa conquista − a do voto – é um, senão o mais reconhecido, instrumento absolutamente indispensável para definir um sistema de governo como realmente democrático.

Essa destituição relâmpago aconteceu com fundamento em artigo da Constituição, em razão do qual a Corte Suprema daquele país se pronunciou, também num relâmpago, numa prova de que a articulação do golpe, que contou com a grandíssima maioria parlamentar, foi realmente eficientíssima.

Não é preciso lembrar de que toda Corte Suprema de qualquer país tem uma função politica, que, ora por vez, fica escancarada.

O exemplo dessa revelação historicamente recente é o da eleição de Bush, filho. A Suprema Corte norte-americana julgou o processo que poderia virar o resultado do jogo eleitoral, mas que não virou, concluindo que aquela decisão (vergonhosa) só valia para aquele processo. Ele era tão específico e especial que ela não poderia fazer jurisprudência, não poderia ser invocada como precedente em nenhum processo futuro. Esse tipo sofisticado de conluio judicial deu no que deu − prestigiou aquele que se revelaria, na sua mediocridade, um criminoso de guerra. Aliás, sua guerra, desde que anunciada via internet, já trazia um antecedente conhecido pelo mundo afora: uma motivação mentirosa, pois não havia nenhuma arma bacteriológica. Essa mentira serviu para destruir um país, fez milhares e milhares de vitimas, mas dizem que serviu para facilitar a passagem de um oleoduto pelo território iraquiano.

Assim, raramente o Poder Judiciário tem a altivez da real independência para colocar em risco o repouso de sua segurança e, por isso, muito frequentemente age em sintonia com o Poder Politico. A decantada imparcialidade sabe não existir, sabe ser um delírio.

Essa reflexão cabe ao retrocesso paraguaio, apesar de um lado ter a potência militar mais poderosa do planeta, e esse lado ter só um Paraguai.

Aplicar a letra de um artigo da Constituição que não preveja a defesa ampla do acusado representa barbarismo, incompatível com a evolução contemporânea, que nacional e internacionalmente consagrou princípios intransponíveis. Se é a regra constitucional que se irradia por todas as leis de uma ordem jurídica, não se concebe que ela admita e consagre a ampla defesa para um delito mínimo e a exclua para um suposto delito máximo. Tanto que lá, até para multa de trânsito, a ordem jurídica estabelece como garantia o chamado “devido processo legal”, do qual se retira um conceito explicativo na afirmação “da ampla defesa”, que não foi concedida ao presidente deposto. Se ele, como pessoa, é muito controvertido, se controvertido porque teria contribuído para a maior densidade demográfica por meio do “achego copular” com múltiplas mulheres, que teriam dado ao religioso-presidente a “graça” da paternidade múltipla, isso é irrelevante para a análise da questão constitucional criada pelo seu afastamento compulsório. Contraditória e ironicamente, os novos donos do poder paraguaio reclamam da sanção imposta pelo colegiado do Mercosul, alegando a obrigação de serem ouvidos, apesar de não terem ouvido o presidente que eles destituíram.

Afinal, julgar com base na letra da lei é retornar à prática formalista do século XIX, hoje vencida pela visão das necessidades sociais à luz da dignidade da pessoa humana, centro e sol da construção democrática, sempre inacabada.

Depois, viola direta e claramente o princípio da razoabilidade, que adota o critério da simpleza sumária e despótica diante de um ato-fato complexo e ainda sem a audiência do acusado, como é próprio do autoritarismo malsão.

Tão complexa é a deposição – impeachment – de qualquer presidente eleito pelo voto direto que o exemplo atualíssimo da Romênia serve para marcar o absurdo paraguaio.

Na Romênia, o presidente eleito em 2004 sofreu um processo de destituição, devidamente aprovado pelo Parlamento. Entretanto, a obrigação de submeter essa decisão ao referendo popular praticamente a tornou ineficaz, pois ela não foi confirmada. Agora, o mesmo presidente, reeleito, sofre outro processo de impeachment. O processo deve ser submetido à consulta popular, com muita possibilidade de ser confirmada a destituição, já que a sua popularidade está baixa e ele ainda está sendo acusado de corrupção.

O “cavalo paraguaio”, que cavalgava na trilha democrática, seguramente é uma vergonha.

Publicado originalmente em O Diário, em 18 de julho de 2012. Publicado também em Folha Areadense, de Alfenas, em 4 de agosto de 2012