Está chegando a hora

Há tempos foi dito aqui a respeito da entrevista na televisão dada pelo 02 da família presidencial sobre a implantação do fascismo. Foi citada, como exemplo, a Venezuela, que o implantou de maneira vagarosa, mas que avança até que esse esteja configurado e assumido.

Para a máquina do Estado brasileiro, sete mil militares é um excelente começo. E, por falar na Venezuela, a assunção de militares à máquina do Estado constitui o maior obstáculo à implantação da democracia. Afinal, não é só o posto de autoridade, mas é o salário ampliado, a exibição da arrogância, a abastança de tudo e a certeza da impunidade. Não há no fascismo o limite da lei. E sobre o general nomeado para a Petrobrás? Realmente, ele não poderia. Falta-lhe a experiência de dez anos na área, o que é exigido por lei.

O único azar do fascismo e dos fascistas é que tudo passa, dado que a liberdade, como atributo ínsito na natureza humana, sempre inquieta, interroga, examina, propõe, luta e garante que a desgraça seja passageira, tal como a própria vida. Às vezes, a experiência demora, mas passa.

O símbolo dramático do fim de um fascista-mor é o de Benito Mussolini, morto e dependurado de cabeça para baixo numa praça pública de Milão, enquanto Hitler teria morrido num porão, lugar adequado aos ratos.

Mas, o anúncio público, aqui no Brasil, feito pelo nosso presidente-curandeiro, é de que a hora está chegando.

Qual hora? Trocaram-se ministros da saúde, não planejaram a compra da vacina nem insumos, não coordenaram, nacionalmente, nenhuma política sincronizada com governadores e prefeitos. E a essa omissão acrescenta-se a fúria do ataque político a quem aparece como crítico ou opositor do desgoverno. E, protegendo-se, antecipando a tal hora, retira da drogaria da ditadura a Lei de Segurança Nacional, que tal como vírus sanitário começa o ataque político e ideológico, indistintamente. “Está chegando a hora”, mas a mediocridade do desgoverno federal só soube preparar o caos para tal hora, que pode não ser dele, porque o vento da história pode mudar de rumo, antecipando felicidades ou desgraças, muitas ou poucas.

Como o governo fez-se, logo no início, um desgoverno, ao invés de apressar o passo da racionalidade político-social, começando a fazer o que não fez, a crise sanitária, de proporção catastrófica, alimentada pelo desgoverno, veio para apresentar a possibilidade do estado de sítio ou estado de defesa.

As redes sociais do “escritório do ódio” apresentam o autor da desgraça como alguém que é vítima de perseguição oposicionista. Nesse vale-tudo, o medíocre vitimado é apresentado como espontâneo, quando na verdade ele é vítima de si mesmo.

E, então, qual é o esconderijo do descrédito público de um governo, que blindou sua segurança institucional com o peso das benesses do poder para ter em suas mãos a presidência do Senado e da Câmara Federal, levantando a barreira da omissão coletiva diante de um pedido de impeachment ou de uma Comissão Parlamentar de Inquérito?

O esconderijo do governo desacreditado é um só: transformar-se em fortíssimo – pela invocação as armas, pela violência e pelo medo – a fim de inibir a avalanche de críticas e a chegada de sua derrubada.

O nosso presidente-cloroquina tem biografia de violência em grau absoluto. Seu discurso de que precisaria matar 30 mil pessoas para o Brasil melhorar só ficou desatualizado porque seu desgoverno é responsável pela morte de quase 300 mil pessoas. Mas, coerentemente, ele joga sempre a culpa nos outros, inclusive sobre instituições e Poderes, ignorando toscamente a hierarquia constitucional da União, Estados, Distrito Federal e municípios e suas competências privativas e tão comuns, estas últimas invocáveis no caso da crise sanitária.  E ainda há quem acredita.

Seguramente, ao lado da covid-19 encontra-se outro vírus, que invade o frágil tecido democrático nacional para querer destruí-lo, prometendo o estado de sítio ou o estado de defesa, ao invés de combater a crise sanitária com racionalidade, inteligência e responsabilidade, atitudes essas esperadas de um governo racional, inteligente e responsável.

A Constituição estabelece, no seu artigo 49-IV, que compete ao Congresso Nacional autorizar o estado de sítio e aprovar o estado de defesa, ou suspender qualquer uma dessas medidas, sendo competente o Presidente da República decretar o estado de sítio e de defesa, por força do artigo 84-IX. O Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República opinam sobre tais situações.

Pelo artigo 137-I da Constituição, a previsão do estado de sítio é para a hipótese de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa”, quanto ao estado de defesa sua declaração é “para preservar ou prontamente estabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por graves e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

Em ambas as situações, há restrições aos direitos fundamentais. Em relação às pessoas, poderão ser tomadas as seguintes providencias (art. 139): I) Obrigação de permanência em localidade determinada; II) Detenção em edifício não destinados a acusados ou condenados por crimes comuns; III) Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e a liberdade de imprensa de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da lei; IV) Suspensão da liberdade de reunião; V) Busca e apreensão em domicílio; VI) Intervenção em empresas públicas; VII) Requisição de bens.

Com a destilaria do ódio fabricando seu veneno, seria preciso a coragem ética de sua extinção para um início de planejamento sério, de respeito às normas científicas e transacionais para tentar diminuir a propagação do vírus, revogando a oração fúnebre de armas, armas e mais armas.

Até o Zé Gotinha, que durante anos anunciou o despertar da população para o sistema exemplar de vacinação nacional, teve sua expressão gráfica apodrecida com a alteração de uma vacina em forma de fuzil.

Brasil, acorda!

A decisão do ministro Edson Fachin

A decisão mais difícil de se obter no judiciário brasileiro é a declaração da parcialidade de um juiz.

No momento desse julgamento, a impressão é de que a força imperativa da solidariedade corporativa irá arrumar um jeito de não declarar a parcialidade.

Não se compreende, afora essa presença da solidariedade, a razão do julgamento de um magistrado não ser objeto de rigor absoluto, não só pela sacralidade da função, paramentada sempre para demonstrar a distância das paixões, dos interesses contrariados, da pressão política, mas fundamentalmente porque todo magistrado está absolutamente blindado pela ordem jurídica para realizar o esforço heroico da imparcialidade.

A imparcialidade, sabe-se, é uma utopia, e sua leitura como pressuposição constitucional, de que ela assim a considera, foi o que naturalmente conduziu o legislador constituinte a continuar, como avanço civilizatório, no sistema constitucional votado em 1988: o da proteção da magistratura com essa envergadura. A novidade, na verdade, foi o perfil do novo Ministério Público, cuja vocação expansionista faz com que ele apareça no município como autoridade concursada, igual ou superior à autoridade eleita pela soberania do voto, numa contaminação grave do sistema representativo.

Essa ideia da carreira de Estado, como a magistratura, estar totalmente blindada pela Constituição foi objeto de análise do advogado Felipe Costa Rodrigues, num singelo e importante artigo veiculado no portal de notícias Migalhas, no dia 19 de julho de 2019, sob o títuloA imparcialidade do juiz: o que diz a constituição”. Ele se refere aos predicados da magistratura, ou seja, a inamovibilidade, para garantir que o juiz seja mantido no lugar onde esteja, sem poder ser removido e sem pressões; o direito à irredutibilidade de sua remuneração, a fim de garantir seu esforço para cumprir o dever de imparcialidade; e o direito à vitaliciedade, para que durante todo tempo de seu serviço seja remunerado dignamente.

Até os Poderes, e melhor seria qualificá-los pelas funções executiva, legislativa e judiciária, estão sob o princípio constitucional e federativo da separação e harmonia entre eles, o que comparece como fator defensivo da imparcialidade.

Essa reflexão a respeito da imparcialidade do magistrado segue na pista da decisão do ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou os processos que condenam o ex-presidente Lula, e que teria o condão de julgar prejudicado o habeas corpus, processo com outro relator, que deve julgar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.

A nulidade dos processos estava evidente, desde sempre, porque o foro competente para processar e julgar o ato considerado criminoso é o foro judicial no qual o ato foi praticado. E essa nulidade é absoluta. Se a defesa não invocá-la, como o fez desde sempre, o juiz no seu dever de imparcialidade deve declará-lo de ofício, sem nenhuma provocação. É matéria de ordem pública.

Por isso nunca passou pela compreensão dos advogados que o processo do apartamento tríplex do Guarujá tenha sido enviado à Curitiba, sem que o Ministério Público paulista tivesse recorrido da decisão, porque a matéria de competência de foro é matéria de ordem pública, repita-se.

Nessa perspectiva também não se compreende o porquê dos processos da famosa Lava Jato terem tido como foro o de Curitiba, porque a sede da Petrobrás é a da cidade do Rio de Janeiro.

Entretanto, mais importante do que essa matéria de ordem pública, e que precede a ela, é a matéria relativa à suspeição do juiz, por sua parcialidade.

Nesse contexto, se o objeto do habeas corpus relativo à parcialidade fica prejudicado, como não se espera, em vista da profusão de desvios e abusos cometidos, o juiz Sérgio Moro, que patrocinou a perseguição e condenação seletiva, há tempo desventradas, ficará impune até a reabertura eventual da matéria em cada processo, se acatada a prova feita por ele, mesmo que seu cargo e sua função tenham servido de rampa de lançamento para que ele recebesse, como prêmio indevido, o ambicionado Ministério da Justiça de um governo que se iguala a ele.

Esse transplante de decisão quanto à parcialidade, para outro momento processual, e para outro juiz, agride o comando constitucional de um tempo razoável para a prestação jurisdicional efetiva.

Nessa lógica do juiz poder aceitar, ou não, a prova já produzida nos processos anulados, só ela, imporia a decisão imediata sobre a parcialidade do magistrado, se não houvesse, como há, a precedência desse julgamento em relação ao da competência de foro, que é de ordem pública.

Ainda recorda-se que faz cinco anos de constrangimento ilegal contra alguém, contra quem o processo não deveria existir naquela comarca, e era dever do juiz declarar sua incompetência jurídica, e não o fez. Mais uma a prova escancarada de perseguição seletiva.

Servidor, cidadania: saiba o porquê

O servidor público está perplexo ante à ameaça permanente do emagrecimento do Estado. E para que esse fato seja justificado, procura-se fazer com que o maior número de pessoas aceite de boa-fé essa política pública destrutiva, sempre anexada à propalada ineficiência de seus servidores, numa artimanha nebulosa que oculta a verdadeira razão da fonte pela qual irradiou essa política, e que atinge não só o destino de países, especialmente os da América Latina, como o destino de suas populações.

Realmente é de se assustar, porque a avalanche ideológica do chamado Estado mínimo, que nunca existiu e nem existirá, está servindo de pasto à gula dos vendilhões da pátria, que estão desmontando a Petrobrás – nossa garantia de autossuficiência em petróleo -, com a desculpa de que essa foi a fonte de corrupção de nossa capacidade gerencial.  Como se tal desgraça não atingisse também outros setores e os demais Poderes, daqui e do mundo, tal como aconteceu recentemente com a prisão de desembargadores baianos. O que se exige é combate diário contra a corrupção, inclusive com instituições transparentes, sujeitas ao controle social, para destruir a força da solidariedade corporativa.

Entretanto, não percamos o foco, perguntando para quem os neoliberais efetivamente trabalham e para onde querem levar o Estado brasileiro, o qual ingressou na década de 1990 na chamada globalização, sem que o Brasil estivesse devidamente preparado. Para começar, venderam a Vale do Rio Doce, privatizando-a;  recentemente, acabaram com o Rio Doce, assim como com extensa terra de Minas Gerais, que teve mais outra desgraça. Afinal, privatizar coloca em primazia a empresa que privatiza o lucro, e para aumentar o lucro, diminui-se a despesa; e para diminuir despesas, acabam-se com os órgãos de fiscalização não só das barragens, ou se procede ao emagrecimento deles.

Assim é com o Estado, especialmente com o Estado entregue à mentalidade esvaziada de patriotismo, que não sabe o que quer de si para a nação rediviva, uma vez que não tem programa de desenvolvimento nacional, muito menos autônomo, e com o exercício de sua soberania pode investir e fazer a sua poupança interna.

Mas o tal neoliberalismo nasceu e, em 1989, com o chamado Consenso de Washington, as nações imperialistas e poderosas – especialmente os Estados Unidos e o Reino Unido, com economistas convidados e a presença do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional – decidiram  “salvar”  a América Latina, em especial, com um receituário imposto política e financeiramente aos países dessa região. Incapazes de definir seu destino de prosperidade, ofereceram o receituário da destruição dos Estados nacionais e da maior pobreza generalizada, inclusive no interior dos próprios países ricos, desenvolvidos e imperialistas.

Se a crise de 2008, que fez o Estado norte-ameriano intervir fundamente, não foi suficiente para alertar os brasileiros da perversidade dessa dominação financeira, a pandemia reitera a necessidade de um Estado organizado, sempre sendo reformado, para atender às reais necessidades sociais.

A fonte desse tsunami, traduzido em vassalagem civil e militar, para o Brasil e os países do continente, está no Google para que qualquer pessoa possa assumir a consciência dessa realidade.

Quais os objetivos e recomendações do Consenso de Washington, representados por Ronald Reagan e Margaret Thatcher?

Ei-los:

  1. “Reforma fiscal: promover profunda alteração no sistema tributário (arrecadação de impostos) no sentido de diminuir a tributação das grandes empresas, para que elas aumentassem seus lucros e seu grau de competitividade;
  2.  Abertura comercial: proporcionar o aumento das importações e das exportações por intermédio das tarifas alfandegárias;
  3. Política de privatizações: reduzir ao mínimo a participação do Estado na economia, no sentido de transferir a todo custo as empresas estatais para a iniciativa privada;
  4.  Redução fiscal do Estado: reduzir os gastos do Estado por meio do corte em massa de funcionários terceirizados, o maior número de serviços, e a diminuição das leis trabalhistas e do valor real dos salários, a fim de cortar gastos por parte do governo e garantir arrecadação suficiente para pagamento da dívida pública.

O governo que se recusasse a cumprir tais normas encontraria dificuldade para receber investimentos externos e ajuda internacional dos Estado Unidos e do FMI” (Publicado por Rodolfo F. Alves Pena).

É por isso que Paulo Guedes falou que com a reforma da previdência o investimento externo que “está aí” à porta, entraria correndo. E, assim, para qualquer reforma ou privatização o papo é sempre igual.

O Brasil, na década de 1980, teve sua economia desorganizada com o início de sua desindustrialização. As causas foram os juros extorsivos da dívida externa, cuja taxa era decidida pelos credores, unilateralmente, e que eles a aumentaram de 5% para 20%.

De lá para cá só cresceu a nossa servidão, a qual nos dias atuais tomou forma de mediocridade absoluta, e entrega sem estar ofegante, assim tranquila.

Mas o investimento externo está ali. Olhe a fotografia. Paulo Guedes falou. Só que se depender disso, o Brasil continuará vassalo.

Na verdade, o livro Pilhagem: quando o Estado de Direito é ilegal(Unif/Martins Fontes, 2013), de Ugo Matei, professor de Direito Internacional e Comparado da Universidade da Califórnia, de Hastings e de Turim, e a coautora Laura Nader, professora de antropologia da Universidade da Califórnia, tem um capítulo significativo cujo título é: Neoliberalismo, o motor da economia da pilhagem”.