Parlamento não é covil

A onda destrutiva da dignidade das instituições todo dia quer um fôlego novo para continuar perturbando a cena política brasileira, especialmente no Parlamento Federal, onde a minoria barulhenta quer manter o esquema da “roubalheira legal”, através das imorais emendas parlamentares. No entanto, essa minoria consegue frequentemente ser maioria, especialmente quando tantos outros precisam se proteger da exigência judicial da legalidade e da publicidade e da destinação do dinheiro público que manipularam.

Deputado não quer controle. A lei para os deputados só tem que valer para outros, porque deputado é que manda, faz a lei, desfaz a lei, ameaça o Supremo, ameaça Ministros, trai o país, com a benevolência da Presidência do legislativo, como se fosse um mero esqueleto sem alma, sem dignidade, sem coragem moral. Deputado quer fazer do parlamento o centro da imunidade, para que eles possam se reeleger facilmente, e juntamente com essa sorte grande de ser deputado, poder se enriquecer até que ele e seus familiares se tornem “famílias tradicionais”.

Essa PEC da Blindagem é um convite para todo criminoso ser candidato a deputado ou senador. Não haverá distinção criminoso de morte matada, traficante, membro de organização criminosa, todos querem ser deputados e senadores, e dinheiro não lhes falta, para ficarem protegidos até o final do último mandato, que pode terminar na velhice.

E tem mais. Essa possibilidade de ficar protegido de qualquer cobrança judicial, porque cada processo dependeria da autorização do plenário da Câmara ou do Senado, e todos estariam amarrados invisivelmente pela solidariedade corporativa, porque um dia é da caça, outro do caçador, diz um para o outro, quando lembram reciprocamente que uma mão lava a outra. E nessa convivência bandida os freios da ética e da moral ganham a elasticidade da sociedade mafiosa, na qual matar é cartão de visita de ingresso nela.

A correria para aprovação da PEC da blindagem talvez esteja ligada à denúncia que acertou o estômago da liderança da extrema-direita brasileira, quando os chefes dos respectivos Partidos, foram acusados de serem, um, dono de aviões ligados ao PCC, outro, de ter recebido uma montanha de dinheiro dessa mesma fonte podre de ética, o PCC.

O PCC, organização criminosa, foi descoberto instalado na Avenida Faria Lima, centro financeiro e empresarial da capital de São Paulo, mediante movimentação de bilhões em fundos de investimentos, que serve mais do que uma advertência, uma acusação à liderança política e governamental do Estado de São Paulo, onde o maior feito começou no litoral paulista com a barbárie policial, impune, passou pela morte praticada pelo PCC às portas do Aeroporto de Guarulhos, até a corrupção do policial da segurança do governador, consta ligado ao PCC e afastado por isso. Não sei se responde a processo administrativo.

Essa atuação barulhenta de deputados, que querem fazer o diabo, especialmente com dinheiro público, sem prestar contas, ignoram que a atitude deles não só devem conquistar o repúdio de quem não os suporta, como também servem de modelo, por força da imitação, a jovens que sonham com poder e dinheiro fácil.

Hoje, apesar dessa escumalha barulhenta, mais exibida e mais ousada, a vida pública no Brasil apresenta pessoas, que, com todas as contradições sugeridas pela vida político-partidária, ainda se mantêm altivas e corajosas, plantando a semente de um Brasil grande, democrático, justo e soberano.

Os fantasmas de ontem, que nos deixaram a esperança de exemplos eficazes. Que os vivos, éticos, incansáveis, resolutos, de hoje, não abandonem a trincheira da dignidade e da soberania da pátria.

Abaixo à conversa corrupta da anistia! Abaixo às emendas parlamentares! Que a escumalha parlamentar não se reeleja, enriquecendo sem prestar contas do dinheiro desviado. Abaixo qualquer blindagem que faça do Parlamento Federal um covil de ladrões de paletó e gravata.

A bajulação. A frenética contradição.

Se a declaração do Governador Tarcísio sobre não acreditar na Justiça “pelo que está acontecendo”, simplesmente fez cair a máscara revelando a força da bajulação, que só alcançou o seu limite com a ida a Brasília, para articular a votação, após julgamento, pela anistia dos assaltantes do Estado de Direito Democrático. Eis o autêntico continuador da crise.

Similar a essa conduta desastrada, de repente, e não mais que de repente, eis que o voto divergente do ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal, no caso do inelegível, completa o quadro da realidade brasileira, exigente sempre de dignidade de seus homens públicos e da cidadania em geral.

O governador, provindo das Forças Armadas, não as representa, nem significa estar ligado ao que a maioria da tropa tem de importante para o Brasil. É um egresso que sabe falar, e só, na venda do patrimônio público, a preço de bagatela, e mesmo que a empresa tenha lucro, como é o caso da Sabesp. E seu governo, inaugurado sob o signo da violência, na matança impune do litoral, passa pela morte às portas do Aeroporto de Guarulhos. Soube-se, ainda, da descoberta da sonegação bilionária de impostos estaduais.

Ele não confia na justiça, “pelo que está acontecendo”, e o que é que está acontecendo? Era o julgamento, que condenou os assaltantes do Estado Democrático, que ele queria anistia antes da condenação, mesmo sabendo que nesses crimes não há possibilidade da anistia, tal como está na Constituição. Está provada sua solidariedade ao que de pior apareceu no cenário político e social brasileiro, e a violência que trouxe. E tem aquela de usar o boné do Trump, tem aquela, ridícula, de ir ao Supremo para liberar Bolsonaro para ele tratar de baratear as taxas com Trump.

A par desse desencanto surge o voto discordante de Fux, uma vergonha de contradição com ele mesmo, que condenou os “vândalos”, mais de quatrocentos, para liberar o “líder da organização criminosa”. Falando de “incompetência do Supremo e da 2ª Turma”, quando o Supremo já decidira sobre competência, ele mesmo vota a favor do recebimento da denúncia, ele mesmo condenara mais de 400 pessoas. Seu voto, que condena o delator Cid e o ex-candidato a vice-presidente, general Braga Netto, precisa imaginar o “chefe da organização criminosa” numa redoma da qual ele não poderia assinar a cópia do decreto do golpe, discutido entre tantos de seus auxiliares, e refeito não se sabe quantas vezes, mas – implícito no voto – que, cada um trabalhando de per si, nada tendo um com o outro ou com o Chefe, beneficiário potencial do golpe. E sobre o planejamento da morte de autoridades, Fux precisou acreditar no planejador militar das mortes: era só uma ginástica mental, muito pessoal, muito dele.

O voto do Ministro Fux exige uma autorização formal para incriminar o chefe, quiçá uma assinatura, para a qual ele, se ela existisse, exigiria que a firma fosse reconhecida. Ele não quis ver que durante quatro anos o inelegível só agrediu a Justiça e seus membros e tantas pessoas. E aquele discurso à porta do quartel que tipifica um crime militar.

Horas e horas da leitura do voto, que se desmente, em relação a votos seus sobre o mesmo ato-fato de outras pessoas. E sem mencionar que o regime interno de qualquer Tribunal, assim como do Supremo, tem natureza de lei. Essa lei foi rigorosamente cumprida, na definição da competência. Impensável que um Juiz de escala inferior pudesse julgar tais atos, determinar vistoria e provas no âmbito do Supremo, quiçá ouvir, em audiência, Ministros, o que seria a subversão da hierarquia do sistema. O frenesi causado pelo voto de Fux, se não fosse marcado por tantas contradições, como é, estará, sim, nos anais do Supremo, como uma vergonha, como um lambe-lambe inexplicável e surpreendente.

E quanto à insistência do Governador, depara-se com a Constituição Federal, que ele jurou cumprir, mas que se articula para descumpri-la, pois os crimes cometidos por seu chefe e sua turma não são passíveis de anistia ou perdão. Os filhotes do golpe de 1964 encontraram o que, lá atrás, seus mentores conseguiram se safar, à época. O julgamento simboliza esse resgate.

Julgar, convite à imparcialidade

Matéria jurídica que a jurisprudência expande com parcimônia é a que se refere à suspeição do juiz. A dificuldade maior é quando a decisão conclui que tal ou qual alegação não se enquadra em nenhuma hipótese das previstas no artigo do Código de Processo Civil, que não seria meramente exemplificativo.

Sim, há Acórdãos, poucos, que avançam o sinal e deixam sua marca para novas reflexões. Não são muitos.

E, além do mais, os Tribunais não são sensíveis à alegação de suspeição de magistrados. Houve uma hipótese de arguição de todos os que votaram na Câmara de Direito Privado, já que todos coincidentes com o voto do Relator, cujo primor era de monumental teratologia. A discussão foi a mais rica possível, já que não caberia arguição de suspeição dessa natureza, em diploma algum, era o argumento. Mas não existe regra alguma em diploma algum que estabeleça proibição para esse tipo de arguição. E ela só poderia ser coletiva, porque não havia voto divergente naquela monumental teratologia.

Essa questão aparece num julgamento trabalhista de uma ação rescisória, entre um servidor e a sua própria entidade universitária. A matéria em julgamento envolve a alegação de prova falsa pelo servidor.

Alegação seríssima, quiçá a mais grave que se possa imputar durante a instrução de um processo. No entanto, ela está ali palpitando diante da consciência de seus julgadores, na ação rescisória.

Inesperadamente, durante o julgamento, para antecipar um apressado Relatório que o Relator deveria fazê-lo, o Presidente acabou declarando, surpreendentemente, que o Ministro Relator era professor da entidade universitária, ré na ação. Evidentemente, na Ata do julgamento está registrada essa declaração, inesperada e surpreendente. E na primeira vez em que o Autor ingressou nos autos, fez a devida impugnação.

Esse tema, que passa despercebido tantas vezes, envolve primeiramente a atenção de quem vai relatar o processo, que atualmente conta com antecipados assessores, que sabem muito, mas não sabem tudo, nem sempre o suficiente para alertar o Julgador para as vertentes obrigatórias da ação.

Assim, o Relator desavisado faz seu trabalho, sem se preocupar com a hipótese de sua eventual suspeição. E é seguramente o que teria acontecido naquela ação rescisória.

É certo que a declaração de suspeição é um ato de coragem moral, pois o próprio Magistrado reconhece algum motivo para que sua imparcialidade possa correr algum risco de descrédito. E ser imparcial corresponde a ato quase heroico.

Julgar, pois, é sempre um convite à grandeza moral e ética de quem sabe ser imparcial.