Presidente não é servidor?

O nosso Presidente da República declarou não incidir sobre ele o tipo penal chamado de prevaricação, porque ele não é servidor público. Há quem encontre aí a raiz de seu desgoverno. Não nasceu para servir, servidor não o é.

Entretanto, essa declaração interessa tão só do ponto de vista jurídico.

Debate-se a questão para se saber do conceito de servidor e o de agente político, em nosso sistema jurídico.

O Código Penal, no capítulo “Crimes contra a Administração Pública”, define o crime de prevaricação como: “Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Sua aplicação incidia, na vigência da Constituição anterior, sobre o sujeito passivo denominado de funcionário. No entanto, a Constituição atual alterou essa designação para servidor.

Por sua vez, a lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função […]”. O grifo é um destaque para o texto, e o artigo 1º menciona “atos praticados por servidores ou não”.

Há conceito que pode encerrar uma força expansiva, para se adequar às novas realidades. Entretanto, o fundamental, primeiro, é ter a consciência da unidade da ordem jurídica, sempre unívoca, cuja fonte é a soberania do povo. Princípios a presidem, e que são reproduzidos na legislação infraconstitucional, por todas as leis, decretos, resoluções, etc.

Assim, são vencidos os limites de cada vertente do direito, em busca de uma disciplina unificadora de responsabilidade máxima e rápida, especialmente em relação à gestão político-jurídico-social do país, como é o caso do Presidente da República, classificado por uns como “servidor máximo”, mesmo que ele ache que servidor ele não o seja.

O Presidente da República teria prevaricado não tomando nenhuma providência, quando lhe foi denunciado à existência de corrupção no Ministério da Saúde, tendo ele, simplesmente, se referido ao nome do seu líder na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros, como sendo arte dele?

Os atos publicamente conhecidos, agora, retroativamente dão credibilidade e certeza a qualquer prova anteriormente considerada como duvidosa. Afinal, nesse contexto apodrecido de moral pública, a conclusão pelo atraso da compra de vacinas só se justifica por estarem esperando a transferência do dinheiro da propina. Com isso, cai por terra a justificativa presidencial de que não poderia comprá-las porque o laboratório fabricante apresentava cláusula contratual abusiva, ou porque não havia vacina aprovada pela Anvisa. Igual a justificativa para o protelado ingresso do Brasil no Consórcio Internacional de vacinas, o Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de outras entidades, que pretendem garantir produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses de vacina contra a covid só neste ano, com a possibilidade de distribuição de mais um bilhão de doses aos países com renda per capita baixa ou média. A viabilização do ingresso nesse Consórcio só ocorreu com a aprovação da Lei 14.122, de março de 2021, que autorizou crédito extraordinário, no valor de R$ 2,5 bilhões em favor do Ministério da Saúde, para tal fim. Espera-se não acontecer desvio de finalidade na aplicação dessa verba, como já aconteceu com milhões que eram destinados à política das vacinas e a sua aplicação massificada.

Rigorosamente, nada mais abusivo do que tentar comprar de intermediários desqualificados e por preço muitas vezes superior ao oferecido pelo próprio laboratório fabricante. E agora, o áudio do estrategista militar Pazuello o expõe de corpo presente e voz de cantor de ópera, declarando, em reunião com vendedores e auxiliares, ainda como Ministro da Saúde, a assinatura de protocolo da compra da vacina Coronavac pelo preço de vinte e oito dólares, por dose, quando o Instituto Butantã a vendia ao governo federal pelo preço de dez dólares.

Enquanto o estrategista negociava, o Presidente protelava, mas sem saber do que seu protegido auxiliar realizava. É crível? Afinal, ele fez tudo tão certinho que até ficou blindado de punição por outro ato, o da presença em motociata, conseguindo para seu processo um esconderijo militar chamado sigilo, válido militarmente por cem anos. Não é dele a lição memorável, porque invertida, que equivale ao “capitão manda,  general obedece”?

O Supremo Tribunal recebeu a queixa crime dos senadores, e a enviou à Procuradoria Geral da República, que a remeteu à Policia Federal para investigação. Se houver indícios veementes de autoria, a eventual denúncia precisa vencer a barreira da “afinidade” do Procurador Geral com o Presidente da República. Se, por milagre, essa denúncia for apresentada ao Supremo, não poderá ser instaurada ação penal, sem antes obter a autorização de dois terços dos parlamentares da Câmara Federal. A barreira subjetiva é a da “afinidade quase-instransponível”, construída por centenas de pedidos de impeachment engavetados, como se o Presidente da Câmara Federal estivesse garantido, constitucional e absurdamente, pela função de poder ser mero expectador e, portanto, sentado sobre cada pedido de impeachment, cantando “daqui não saio, daqui ninguém me tira”. E se, por ventura, for autorizada a ação penal, o Supremo ainda pode ou não aceitar a denúncia.

Na verdade, a prevaricação de um Presidente da República atinge amplitude e abrangência, como previsto na Lei 1.079, de 10 de abril 1950, sancionada pelo Presidente-general Eurico Gaspar Dutra, que no seu artigo 9º define como “crime de responsabilidade contra a probidade na administração: item 3 – não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. Portanto, sua eventual responsabilização deverá ser feita através do regime especial de responsabilidade da Lei 1079/1950, a lei do impeachment, tal como os Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerados agentes políticos.

O verbo “ca…” e seus efeitos

O povo brasileiro já foi chamado de “MARICAS” pelo nosso presidente cloroquínico. Agora precisa buscar o sinônimo do verbo “ca…”, na política inovadora, para saber corretamente o que está acontecendo no país. O porquê desse estado de insegurança, desde antes da pandemia, vítima diária do espalha-brasas.

“Eu ‘ca…’ para a CPI” é o grito da libertação intestinal. Só que não era somente para a CPI o destino desse material saído da boca. O destino era sobre e para todas as instituições. Essa libertação intestinal, desta vez explícita, está cercada pela vergonha da propina, frustrada e descoberta, que adiou a compra das vacinas contra o coronavírus, sendo agravada pelos áudios da ex-cunhada, que explicam a fonte da riqueza familiar, como fruto da prática, ilícita e continuada da “rachadinha”, essa que se apodera, vorazmente, da maior parte da remuneração de um assessor parlamentar, destinando-a ao titular da representação popular. No caso, o assessor ganhava sete mil e deveria ficar só com mil, entregando a maior parte ao destino miliciano das construções clandestinas de prédios, no Rio de Janeiro, ou a aquisições de imóveis, pagas com moeda corrente, em dinheiro vivo. Quanto às construções, algumas já desabaram, matando gente. A adoção familiar dessa ilicitude oferece à ciência, hoje mais do que nunca valorizada, um precedente de pesquisa, mediante a emergência da interrogação animada de curiosidade, para saber se essa prática familiar está ligada ao DNA, ou dependente de enérgica e impositiva educação.

O fato é que “ca…” na expressão presidencial é o mesmo que defecar, ou seja, esvaziar o intestino grosso com tudo que possa reter de fezes, que nos animais irracionais tem o nome de estrume.

Fezes e estrumes são definições que se igualam.

O verbo “ca…” foi declinado de maneira grandiloquente, tanto que o mundo ouviu e gargalhou, como gargalhado ele tem com as liberações intestinais das quais somos vítimas. Mas, desta vez, esse verbo foi declinado com maior e inusitado ar de desprezo, com força de esvaziamento total, como se quisesse dizer que a atuação dele e de seus filhos é irrevogável e irretratável. Seguramente, a conjugação desse verbo na primeira pessoa do presente reafirma a posição pedagógica do pai de família, que foi e é orientador da educação política rendosa, criadora das condições objetivas, para que sua família um dia seja tratada como “a família tradicional”, apesar de esse discurso político exalar aquele fedor, jamais conhecido na história do país. Realmente, anuncia a verdade verdadeira da nova política, e o que está sendo realizado e anunciado objetivamente sobre a cabeça do povo brasileiro.

O esvaziamento intestinal, no caso, expelido bravamente contra a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), e que de sobra atingiu um Ministro do Supremo Tribunal Federal, com adjetivo projetado como demérito próprio do declarante, aconteceu com descarga de um bum máximo. Afinal, inclusive alguns companheiros, que compraram cloroquina da fonte dos borbotões, queriam propina de R$ 200 milhões, na compra das vacinas, cujo adiamento causou a morte de mais de meio milhão de brasileiros, milhões deles teriam sido protegidos, se houvesse a compra a tempo e a hora. Duzentos milhões numa só tacada! Põe ousadia nisso!

Nessa história da propina milionária, para disfarce, quem sabe, acionou-se um fardado de Minas Gerais, um cabo da ativa despreocupado com o horário de trabalho, impune, protegido que é, para um assalto engravatado do erário. Tão bem organizado o tal time do assalto, que não faltou nem um pastor religioso, cuja função seguramente era a de exigir arrependimento imediato. Mas, no horário certo, ou seja, logo após o bolso de cada um ficar cheio, nas contas bancárias do paraíso. A remuneração pela blindagem em nome do divino seria um mero ato de consciência dos beneficiários, verdadeiros roedores da digna publicidade e do preço justo da compra antecipada e rápida.

Mas se o hábito faz o monge, a prática continuada de um verbo do mal cheiro pode ter efeito de bomba de estilhaços. Ela explode, milagrosamente, na cabeça de quem o pratica. Como se a misericórdia divina não admitisse servir de marionete, muito menos, e até, no cálculo doloso do crime contra a população do imenso país.

O triste e melancólico é a continência respeitosa e solidária do Ministro da Defesa e do comandante da Marinha, infelizmente como ameaça do bicho-papão. A esperança ainda está no passado, que se espera projetar no presente e no futuro, estampando a dignidade militar do General Góes Monteiro, do General Júlio Caetano Horta Barbosa, do General Newton Estilac Leal, do Marechal Henrique Teixeira Lott, e tantos outros militares, que empunharam a bandeira do nacionalismo e da defesa da soberania e das riquezas naturais do país, e que foram radicais na defesa da Constituição.

O uso inadequado da expressão “Forças Armadas”, em manifestos ou em notas furiosas, contra Instituições e pessoas, como tutoria do povo e da nação, na verdade, quer impor o necessário e obrigatório silêncio, infundir medo e terror, não suportando a menor indignação à vassalagem e à indigna submissão do país a interesses estratégicos de potência estrangeira, muito menos ao desmonte do Estado de bem-estar instituído na Constituição de 1988. Essa conduta é a ponta cultural da expressão autoritária, que está na raiz do Brasil-colônia: “você sabe com quem está falando!”, e incentiva inadvertidamemte, como intenção maligna, o complexo do vira-lata, que a professora de filosofia da Universidade de Paris 2 (Programme Pause), a brasileira Marcia Tiburi equipara a um jogo de vôlei “no qual times adversários jogam em lados opostos de um muro de silêncio e a bola permanece apenas de um lado, com o apoio do juiz, deixando o outro lado estupefato e sem saída” (in: Complexo do vira-lata – Análise da humilhação brasileira, Civilização Brasileira, 2021).

É o Brasil que só espera que cada um cumpra com seu dever!

A transparência no pequeno espaço

Há boa teoria sobre associativismo, no mapa da experiência democrática, que precisa ser refletida e praticada, no país em que não foi massificada a conscientização político-participativa. Essa conscientização passa necessariamente pela capilaridade proveniente dos espaços ocupados por organismos associativos de natureza variada. Nesses espaços situam-se representações de interesse econômico-financeiro, laboral, cultural, esportivo e de direitos individuais, que se definem como classe ou categoria ou profissão, conferindo organicidade de vontade coletiva a cada vontade individual, em busca de uma construção comum. Sindicatos, associações, grupos de moradores, associações de pais e mestres, academias de letras, etc.

Tal a importância desses organismos juridicamente reconhecidos, que na época da Constituinte celebrava-os como verdadeiras miniconstituintes, porque justamente expressam interesses coletivos. E por falar no fruto dela, é com a Constituição de 1988 que surge, expressamente, o seu princípio e fundamento, que revolucionou a história constitucional do Brasil, o da dignidade da pessoa humana, obrigatória em qualquer reflexão.

Se no texto constitucional existem regras que garantam à cidadania o direito à informação, pessoal e daquilo que possa lhe interessar, ele consagra uma única vez a palavra transparência, como diretriz do sistema nacional de cultura. No entanto, leis posteriores, legislação infraconstitucional, fê-la comum, tal como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/ 2011) e na da responsabilidade da gestão fiscal (Lei nº101/2000), com o objetivo supremo de melhorar, mediante o dever da transparência, a gestão pública.

Assim, espaços associativos são espaços para discussão e debate de problemas comuns, à luz da regência de nosso pacto de convivência, que é a Constituição, sendo que debates e discussões aprofundam a consciência da participação, na solução daquilo que de imediato se coloca no horizonte da solução possível, naquele espaço interno, no qual uns executam o que pela lógica a maioria decide e fiscaliza, criando-se a prática da participação.

Esses órgãos de representação têm assim uma função pedagógica, de todos em benefício de todos, de todos ensinando todos, já que expressam reciprocamente a experiência de sua vida, crença, vontade, opinião livre, que se interagem num ensino recíproco baseado na realidade objetiva.

Nesses espaços o pressuposto é o do sentimento da solidariedade, independentemente de natural diferença ideológica, política partidária, de etnia, condição econômica ou cultural ou posição social. É um convívio com o que há de mais diferente.

Essa prática acaba situando cada um no seu lugar naquele pequeno espaço, mas projeta sua preparada conscientização para opinar, propor, criticar, aplaudir o que acontece nos negócios públicos de sua cidade, seu país e do mundo, em permanente mutação.

Assim, a organicidade associativa tem a solidariedade como elo de sua força, tem o imperativo da transparência, para servir de luz à sustentação do crescimento/desenvolvimento da entidade, com as políticas que possam ser votadas pela maioria e executadas por quem se elege para executá-las.

Nesses espaços de conscientização e experiência inaugural na senda democrática o que sobreleva é a liberdade de opinião e o respeito ao outro, por ventura discordante.

Essa clareza de opinião é a base da crítica construtiva, que necessita saber, como tem direito de saber dos escaninhos de cada espaço organizado, como conselho ou como diretoria executiva. Aquele é o seu dever de fiscalizar, e essa como executora da vontade coletiva.

A clareza nesse aspecto tem um nome. Ela se chama mesmo transparência, posto que negócios associativos e negócios públicos precisam de controle social, assim como as instituições e os poderes de quaisquer governos. A clareza gera o sentimento de confiança, responsável pela legitimidade dos atos associativos e dos atos dos poderes públicos.

Não há hipótese de pessoa ser titular de algum poder em associação privada, ou nas instituições públicas e poderes institucionais, e ficar absolutamente livre de controle social. Controle social compreende-se como o controle da sociedade, único eficiente para que não surja a deletéria solidariedade corporativa, protetora disfarçada dos interesses da corporação, seja civil ou militar.

A transparência nos negócios públicos encontra sua raiz no império do princípio da publicidade, que é constitucional, e cuja redução deve ser por lei formal. Enquanto a transparência dos negócios privados resulta dos princípios sociais, que configuram a chamada boa-fé objetiva, cujas raízes são os princípios éticos e morais, e que devem valer para todos os contratos, inclusive para os contratos plurilaterais, que são os contratos associativos. O conceito de publicidade e o conceito de transparência se complementam em defesa da gestão eficiente, sempre controlável e fixada em limites legais.

A transparência não deve ser somente de quem administra interesse, direitos e dinheiro de terceiros, mas também daqueles que votam programas ou autorizações, como dever primordial de fiscalizar, e como exemplo. Não se esquecendo de que os órgãos colegiados encerram o direito-dever de aprovar e desaprovar, propor, criticar, aplaudir, apresentar e votar planos, estabelecer restrições ao órgão executor, exigir que o dever de informar seja cumprido rigorosamente. Aliás, ela é tão importante que, em regra, todo candidato, no período pré-eleitoral, utiliza-se dessa palavra mágica para alçar ao pretendido posto. Transparência. Mais a palavra democracia, que tem se tornado uma espécie de viúva alegre disposta a se casar com qualquer adjetivo.

A não transparência, criada pela violação do principio e do dever de informar, em regra conduz ao desvio de comportamento, que se chama corrupção, que não se restringe a dinheiro apropriado indevidamente, no bolso, cueca, mala ou paraíso fiscal. Aplicar uma lei de maneira contrária a sua letra ou ao espírito que a preside pode configurar uma corrupção.

A corrupção, mesmo prevenida pela necessária transparência associativa ou dos negócios públicos, não é fácil de definir, pois a gama de atos produzidos pelo gênio humano não abarca todas as possibilidades de sua ocorrência.

Há estudiosos que até prepararam listas de atos corruptivos, sendo comum a elas o único e o mais danoso, que é suborno.

A corrupção é tão velha no comportamento humano, que “Aristóteles, Tomás de Aquino, Petrarca e Maquiavel distinguiram ‘o ganho privado ou o interesse próprio de um governante do interesse comum ou próprio’ (In: O direito brasileiro anti-corrupção numa encruzilhada: uma perspectiva Comparativa e Internacional, Fernando P. de Mello Barreto Fº, Migalhas, 2019).

E esse autor relembra que as organizações internacionais, surgidas após a 2ª. Guerra Mundial, levaram muitos anos para elaborar documentos que instrumentalizam a luta contra a corrupção. Ele diz: “O Brasil assinou três convenções internacionais sobre corrupção: A Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA (Organização dos Estados Americanos); a Convenção sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento), e a Convenção contra a Corrupção da ONU (Organização das Nações Unidas)”. É certo que tais instrumentos internacionais ingressaram, após assinatura e reconhecimento dos poderes do Estado brasileiro, como legislação, que se aplica naturalmente no território pátrio.

Se o motivo real da corrupção é quase impossível de se apontar, a realidade nos impõe o dever de preveni-la ou combatê-la onde quer que tenha potencial de surgimento, ou onde quer que ela se denuncie pelos desvãos da incoerência e da contradição.

Voltando-se ao espaço associativo, ele na verdade repete, em menor dimensão democrática, o espaço público da democracia participativa, sempre desejada e nunca inacabada, pressupondo em suas obrigatórias relações constitutivas o sentimento comum da solidariedade e do esforço comum da construção.