Juiz como fermento de esperança

A morte ceifou mais um homem extraordinário na simplicidade, no saber de autodidata, que lera os clássicos antes dos dezesseis anos, o que o fez chegar com tamanha densidade de cultura à Faculdade de Direito de Belo Horizonte, hoje Universidade Federal de Minas Gerais. Mas, antes, ele estudou no Colégio do Estado de Ribeirão Preto, famoso na época, e escrevia no jornal local A Cidade.

Fez muitas amizades em Ribeirão Preto e sempre destacava a lembrança do jornalista Luciano Lepera, marxista, deputado estadual cassado antes do golpe de 1964.

Ouvi falar dele como Juiz de Direito da cidade paulista de José Bonifácio, em meados da década de 1950. Comentava-se o orador que ele era. Declamava “Navio Negreiro”, de Castro Alves. Tinha uma mancha na testa, tão incomum quanto sua sensibilidade, inteligência, cultura humanista, seu caráter reto e limpo. Sentava nos bares, conversava com as pessoas simples como uma delas.

Como Juiz era mesmo fora do padrão. Longe de qualquer formalismo, naquela época em que o Juiz era figura central da cidade. Basta se lembrar de que faculdades de Direito eram pouquíssimas e ninguém imaginaria que o Brasil teria, um dia, mais de mil e cem escolas de Direito.

Seu período de magistrado na cidade de Rio Claro levou-o à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, inicialmente como ouvinte, depois como professor durante alguns anos. Foi também professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O brilhante advogado, o Procurador do Estado Wadih Aidar Tuma, contou a impressão causada na Vara da Família pela atuação daquele juiz, que gostava de conversar com o casal, dando a impressão equivocada, no início, de que “ele não gostasse de trabalhar”. Nada disso. Era o diálogo da redescoberta do casal que lhe dava, certamente, um sentimento de realização de justiça, quando os reconciliava. Chegavam ansiosos, quiçá indignados consigo e com o outro, para disputar com calma, leveza e sensibilidade do juiz franzino, que tinha aquela mancha visível e forte na testa, a voz mansa, a palavra insinuante de respeito e afeto pelo núcleo familiar ameaçado.

Como Juiz, foi presidente do Tribunal de Alçada Criminal, “onde mais que administrar a Corte batalhou pelos direitos dos réus desassistidos, assegurando que o Estado patrocinasse sua defesa em caso de omissão de advogados, na interposição dos embargos infringentes sempre que havia recurso de apelações, voto vencido em favor dos réus” (Noventa anos. Homenagem a Ranulfo de Melo Freire. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. Texto extraído da coordenação da obra).

Ranulfo nasceu na cidade mineira de Ventania, que depois se chamou e chama Alpinópolis, no dia 4 de abril de 1924. Morre aos 96 anos. Seu inspirado humanismo formado como autodidata era sempre uma luz penetrando o íntimo das pessoas e do tempo.

É um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), juntamente com seu colega de Tribunal Alberto Silva Franco e outros que, em 2013, festejaram solenemente o aniversário de Ranulfo, até com a publicação de um livro. O IBCCRIM se converteu em fonte de irradiação da moderna ciência do direito penal, atento às mutações e particularmente vigilante para qualquer ato político ou governamental violador dos direitos fundamentais do cidadão e da arquitetura da democracia.

Esteve presente em colegiados de defesa dos direitos humanos. Quando assessor na Secretaria da Justiça de José Carlos Dias, representou-a na elaboração do primeiro Convênio com a Ordem dos Advogados, para pagamento dos advogados da assistência judiciária, tendo ao seu lado o procurador Victor Hugo Albernaz, representando a Procuradoria Geral do Estado.

Ele também assinou, como Presidente da Fundação Manoel Pedro Pimentel, em sessão solene realizada em 8 de dezembro de 1999, Dia da Justiça, o protocolo celebrado com a Universidade de Sorocaba no programa denominado Celso Ibson de Syllos, cujo objeto era o das universidades assumirem as penitenciárias como departamento interdisciplinar.

Ranulfo de Melo Freire, silencioso, homem de corpo franzino, fala mansa, era um gigante de alma e espírito, sempre presente nas lutas democráticas de seu tempo.

Sua dignidade fermenta a esperança no mundo.

Assim Ranulfo não foi; ele é.

A PGR e seus rebeldes

O Supremo Tribunal Federal decidiu que tais e quais documentos que integram o arquivo da investigação de um órgão administrativo do Estado não podem ser exibidos ou entregues na sua integralidade para outro órgão do Estado, ressalvando o direito de acesso aos documentos desde que indicados na sua identidade, e desde que o interesse neles esteja incluído na competência do órgão estatal interessado no acesso.

Essa matéria traz sua relevância, atualmente, com o conflito judicial entre o grupo de procuradores da Lava Jato e a sua chefia maior, ou seja, o Procurador Geral da República (PGR).

A questão pode ser resumida assim: o promotor ou o procurador é intocável na sua atuação. Mas ele tem o poder ou o direito de ocultar documentos de sua investigação, como se fosse propriedade sua?

O grupo de procuradores da Lava Jato em Curitiba infla sua arrogância, que a impunidade tardia não ceifou, com grave perversão da ordem jurídica.

Por quê? Pergunta o cidadão.

Esses procuradores apresentaram, antes e seguidamente, como lição desarquivada, o mantra conhecido de qualquer analfabeto – ninguém está acima da lei. Eles mesmos devem agora estar se imaginando acima dela.

Eis o raciocínio que segue: a Lei Orgânica do Ministério Público é de natureza hierárquica, celebrando a independência funcional do procurador ou promotor em qualquer investigação. Mas o pressuposto dessa garantia é que a autoridade atue dentro da lei.

Trata-se, no caso, do acirrado ânimo de querer colocar o manto do sigilo para impedir acesso à autoridade máxima da instituição à qual esses procuradores pertencem.

Ora, não se admite um verdadeiro “gueto” na escala hierárquica de uma mesma instituição.

O conflito inimaginável nesse momento de trepidação da ordem jurídica, para a qual contribuiu firmemente a arrogância desses procuradores e do ex-juiz que até os comandou, está no Supremo Tribunal Federal, com a liminar concedida pelo presidente autorizando o acesso. A independência para investigar não se desdobra em autonomia para esconder ou arquivar o resultado da investigação, como patrimônio particular, especialmente para o órgão superior de sua instituição.

O Ministério Público Federal, com a atuação abusiva da “república de Curitiba”, tornou-se motivo de controvérsia pública. Os abusos da Lava Jato alcançaram o conhecimento nacional e internacional, veiculados pelo site The Intercepte pela Agência Pública. Tais relatos são tão minuciosos que foram confirmados por procuradores no início desse rosário de abusos. Houve até o precedente da procuradora, que de sua parte pediu desculpas. No entanto, tão logo sentiram que a matéria explosiva seria esticada, no espaço e no tempo, os envolvidos começaram a declarar que a prova era ilícita, como se a imprensa não tivesse a liberdade, como tem, de não revelar sua fonte, e não fosse imprensa livre, como deve ser. Aliás, os vazamentos ilícitos e impunes daquela “república curitibana” fizeram a história negativa da justiça brasileira. E a revelação da parceria com agência de investigação ou de espionagem norte-americana, à revelia do governo brasileiro, desvela o absurdo de se ter um “gueto”, na estrutura do Estado brasileiro, sustentado pela falácia de que o embate contra corrupção, tarefa diária de cada cidadão, dos poderes e das instituições, salvaria um dia o Brasil.

Vale recordar que essa tal “corrupção”, na história constitucional e política do Brasil, é a convidada de honra quando querem golpear as nossas instituições democráticas.

Essa divulgação – massiva – desabona a instituição à qual eles pertencem, colocando no pelourinho do descrédito inclusive a lisura do Poder Judiciário, com o comprometimento de sua legitimidade.

Um brasileiro independente, mas vassalo de interesse estrangeiro, em qualquer área de atuação, revela o país contaminado pela desonra.

O assunto é de gravidade máxima e precisa ser desventrado, uma vez que não basta gritar que tantas publicações advieram de fonte ilícita para enterrar a prova descoberta do abuso na catacumba dos sem-vergonhas (“A verdadeira ameaça à Lava Jato”, publicado neste blog, em 16 ago. 2018).

O que assombra os procuradores e o ex-juiz e ex-ministro é a surpresa veiculada em nível mundial, confirmando o que os advogados denunciavam sem serem ouvidos: senhores, agora todos sabem!

A teoria da conspiração e a Vaza Jato

O renomado jornalista brasileiro Pepe Escobar, que vive no exterior ora em Washington, onde viveu muitos anos; ora na Tailândia; ou em Paris, sem deixar de frequentar a crueza de guerras; ou ainda Afeganistão, por exemplo. Ele possui extensa capilaridade informativa, na qual se incluem jornalistas, analistas políticos e intelectuais dos Estados Unidos, da França, da Rússia, da China e de tantos outros países da Ásia. Conhece os labirintos e os meandros da política internacional e nos esclareceu sobre a invenção e a origem da chamada “teoria da conspiração”.

A teoria da conspiração tem sua maternidade no seio sagrado da CIA, que é a instituição-mãe da espionagem norte-americana. Historicamente, ela derrubou governos, estimulou guerras civis, praticou assassinatos e realizou operações especiais em países de qualquer bandeira ideológica. Seu poder cresceu tanto que, atualmente, ela formula e realiza a política externa do poderoso império norte-americano, assustado com o crescimento da China e com a possível parceria dela com a Rússia. O que fez crescer seus cuidados com o seu quintal composto pelos países da América Latina.

E o epíteto “teoria da conspiração” serve de proteção contra qualquer espírito crítico que se aventura no exame de situações políticas que não interessa que sejam esquadrinhadas, analisadas no contexto da realidade nacional e internacional. O pensamento deve ser hegemônico. Para isso a massificação é internacional, tal como condiz com o poderio imperial. E os incautos ou os espíritos de má-fé simplesmente imprimem no analista ou no político que visa o bem de seu país, com análise de sua história, de seu presente e sua projeção para um futuro possível, a pecha desatualizada e vencida de “comunista”.

Assumindo tal palavra como um palavrão condenatório, sem julgamento algum, por mera intoxicação midiática massiva, impede-se que se forme um movimento de opinião rebelde e redentor. Defender a equidistância do país, por exemplo, no choque de interesses imperiais que colocam frente a frente Estados Unidos e China, não é permitido pelo pensamento hegemônico, apesar dos interesses reais de nosso país desaconselharem alinhamento, muito menos alinhamento vassalo. Pela equidistância, os interesses nacionais circulam em busca de sua redenção. Essa redenção libertadora não interessa a nenhuma grande potência que não admita concorrência, só vassalagem. Tal redenção, simultaneamente com outras políticas, inicia-se pela reindustrialização do país, apequenada gradativamente, desde 1980, quando a crise da dívida externa foi criada externamente com a elevação dos juros de 5% para 12% e, finalmente, a 20%. Tal variação era direito conferido abusivamente ao credor. Um instrumento de dominação que desarticulou as economias da América Latina, como convinha ao império.

Assim, com a tal teoria da conspiração como blindagem, aparece agora para provar suspeitas antigas de que a Lava Jato – com a bandeira simpática do combate à corrupção, que deve ser diária e de todos – cometeu tais e quantos abusos que até seu vínculo com o FBI, outra instituição norte americana, faz de procuradores e seu juiz comandante reles servidores de interesses estratégicos de país estrangeiro. A denúncia sobre a visita de autoridades estrangeiras no ano de 2015, em Curitiba, estabelecendo vínculos pessoais de cooperação, sem conhecimento do governo brasileiro, viola o Tratado de Cooperação em matéria penal, assinado em 2001, que estabelece o óbvio de que a relação era, como é, entre governo e governo.

Mas a impunidade cresceu; cresceu na ilegalidade até chegar ao confronto atual e público do procurador coordenador da Lava Jato com sua colega, que foi a Curitiba, representando o Procurador Geral da Justiça. Se houve ilegalidade deve ser apurada, disciplinarmente, e se houve crime, ninguém está acima da lei, como eles mesmos diziam no auge do abuso. Afinal, na sua arrogância impune, ele pensa ter o FBI, quem sabe, a CIA, quem sabe, a Quarta Esquadra norte-americana, para sustentá-lo, a ele e ao desejado (por eles) candidato a candidato à presidência da república, em 2022.

A quinta-coluna do país agora é formada por togados e ex-togado. Enquanto isso, o Conselho Nacional do Ministério Público adia mais uma vez o julgamento do coordenador desse câncer jurídico-ético, que cresceu no seio da instituição, com projeto de poder augusto e imperial, mas vassalo de potência estrangeira.