A ética molenga do Brasil

A democracia brasileira, antes da brutalidade expansiva do dia 8 de janeiro, no evoluir de seu processo de construção, que é sempre inacabada, dizíamos que ela era incipiente. E, por mais resistência das Instituições aos ataques diretos e indiretos que sofria, sofre e sofrerá, a verdade é que seu interior, e vagarosamente, ela está corroída, por uma ética molenga, que quando não disfarça, encobre e muitas vezes blinda quem deva ser punido, pelo ato pedagógico do exemplo.

O “jeitinho” brasileiro é o filho bastardo da ética bastarda que é a ética molenga. Aqui, nesse espaço gigantesco de território e riqueza, vigora o sequestro da riqueza material e do ato que demonstra amor devotado ao ilícito.

Com a maior desfaçatez, nosso Poder Legislativo, tomado por um conservantismo de bitola estreita, fortalecido pelas fabulosas emendas parlamentares, pratica uma chantagem permanente, para dificultar a ação do governo.

As Forças Armadas, cientes de sua queda de prestígio perante a opinião pública, declara a dificuldade legal que tem para punir quem deva ser punido como militar. Um exemplo, é que o militar expulso participe da “gang” do poder, e sua mulher receba todos os direitos da remuneração. No entanto, assiste à exibição do fardado silencioso, mas falsário, na Comissão Parlamentar de Inquérito, sem dizer que não pode usar a farda, pois sua simbologia não corresponde nem se iguala e mistura com atos de patifaria. A ideia lançada para recuperar o prestígio é instituir a Associação dos Amigos dos Militares. Tal entidade, diante da grave ocorrência de janeiro às portas dos quartéis, sob a benevolência suspeita, significa na prática colocar para dentro dos quartéis o que ficara de fora, inclusive e depois com xingamentos da massa abrutalhada e violenta. É preciso ato de determinação, de transparência favorável à democracia e às urnas, porque a armadilha, governamental e militar contra elas, foi estonteantemente desventrada e exposta à vergonha pública. Não pode se dirigir ao povo com comunicados duvidosos, como se o dever da Instituição não fosse claro, como se a exigência de dignidade da conduta militar não fosse determinante e obrigatória. Esse modo duvidoso tem sido o mantra militar, mesmo em relação aos generais envoltos com a corrupção deslavada e com a traição de seu juramento. Prestígio e credibilidade só emergem dos atos que correspondam à decência do juramento com os sinais externos da profissão, como a farda. No entanto, permita-se a repetição: sempre a palavra de dúvida, da acomodação e de advertência despropositada à cidadania, em tom de ameaça subliminar, numa clara sujeição à ética molenga.

O Supremo Tribunal Federal admite que Magistrado julgue ação na qual seu filho, ou pai, ou mulher, integre e supostamente trabalhe no escritório que patrocina tal ação. Abre-se, até, a possibilidade para incluir-se só o nome do parente, onde possa ser lido para angariar cliente. Mas a imparcialidade é adversária da ética molenga. A imparcialidade exige, por si, um esforço quase heroico do Magistrado para que esse ato seja projetado com transparência absoluta. Agora mesmo, os larápios togados de Curitiba, que furtaram a dignidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, por abusos reiterados e crimes, ainda não responderam por seus delitos, e a opinião pública que recebeu a notícia de que dois bilhões de Reais estariam desaparecidos, ficou indignada, mas sem saber o que realmente aconteceu. O que se tem de prático é que o Juiz Appio, que começou a colocar o bisturi no câncer encoberto, aberto por Sérgio Moro, foi transferido da Vara sem que a motivação fosse real, e a independência do Magistrado tem a garantia constitucional da inamovibilidade, ou seja, não pode ser transferido, salvo por vontade própria, ou em decorrência de processo em que seja garantida a ampla defesa. Não, tudo indica que essa garantia constitucional ganhou o prêmio da ética molenga, e estabeleceu um precedente de facilidade perigosa. Difícil não ver nisso uma penalidade aplicada em quem age dignamente, sem o devido processo legal.

Um Magistrado de primeira instância absolvera a Presidente Dilma, que foi objeto de impeachment. O Tribunal Regional Federal confirmou a sentença absolutória, que significa não ter existido “pedaladas fiscais” como crime. E nos lembremos de que o Supremo Tribunal Federal não julgou o óbvio do golpe, que viria. E naturalmente causou um frisson na Câmara dos Deputados, já que um parlamentar entende que se deve fazer uma devolução simbólica do mandato a Dilma. Mas esse ato seria um desprestígio para o Congresso Nacional, só que é esse ato coletivo que dá a medida exata da enganação nacional, que levou honestos e desonestos e aproveitadores a embarcarem, por motivo subalterno, na barca furada da violação constitucional. Está claro que a ética molenga aceita qualquer situação para deixar seu dono ou com dinheiro, ou com autoridade, ou em posição próxima de onde circula dinheiro grande.

Nossa imprensa não se desculpa da enganação que divulgou, sem que tenha investigado a versão dos larápios de Curitiba, com toda devastação que causou no mundo jurídico e político. Tão descuidada ela é que, no dia seguinte à redução do preço da gasolina, ela entrevistava gerentes de postos do Brasil inteiro, para saber se já estavam praticando os novos preços, ignorando o natural estoque comprado na vigência dos preços antigos. Ou quando fala nas telas que o Lula “viaja muito”, sem demonstrar os motivos relevantes para o Brasil, e sem comparar com a mediocridade ostensiva do ex-Presidente, que colocou o país no isolamento internacional e no ridículo de sua atuação pessoal.

Essa ética molenga que emerge invadindo corações e consciências só não pode causar um cansaço desesperançado do país.

Os praticantes da ética molenga ficarão no fosso da história, como nossa certeza no futuro do país.

IPTU Verde: no compasso dos Poderes

No artigo anterior, celebrou-se a ampliação das hipóteses legais de redução do valor do IPTU, que se incluem nas já existentes e constantes de lei anterior, votada pelo Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Essa ampliação refere-se aos resíduos sólidos e vincula nesse benefício tributário às pessoas jurídicas.

Salientou-se naquele momento a presença da Universidade, especificamente a Faculdade de Direito da USP-Ribeirão Preto, na parceria implicitamente proposta e imediatamente aceita pelo vereador Marcos Papa.

Se se falou em ampliação, é porque lei anterior de IPTU Verde estava em vigor, por iniciativa do Poder Executivo, com empenho do vereador Jean Corauci. Essa lei explicita o objetivo de “apoiar a adoção de técnicas voltadas aos conceitos de sustentabilidade, prevendo medidas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição de impacto socioambiental”. Assim, a implantação de sistema de utilização de água pluvial devidamente comprovado, sistema de reuso de água residual, após adequado tratamento, plantio e conservação de árvores nativas, implantação de energia solar, utilização de energia eólica, estas são hipóteses legais de redução do valor do IPTU, até o limite de 2%, para cada medida, com o limite de 10%, se houver mais de uma implantação.

Essa primeira lei, cujo tempo de vigência oferece uma realidade estatística, é digna de um paradigma pedagógico, pois, o número de seu aproveitamento só não é ridículo, porque o tema e sua finalidade são nobres. E a projeção dela, no mundo jurídico-social, já está vinculada à consciência atual do problema que se torna verdadeiro apanágio para o mundo, ou seja, o meio ambiente equilibrado e saudável, que a Constituição Cidadã de 1988 consagrou, no seu artigo 225, impondo ao Estado, aqui Município, uma série de ações obrigatórias. São muitas as hipóteses, mas para efeito de ilustração, refiro-me ao controle de “substâncias que comportem risco à vida”, só para lembrar que, no governo anterior, houve liberação de mais de quinhentos agrotóxicos, sem critério algum. E a hipótese constitucional do item VI do mesmo artigo 225, que estabelece a obrigação de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservar o meio ambiente”.

Na objetiva vigência da primeira lei municipal, já era o caso de mobilizar-se a Prefeitura Municipal e a própria Câmara Municipal, para organizarem reuniões, conclaves, cursos e debates ininterruptos, programas educacionais, porque a sociedade tem muito a falar e sugerir e criticar e apreender sobre o assunto: meio ambiente.

O dever constitucional do Estado, aqui Município, aqui Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Ribeirão Preto, continuará ofendido, por ação e omissão, não promovendo a educação e a conscientização, mesmo com a grave advertência da frágil base de domicílios que requereram o benefício tributário do IPTU Verde criado pela Lei Complementar 2.996 de 03 de outubro de 2019.

Somente 17 domicílios são usufrutuários desse benefício tributário, desde a vigência da lei, em 2019. O Poder Público precisa tudo fazer, e no caso é um dever constitucional, porque a Constituição reconhece e impõe: “Todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, como está em nossa Constituição.

IPTU Verde: a Faculdade de Direito e o Papa

A política de defesa do meio ambiente, não só municipal, não só estadual, não só federal, é a porta-estandarte da consciência mundial, desejosa de salvar o planeta, lutando pela pureza da água, inclusive nela a titularidade e a proteção do aquífero Guarani, a cultura dos alimentos sem agrotóxico, o clima sem a intoxicação causada pela emissão de carbono, um sistema de proteção contra as queimadas agora mais frequentes.

Essa sucessão de hipóteses é um necessário registro, para lembrar a extensão do que se precisa realizar, diante de um benefício tributário restrito, vigorante em nosso município, através da vigência da Lei Complementar nº 2.996/2019, que se refere ao IPTU Verde e suas hipóteses de redução.

Agora tais benefícios ficarão ampliados, se aprovado o Projeto de Lei que a Prof.ª. Flavia Trentini da Faculdade de Direito da USP-Ribeirão Preto e seus alunos, Esther Sobreda, Lucas Henrique da Silva, João Pedro Bozoão Martins, Pedro Andrade Salomão e Vitor Abrahão Castro Alves, integrantes do Laboratório V, apresentaram ao vereador Marcos Papa, como contribuição exemplar e presença objetiva da Universidade-parceira, ligada e trabalhando com o Poder político.

Essa proposta teve início a partir da observação pragmática extraída da pesquisa de 2018 da Associação Brasileira da Indústria de Plástico, para a qual somente 26% da totalidade de plásticos produzidos no Brasil são destinados à reciclagem. Não é preciso registar que reciclagem é o reaproveitamento do material plástico cujo tipo mais comum e usual leva décadas para ser degradado e não mais ser nocivo, configurando um acúmulo que nas enxurradas entope os bueiros, e nos rios se acomoda como lixo, servindo, no mar, como alimento mortal para seus habitantes.

A existência do lixo, no volume crescente em que é produzido, tem agravado a responsabilidade do governo e de cada um de nós, pois o lixo amontoado torna-se criadouro de insetos e bichos, juntamente com o cheiro desagradável de efeito coletivo e geral. E já se sabe, há muito, que lixo reciclado é riqueza.

O IPTU Verde atual nos traz significativa experiência, pois somente dezessete domicílios tiveram a iniciativa de acioná-lo. E a razão de tanta omissão está demonstrada no projeto que expressamente registra “a escassez de medidas efetivas dos poderes públicos quanto ao incentivo à utilização do bioplástico e ao favorecimento da reutilização, da redução, e da reutilização de materiais”. Além de tal lei permanecer naquele “limbo” do “ela pegou”, “pegou pouco, quase nada”, ou se continuar o mesmo desestímulo de conscientização, ela corre o risco de ser absurdamente revogada pelo desuso.

O Vereador Marcos Papa, na sua justificativa, além de lembrar a imposição constitucional do direito-dever de um ambiente ecologicamente saudável, traz antecipadamente uma questão jurisprudencialmente superada, circulante no Supremo Tribunal Federal, relativa à redução do IPTU e à competência da iniciativa da lei, se privativa do Poder Executivo, ou se o Poder Legislativo pode apresentá-la. Assim como os universitários enfrentaram cuidadosamente o que o benefício tributário, agora ampliado, representa de renúncia de receita, face à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob todos os ângulos a matéria foi pesquisada, o que facilita a tramitação rápida, inclusive pela Comissão de Justiça.

Mas a experiência atual da primeira lei benéfica de natureza tributária deve servir de alerta, tal como para qualquer outra de igual relevância: é preciso conscientizar. Não só sobre sua existência, mas particularmente sobre sua finalidade, no contexto de tudo que precisamos para ter um meio ambiente ecologicamente saudável. Só que a tal conscientização depende de cansativa repetição pública do que ela é, do que ela representa, qual a sua relevância, sem se esquecer da importância de preparar cada agente público para informá-la adequadamente.

Um bom motivo seria a Prefeitura Municipal assumir uma marca como essa – “Nosso Meio Ambiente”, sendo que nela o Poder Legislativo teria o seu lugar de prestígio, até em razão de promovê-la.

A defesa do meio ambiente, com o IPTU Verde e outras políticas como a massificação do plantio de árvores, tecnicamente orientada, a proteção do Aquífero Guarani, a utilização das águas do Rio Pardo e seus efeitos, e mais tantas comporiam o programa municipal que estaria na primeira linha de frente de uma Administração atuante. Ou simplesmente: os programas da Prefeitura deveriam ter como eixo a sustentabilidade.

Não só ocasionais publicações, mais conscientização nas Escolas, porque as crianças levariam aos pais o assunto como a chegada de uma “boa-nova”.

Os programas que eventualmente existam devem ser apoiados e divulgados.

E com esse projeto a parceria entre a Universidade e o Poder Público garante credibilidade e confiança para nossas instituições. E se a cidade é o centro de uma Região Metropolitana, por que não discutir tal questão com todos os municípios que a integram?