A democracia digital

A tecnologia que serve às redes sociais está causando extraordinária e simultânea conscientização nos regimes políticos, nos autoritários ou ditatoriais, ou até mesmo nos democráticos, como o do Chile, estando todos às voltas com manifestações populares, determinantes de novos rumos dos ventos anunciadores da liberdade.

Há pouco, centenas de cidades do mundo se viram com suas avenidas e praças com milhares de pessoas protestando contra a herança mundial do neoliberalismo, que, na crise econômica e financeira que atingiu inicialmente os Estados Unidos, agora coloca a Europa como a bola da vez. Mas, o desemprego, se já havia antes dessa crise, passou a se agravar, reduzindo o padrão de vida de milhões de pessoas, que aceitam a palavra da mobilização e saem pelas ruas, avenidas e praças protestando. Se a globalização é vista a partir da economia e das finanças mundiais, agora já surgiu, na ponta contrária e com força de tsunami, o protesto globalizado, facilitado evidentemente pela tecnologia de comunicação de massa, na qual se inserem as redes sociais, que ligam os jovens dos quais partem os gritos da revolta e também os adultos de muitos países, pelo mundo todo.

E não é só a moda imposta pelos modelos profissionais, com as roupas, vestidos, ternos, camisas e sapatos, que traz consigo a força da imitação, fazendo com que seus adeptos estejam na simetria da passarela. Não é só a televisão, que incentiva o consumo de bens e produtos, fazendo com que muitos consumam porque podem e que muitos queiram consumir sem poder, estabelecendo não se sabe que tipo de sentimentos destrutivos ou construtivos. O protesto de multidões em várias cidades de muitos países também afeta a sensibilidade e a consciência com uma certeza inimaginável: “É possível!”.

Não se pode dizer que um regime de qualquer grau de democracia e liberdade será o mesmo depois de uma manifestação como essa: povo na rua, gritando e protestando.

Para alguns pensadores, a democracia será muito beneficiada com esse avanço. Talvez num futuro próximo não haja mais intermediários entre a população e o Poder e com isso os cargos de deputados, senadores e vereadores se transformem em peça de museu.

No entanto, esse pensamento que muitos pensam ser um delírio, já tem um exemplo acontecendo. Na Islândia, um país de 300 mil habitantes, depois de vivenciar um período de turbulência, elegeu um governo de centro-esquerda, que está sob permanente vigilância popular. Esse governo organiza agora uma Constituição, pela internet, com a contribuição de quem queira contribuir, para, após sua conclusão, ser submetida à aprovação popular.

Vê-se por esse exemplo atualíssimo que não é preciso maior número de deputados e vereadores em nossos parlamentos ou câmaras, pois, por maior que seja o numero deles, jamais todos representarão toda sociedade civil, que se faz representar por tantos outros grupos, associações e organizações sociais.

Na verdade, o anúncio do tempo é claro: está chegando uma nova proposta de vivência, militância e organização democrática. O momento grandioso da soberania popular constrói, via internet, o pacto fundamental da convivência social, que é a sua Constituição, lá na Islândia.

O grande problema é aprofundar o risco da manipulação numa democracia com tal perfil, para a qual será mais fácil a coordenação por um autoritarismo, quem sabe, que a vida nos ensinou a repudiar.

Publicado originalmente em O Diário, em 13 de novembro de 2011

A censura ao Estadão

A justiça brasileira é dominada pelo formalismo. Nem sempre, mas quase sempre. Por exemplo, perder um recurso por falta do recolhimento das custas judiciais ou por recolhimento deficiente delas, ou quando o carimbo do cartório relativo à publicação da decisão não está nítido, ali na cópia reprográfica. Ou ainda, como no caso do jornal O Estado de S. Paulo, por recurso processual considerado inadequado, sem que se considere a natureza essencial do seu conteúdo.

Dentro dessa realidade, o Estadão foi proibido de veicular qualquer matéria relativa ao filho de um senador da República, acusado de suposto tráfico de influência. Inocente ou culpado, o fato é notícia, do que resulta o direito de o público ser informado dele.

Essa proibição envolve direitos fundamentais, sendo que em favor do filho do senador milita o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da presunção de inocência, que diz que ninguém é culpado até sentença judicial da qual não caiba mais recurso. Do outro lado, em favor do Estadão está a garantia da liberdade de imprensa, que decorre do direito à liberdade de expressão, conjugado com o direito à informação de cada cidadão, com o reforço do dever constitucional do Estado Democrático de ser transparente em seus atos e negócios.

Na verdade, há uma colisão de direitos fundamentais, cuja sacralidade e efetividade deveriam merecer do Judiciário uma apreciação sempre muito cuidadosa e de mérito. Não poderia ficar no quadrado do formalismo.  Entretanto, qual o critério justificaria ou não a publicação de fatos pela imprensa?

Ora, esse critério somente pode ser o do interesse público. Assim, a pergunta é a seguinte: há interesse público na divulgação pelo Estadão dos atos e fatos censurados?

Evidentemente há interesse público. Há fatos veiculados indicando a presença da pessoa noticiada em trânsito, célere e suspeito, pelos meandros da administração pública.

Mas a questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal foi processual, ou seja, formal, pois o Estadão levou a questão constitucional à Suprema Corte, por meio de um instrumento jurídico denominado “Reclamação”, cuja finalidade é restaurar a autoridade das suas decisões, que, no caso, já decidira sobre a revogação da Lei de Imprensa.

Contudo, essa reclamação levava em seu bojo a inconstitucionalidade apontada pela violação de um direito fundamental. E sabe-se que, no direito brasileiro, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. E nesse caso cabe.

Assim, se a reclamação rejeitada levou ao conhecimento do Supremo uma decisão inconstitucional, independentemente da natureza formal do recurso utilizado, deveria ocorrer uma decisão de mérito, como ensina o grande constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho. Para ele, qualquer decisão judicial que contenha uma violação de direito fundamental da pessoa deve ser assumida e desfeita em nome da sacralidade desse direito e da sua efetividade, independentemente da forma como tal arguição for apresentada. Só que, para isso, um novo espírito deveria invadir o Poder Judiciário, realizando essa espécie de revolução.

Entretanto, a reflexão não pode parar por aqui. Não podemos perder a ocasião, deixando de ir além no mapa das possibilidades diante desse ato grave da censura judicial do Estadão. Sem dúvida, esse acontecimento jurídico-constitucional de repercussão sociojurídico irrefutável trouxe à superfície uma realidade que diz respeito à própria construção democrática, já que, ora por vez, circulam vozes favoráveis a uma espécie de “censura” de publicações, que é confundida ou representaria uma verdadeira censura prévia.

A ideia de controle, por si só, já desperta os traumas do período militar autoritário, quando a liberdade de imprensa ficou sufocada e a verdade era simplesmente adivinhada, por meio de receitas culinárias ou trechos de Os Lusíadas de Camões, ou ainda, espaços em branco, denunciando o tamanho do garrote.

Se é verdade que na democracia deve haver controle da liberdade de imprensa, ela só deve ser exercida pela sociedade civil. O Estado só pode intervir, na ocorrência de ilegalidade, com prévia autorização de lei específica. Não pode o Estado intervir para censurar. Afinal, é a sociedade civil que preexiste a criação do Estado, e ela não pode ter suas instituições submissas, como vassalas, aos seus aparatos. Essa ideia antiga encontra ressonância na Constituição atual, que celebra o protagonismo da dignidade da pessoa humana, ao contrário das anteriores, que distinguiam historicamente o Estado como seu protagonista.

Um exemplo a ser considerado nessa construção é a experiência do Conar, que outro não é senão o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, organização não governamental que exerce com sucesso um controle ético da publicidade. Talvez seja esse o desenho de um caminho, talvez se possa partir dele para criarmos a forma e o meio para enfrentarmos não só a lerdeza do Poder Judiciário, mas, antes, qualquer ameaça à liberdade de imprensa.

E se houver uma solução razoável, após tanto tempo de censura (hoje já se completam 302 dias), poderemos dizer que foi retirada uma lição grandiosa dessa grande tristeza.

Texto escrito em parceria com Sergio Roxo da Fonseca, advogado e procurador da Justiça aposentado. Publicado originalmente em O Estado de S. Paulo, em 29 de maio de 2010

A arte dos deuses

Eles se reuniram para orar e decidir.

Reuniram-se os deuses do mar, do vento, da montanha e da chuva. Discutiram que nenhum, sozinho, depois da acusação do crime, poderia arcar com o peso eterno de conduzir de um plano a outro o amante da liberdade, o devoto da democracia, o anticandidato na ditadura, o senhor Diretas, o papa da Constituinte.

Oraram e choraram.

Decidiram os deuses.

Para um homem de tamanha envergadura, o melhor, na hora da travessia de seu grande espírito só valeria a mágica conspiração. Só ela faria justiça àquela dignidade humana, cujo tempo histórico tivera o decreto autoritário de seu fim.

Os homens públicos de seu país compreenderiam o gosto dos deuses. O povo descobriria, dentro de si, uma imensidão, como o mar, de respeito e estima, por aquele velho careca, que tantos diziam, como rótulo de seu espírito planetário, ser uma universidade. Não seria, afinal, um risco tirar o corpo envelhecido daquela alma nobre e poderosa sem abalar o silêncio do universo, na sua provável rebeldia de não querer ir antes de realizar mais um sonho?

Então, os deuses do mar, do vento, da chuva e da montanha oraram, choraram e decidiram derrubar, juntos, no mar e aos pedações, o helicóptero do doutor Ulysses.

“Navegar é preciso. Viver não é preciso”. Ele cantava e vivia o poeta.

Foi arte dos deuses.

Doutor Ulysses está no mar, porque navegar é sempre preciso, até os confins do sempre. Os deuses, como o poeta, e alguns homens, sabem disso.

Ele sabia. Como sabia a arte dos deuses.

Publicado em A Cidade, em 16 de outubro de 1992