A política de defesa do meio ambiente, não só municipal, não só estadual, não só federal, é a porta-estandarte da consciência mundial, desejosa de salvar o planeta, lutando pela pureza da água, inclusive nela a titularidade e a proteção do aquífero Guarani, a cultura dos alimentos sem agrotóxico, o clima sem a intoxicação causada pela emissão de carbono, um sistema de proteção contra as queimadas agora mais frequentes.

Essa sucessão de hipóteses é um necessário registro, para lembrar a extensão do que se precisa realizar, diante de um benefício tributário restrito, vigorante em nosso município, através da vigência da Lei Complementar nº 2.996/2019, que se refere ao IPTU Verde e suas hipóteses de redução.

Agora tais benefícios ficarão ampliados, se aprovado o Projeto de Lei que a Prof.ª. Flavia Trentini da Faculdade de Direito da USP-Ribeirão Preto e seus alunos, Esther Sobreda, Lucas Henrique da Silva, João Pedro Bozoão Martins, Pedro Andrade Salomão e Vitor Abrahão Castro Alves, integrantes do Laboratório V, apresentaram ao vereador Marcos Papa, como contribuição exemplar e presença objetiva da Universidade-parceira, ligada e trabalhando com o Poder político.

Essa proposta teve início a partir da observação pragmática extraída da pesquisa de 2018 da Associação Brasileira da Indústria de Plástico, para a qual somente 26% da totalidade de plásticos produzidos no Brasil são destinados à reciclagem. Não é preciso registar que reciclagem é o reaproveitamento do material plástico cujo tipo mais comum e usual leva décadas para ser degradado e não mais ser nocivo, configurando um acúmulo que nas enxurradas entope os bueiros, e nos rios se acomoda como lixo, servindo, no mar, como alimento mortal para seus habitantes.

A existência do lixo, no volume crescente em que é produzido, tem agravado a responsabilidade do governo e de cada um de nós, pois o lixo amontoado torna-se criadouro de insetos e bichos, juntamente com o cheiro desagradável de efeito coletivo e geral. E já se sabe, há muito, que lixo reciclado é riqueza.

O IPTU Verde atual nos traz significativa experiência, pois somente dezessete domicílios tiveram a iniciativa de acioná-lo. E a razão de tanta omissão está demonstrada no projeto que expressamente registra “a escassez de medidas efetivas dos poderes públicos quanto ao incentivo à utilização do bioplástico e ao favorecimento da reutilização, da redução, e da reutilização de materiais”. Além de tal lei permanecer naquele “limbo” do “ela pegou”, “pegou pouco, quase nada”, ou se continuar o mesmo desestímulo de conscientização, ela corre o risco de ser absurdamente revogada pelo desuso.

O Vereador Marcos Papa, na sua justificativa, além de lembrar a imposição constitucional do direito-dever de um ambiente ecologicamente saudável, traz antecipadamente uma questão jurisprudencialmente superada, circulante no Supremo Tribunal Federal, relativa à redução do IPTU e à competência da iniciativa da lei, se privativa do Poder Executivo, ou se o Poder Legislativo pode apresentá-la. Assim como os universitários enfrentaram cuidadosamente o que o benefício tributário, agora ampliado, representa de renúncia de receita, face à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob todos os ângulos a matéria foi pesquisada, o que facilita a tramitação rápida, inclusive pela Comissão de Justiça.

Mas a experiência atual da primeira lei benéfica de natureza tributária deve servir de alerta, tal como para qualquer outra de igual relevância: é preciso conscientizar. Não só sobre sua existência, mas particularmente sobre sua finalidade, no contexto de tudo que precisamos para ter um meio ambiente ecologicamente saudável. Só que a tal conscientização depende de cansativa repetição pública do que ela é, do que ela representa, qual a sua relevância, sem se esquecer da importância de preparar cada agente público para informá-la adequadamente.

Um bom motivo seria a Prefeitura Municipal assumir uma marca como essa – “Nosso Meio Ambiente”, sendo que nela o Poder Legislativo teria o seu lugar de prestígio, até em razão de promovê-la.

A defesa do meio ambiente, com o IPTU Verde e outras políticas como a massificação do plantio de árvores, tecnicamente orientada, a proteção do Aquífero Guarani, a utilização das águas do Rio Pardo e seus efeitos, e mais tantas comporiam o programa municipal que estaria na primeira linha de frente de uma Administração atuante. Ou simplesmente: os programas da Prefeitura deveriam ter como eixo a sustentabilidade.

Não só ocasionais publicações, mais conscientização nas Escolas, porque as crianças levariam aos pais o assunto como a chegada de uma “boa-nova”.

Os programas que eventualmente existam devem ser apoiados e divulgados.

E com esse projeto a parceria entre a Universidade e o Poder Público garante credibilidade e confiança para nossas instituições. E se a cidade é o centro de uma Região Metropolitana, por que não discutir tal questão com todos os municípios que a integram?