Tantas leis de uma só vez

O dia em que no Brasil iniciar a consolidação de suas leis, ramo por ramo, código por código, o princípio da segurança jurídico-social, à qual todos nós temos direito, ganhará um elemento positivo de estabilidade.

Se as leis estiverem devidamente agrupadas em sua área, com toda lei posterior integrando o corpo de leis ao qual ela pertence, assim num diploma só, haverá facilidade de compreensão do destinatário delas, e também facilidade dos profissionais que lidam frequentemente com elas, sejam os contadores, sejam os advogados, promotores, juízes e outros de tantas outras profissões.

O assunto exigente de eventual consulta estaria ali, por inteiro, fácil de ser achado, fácil de ser lido, fácil de ser entendido, fácil de ser aplicado, porque o que interessa saber estaria ali numa peça só.

Essa racionalidade no patamar das leis revelaria o legislador ciente do mundo em que vive, ciente do país para o qual legisla, com a responsabilidade de simplificar a organização de tudo que é necessário para fazer com que os profissionais cumprissem seu dever com absoluta eficiência e rapidez.

Essa reflexão, que sempre acompanha um militante, alcança verdadeiro paroxismo com a lei promulgada no último dia 26 de agosto, que para uns artigos a aplicação é imediata, para outros assinalam outro momento de aplicação (daqui a um ano, daqui a três anos).

Mas que lei é essa? É essa que

“Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.”

Uma verdadeira surpresa!

Ela muda, altera, revoga, tantas leis, de ramos diferentes das leis e da vida em sociedade, que se pergunta o porquê de tanta pressa, para juntar tantas alterações, tantas mudanças, sem dar tempo ao debate sobre as consequências das mudanças, e seu efeito direto na agilidade que pretenderam dar em tantos aspectos da vida em sociedade.

O estudo dessa Lei Nº 14.195 de 26/08/2021 só pode ser sistematizado por especialistas de cada área, tal sua extensão e sua complexidade no ajuntamento de assuntos vários, que encerra.

O racional seria enviar separadamente a proposta de alteração ou revogação de lei com a justificativa dela exposta de maneira clara e direta. E também, se houvesse, e não há, a obrigação de incluí-la no corpo de regras que regem a mesma matéria. Ter-se-ia um amadurecimento legislativo e jurídico-social que facilitaria em muito a vida da cidadania e dos profissionais da área, resultando em segurança maior para todos.

A confiança nas leis e instituições, diz-se legitimidade, é consequente da segurança jurídica, social e econômica, que não se vê e não se viu inclusive na edição dessa Lei Nº 14.195 de 26/08/2021, aprovada apressadamente, como apressadas estão as leis para emagrecer o Estado brasileiro.

Meu 7 de setembro

O primeiro ato que imprimiu na minha lembrança infantil um apelo chamado Brasil, sem dúvida, aconteceu quando a professora me designou para declamar um poema no dia 7 de setembro. Ele teria uma gesticulação nada espontânea, não fosse a dedicação da minha irmã, que me fez repetir tantas vezes a declamação que o Brasil se tornou íntimo, assumindo o pequeno menino com a maior suavidade. Foi a primeira fala em público.

7 de setembro.

Um grito de independência, em torno do qual vagarosamente foi se formando o núcleo daquilo que seria minha convicção em fazer do meu país um território livre e justo.

No entanto, o tempo foi se esticando e o Brasil que era um país injusto continuou a sê-lo, mesmo com a tentativa de democratização dos benefícios sociais, em decorrência de políticas públicas que se apresentavam, às vezes, perante outros governos e países, mas sem vassalagem.

Se esse Brasil sonhado cresceu, em média, 7% ao ano, entre 1930 e 1980, o que aconteceu para esse retrocesso espantoso, e que de 2010 aos dias atuais continuou retrocedendo, depois daquele período exuberante, cuja taxa de crescimento era a maior do mundo?

A China não estava atrás do Brasil? A Coreia do Sul não estava atrás do Brasil?

Nossas elites civis e militares se revelaram absolutamente incapazes de projetar a experiência do passado recente, aprender com ela e construir uma hipótese de trabalho ideológica, coletiva, que desse continuidade ao “projeto nacional de desenvolvimento do Brasil”.

A realidade histórico-social-política não foi suficiente para formar e conformar mentalidades e ideias enraizadas no solo geográfico-social do país, conhecendo sua diversidade cultural, sua extensão territorial, seus rios caudalosos, a sua riqueza de subsolo, sua exuberância humana, e dar resposta de objetividade de análise e de proposição a um país entregue, hoje, à sanha dos corretores do neoliberalismo, no mais rápido desmonte do Estado de bem-estar social de que se tem notícia.

Se os civis não souberam massificar a ideia democrática, juntando-se aos militares nessa formulação, estes muito menos o saberão fazê-lo com as suas lideranças atuais, a maioria entregues ao reinado de chavões ideológicos, que retiram do espaço público o debate franco, aberto e profundo, no qual se coloquem os brasileiros e os que aqui vivem para serem os operários do novo tempo.

7 de setembro.

Em vez da data símbolo da infância, na vida adulta ela se converte claramente em campo de prometida arruaça provocada pelo Presidente da República, que traz na sua “capivara” o registro de quem desejava explodir quartéis no Rio de Janeiro, como um terrorista nativo, e que depois, como deputado, já celebrava a tortura, a morte, o torturador e os milicianos matadores do Rio de Janeiro.

Sinto dificuldade hoje para vislumbrar o Brasil livre e justo, que um dia me foi oferecido e assumido como hipótese de trabalho, convicto de que ele daria certo. No meu tempo histórico, certamente não haverá tempo.

Se o país está esvaziado do sentimento de nação, a vertente batida por nossos pés atuais é a do quintal sequestrado e manipulado por um feitor obediente do interesse estrangeiro. Viva o fuzil! Abaixo o livro!

E não é que ouço o poema da infância!

O nome dele é Artur

Se as Instituições e os Poderes não têm alma, eles se projetam na vida em sociedade, seguramente, através da consciência, do caráter, da crença e dos braços de seus servidores.

Nasce assim o reconhecimento da legitimidade das Instituições e dos Poderes, mantida mediante o vínculo invisível da confiança.

Na advocacia não se cansou de falar da lição que se adquiriu muito cedo, para a qual a compreensão da lei é antes a compreensão do juiz, a rigidez da lei é antes a rigidez do promotor, o entusiasmo da lei é antes a devoção do advogado. Por isso, a justiça é o que é o homem e a mulher que a ela se dedicam.

Eis que, de quando em vez, surge essa lição da prática da advocacia, especialmente quando se afasta da profissão escolhida um Magistrado digno, independente, preocupado em revelar o seu sentimento de justiça naquele litígio, naquele dissenso, naquele conflito judicial, e durante anos e anos e, ainda, fazendo-se tolerante e respeitoso na relação intersubjetiva do convívio social.

É exatamente o caso do Desembargador Artur Marques da Silva Filho que, por força da idade, recolhe-se à aposentadoria compulsória, com a mesma lucidez, com a mesma retidão de caráter, com a mesma devoção a tudo que fez e ainda fará, em decorrência do compromisso que adotou para servir à sociedade e ao país.

Pai caminhoneiro provindo do Paraná, encontrou na Polícia Militar o degrau de ascensão dos filhos. Artur não foi diferente, ingressou na Polícia Militar e ali acrescentou mais disciplina à sua ética, durante mais de quinze anos.

Depois, transferiu-se para a Magistratura Paulista e nela, sem nenhuma alteração de compostura, serviu ao Poder Judiciário de São Paulo e do Brasil, com a mesma sensibilidade de sempre, com a mesma elegância no trato, respeitoso, tolerante, sem nenhuma transigência ética.

Foi Presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) e chegou à vice-presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo sempre projetando a personalidade de quem esteve em variado ambiente, desde sua origem humilde, absorvendo o que de melhor oferece o aprendizado da vida.

Artur Marques da Silva Filho seguirá com dignidade, simplesmente porque sempre viveu assim.