O terrorismo do Estado

Nesse Brasil assolado pela crise sanitária e pela crise provocada pelo maior vírus da história política do país, que em forma humana representa um espalha-brasas, diariamente tosco, diariamente contraditório, diariamente disse-não-disse, relembrar episódios da ditadura é como se abríssemos o esgoto do tempo para compreender cada monstrengo que dele brotou e que ainda circula, impunemente, com seus filhotes.

O resumo da leitura sobre dois assassinatos patrocinados por Estados diferentes, revela-o sem lei, nem limite, realizando o supremo ódio na arquitetura da morte. A motivação homicida está nos interesses econômicos ou político-ideológicos ou de preservação de uma aparência impossível de ser escondida aos olhos da história. Na prática é a violência pela violência, que pretende gerar intimidação, medo, submissão. A podridão de tal violência quer a sombra e o escuro, como se ela não tivesse a exalação do cheiro insuportável. Esse é o terrorismo do Estado, ilustrado pelos atos que o tempo os coloca à luz da leitura de jornais, de livros ou de filmes.

O diplomata, escritor e mestre em direito pela Universidade de Harvard, Alexandre Vital Porto, escreveu em Tendências/Debates da Folha de São Paulo, do último 2 de agosto, uma minibiografia do embaixador, José Pinheiro Jobim (1909/1979), recentemente escolhido como patrono da Turma que completava o curso de preparação para a carreira de diplomata, iniciada com o ingresso no Itamaraty, já como membro do Ministério de Relações Exteriores.

Patrono inspira as ações, serve de exemplo. É a certeza imantada na esperança de cada formando atual, que se compromete a ser tão digno como seu patrono.

José Pinheiro Jobim foi embaixador em vários países da América do Sul e também na Argélia, finalizando sua carreira diplomática no Vaticano.

Era discreto, sem nenhum ativismo político. E era formado em economia. Sua carreira foi normalíssima, corretíssima, eficientíssima.

“Era economista de formação e, por força de contingências do trabalho, acompanhou, desde o início, por anos, as negociações para a construção de Itaipu. Era considerado um especialista.”

Estava escrevendo um livro de memórias, já aposentado, quando em 1979 foi à posse do Presidente João Figueiredo. Seus colegas de Brasília presentes naquele ambiente de festa ouviram-no dizer que estava escrevendo um livro de memórias, no qual faria a denúncia do “superfaturamento milionário nas obras do complexo de Itaipu”.

Já no Rio de Janeiro, sete dias depois, ele desapareceu. Quando encontrado, estava dependurado pelo pescoço, como se ele tivesse suicidado.

O azar dos esbirros dos porões é que de repente uma pessoa recebe um bilhete do sequestrado comunicando-lhe seu sequestro.

O Estado brasileiro oficialmente reconhece que ele foi assassinado por servidores seus e seu atestado de óbito passou a registrar “morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985”.

Outro ato aterrador, na arena internacional, para o qual se destinava a suspeita de golpe de estado, foi o da morte matada do Presidente Kennedy. Se o cineasta Olivier Stone, em filme de 30 anos atrás, levantava a suspeita de golpe de estado, no seu “JKF – A pergunta que não quer calar”, atualmente tal suspeita ganha forte conteúdo de veracidade, com os documentos da investigação liberados em 2017. A matéria está no Suplemento do jornal VALOR, do último seis de agosto, em matéria assinada por Elena Guerini.

O filme “JKF Revisitado: do outro lado do espelho”, apresentado no último Festival de Cannes, tem por base os registros oficiais do FBI, da CIA, que estiveram envolvidos na trama assassina, e registros do Departamento de Justiça, que dos três mil documentos ficaram ainda duzentos sob o manto do sigilo.

A política externa de Kennedy contrariava poderosos grupos econômicos e especialmente o “complexo empresarial-militar” que, em 1961, o Presidente Eisenhower, 34º Presidente dos Estados Unidos, denunciava, alertando para os riscos de seu gigantismo e de sua influência na política externa do país.

O discreto charme da corrupção

O professor Leonardo Avritzer, titular de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais, neste seu denso livro “O pêndulo da democracia”, oferece importante reflexão sobre a construção democrática no Brasil, sua tentativa de avanço e seu retrocesso toda vez que as políticas públicas visam atingir o maior número possível da população.

As elites brasileiras seguem nesse avanço-retrocesso marcado por forte otimismo no início do processo de avanço, para depois de um ciclo arrumarem a disseminação da descrença e nesse último período histórico favoreceram a disseminação do ódio, aproveitando-se da indignação gerada pela propaganda de atos judiciais, muitos dos quais abusivos e impunes, praticados por aquele juiz ambicioso de ser ministro, como realmente o foi, tornando-se o primeiro grande escândalo de um mercador da toga judicial, juntamente com os tais procuradores federais, que até hoje não foram processados, nem mesmo pela sua pronta vassalagem aos interesses estrangeiros, já provados.

Mas o motivo da referência ao livro daquele autor é para destacar que, no exame histórico-conjuntural da vida político-social do Brasil, ele aponta, como primeiro obstáculo à construção democrática, a Lei nº 1079/50, que é a Lei do Impeachment.

Sintomaticamente, ela foi votada às vésperas do anunciado retorno de Getúlio Vargas ao poder, por voto direito, e a maneira de armar um efetivo controle do poder, era essa lei, tão minuciosa, que celebra hipóteses tão variadas de ilícitos, que vai de atos meramente administrativos aos atos políticos, que sempre pairam sobre a cabeça do candidato vitorioso à Presidente da República. Na destituição da Presidente Dilma houve justificativa de voto que envergonhou o Parlamento brasileiro. Como aquele que se sustentou no “conjunto da obra”. Rigorosamente, não houve crime de responsabilidade e isso não retira a deficiente política e economia de seu governo. Mas esse trauma de deslegitimação do voto vencedor nas urnas gerou o problema que se projeta como descrença e desconfiança nas instituições, quando não nas pessoas. Nos Estados Unidos, a destituição de um Presidente acontece só na ocorrência de um ato-fato gravíssimo.

Essa ameaça parlamentar de motivos tão variados obriga o Presidente da República a manter forte codependência com a Câmara dos Deputados, para que sua maioria não apresente, nem permita que prossiga, ou que chegue ao fim, qualquer pedido de impeachment.

Nesse contexto aparece o instrumento de convencimento da maioria dos parlamentares, com o ajuste para indicação de companheiros para ocuparem cargos no Executivo, geralmente em áreas ou setores em que circulam montanhas de dinheiro, e assim ampliam não só o numero de cabos eleitores, como e especialmente conquistam áreas eleitorais novas, mantendo as próprias com regalos aparentes de efeito social.

Essa distorção na distribuição do dinheiro público conspira contra a construção democrática, porque dentro dos partidos, entidade privada, que contam com a montanha dos valores do fundo partidário e do fundo eleitoral, até a renovação dos quadros políticos fica sufocada, porque os que estão na função não querem sair, e eles têm força para isso, e a disputa fica muito desigual.

A mudança ministerial realizada pelo Presidente da República, preocupado só com sua reeleição, desde o primeiro dia, além da situação de seus filhos, é consequência dessa codependência politico-institucional, já que as pesquisas apresentam quedas vertiginosos de sua popularidade e a CPI da covid-19 está desnudando o governo da chamada “nova política”. A mudança, que retira um general e coloca um político, líder do aglomerado de todos os governos chamado Centrão, representa o muro protetor diante de qualquer pedido de impeachment, assegurando os votos necessários de parlamentares federais.

Nessa tentativa de reconquista de popularidade ou da manutenção do voto daquele que, ainda, se recusa a arrepender-se, está o argumento do desespero, para o qual não houve recebimento de propina em tal negócio. Mas o importante é a revelação da existência da quadrilha, composta de civis e militares, suas artimanhas, suas mentiras, suas contradições, sua ousadia, seu despudor, sua arrogância. Afinal, corrupção não é só levar dinheiro na mala ou na cueca, corrompe-se até a aplicação das leis.

Eis aí alguns percalços da construção democrática, na perspectiva conjuntural do Brasil.

Impeachment

Se todos os Presidentes da nova República, excetuando Itamar Franco, tiveram ameaças ou padeceram com a ordem parlamentar de destituição de seu cargo, nenhum Presidente da Câmara teve um assento de cadeira tão alto, como esse do deputado Arthur Lira, pela sobreposição de mais de cem pedidos de impeachment, ou seja, de afastamento o Presidente da República.

Ele se assenta desconfortavelmente sobre todos os pedidos e parece dizer baixinho “daqui não saio, daqui ninguém me tira”. Afinal, não existe uma regra na Constituição do Brasil, e reproduzível no Regimento Interno da Câmara, que fixe um prazo para ele se pronunciar sobre os pedidos de afastamento do Presidente da República.

Já houve ação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, para suprir essa lacuna, invocando como fundamento o artigo 5º – LXXI da Constituição Federal, segundo o qual “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Vê-se, pois, que não há regra reguladora para o Presidente da Câmara Federal e a cidadania tem direito subjetivo, em tese, para acionar a autoridade que está abusando, no exercício de seu cargo, não declarando sim ou não ao pedido de impeachment colocado sob o seu crivo de julgamento.

O pedido foi recusado liminarmente, ou seja, ele foi protocolado e em seguida negado. A Ministra Cármen Lúcia, em seu voto, registra que a Constituição de 1988 recepcionou a Lei nº 10.059/50 e nessa Lei do Impeachment não existe um prazo para o Presidente da Câmara admitir, ou não, a petição que pretenda o mandado de injunção. Essa petição, evidentemente, deve descrever, comprovadamente, os delitos em tese cometidos pelo Presidente da República.

E a decisão, que rejeitou o pedido, concluiu que a decisão do Presidente da Câmara é de natureza política e por isso está submetida ao critério discricionário da conveniência e da oportunidade. Se ele, somente ele, achar não ser nem conveniente, nem oportuno o pedido, a petição sai da sua mesa e vai para o arquivo.

Não é fácil aceitar sem discussão essa decisão monocrática da Ministra do Supremo Tribunal Federal.

Afinal, a Lei do Impeachment é como uma velhusca senhora de mais de setenta anos, que deve ser curvar aos fluxos dos novos tempos.

Só para ficar em um só argumento. Há 72 anos, não ocupava a realidade teórica e prática o direito da participação da cidadania nos debates dos assuntos e dos negócios públicos, o que marca a modernidade democrática. Em razão desse direito reconhecido pelo ordenamento atual, não se pode continuar a admitir que possa existir autoridade alguma, civil ou militar, atuando sem controle social. Que não dizer do agente político, cuja eleição é pelo instrumento democrático do voto direto?

O direito à participação política, ficando represado por uma autoridade, gera insuportável domínio de um só, que não é obrigado a dar seguimento, mas deve ser obrigado a dizer, motivadamente, porque aceita ou rejeita o pedido de afastamento do Presidente da República.

Assim como a Procuradoria Geral da República não pode ser expectadora da CPI da covid-19, no dizer da Ministra Rosa Weber, devendo instaurar o inquérito sobre a eventual inércia do Presidente da República sobre os roedores da moral pública, circulando pelo Ministério da Saúde, segundo a denúncia feita por deputado federal de sua bancada, assim também a representação máxima da Câmara dos Deputados não pode guardar silêncio sobre pedido de afastamento presidencial.

Na Constituição de 1988 celebram-se os princípios escritos e implícitos, tal sua riqueza. Cada princípio pode servir de fonte para suprir-se uma lacuna do ordenamento jurídico. Nas políticas que afetam o meio ambiente ele está expresso, para só citar uma hipótese. Ainda, recolhe-se do texto constitucional o conceito de eficiência aplicável à Administração Pública e o direito da cidadania em obter em tempo razoável a efetivação da prestação judicial, requerida pela cidadania. E o princípio da razoabilidade, que é o regente da ordem jurídica. É razoável sentar-se na montanha das petições e ali ficar, ficar, ficar?

É como se no Parlamento nacional pudesse existir um espaço, denominado cemitério de direitos, em que o abuso abusado é permitido, frustrando-se a sacralidade do voto pela atuação do coveiro engravatado.