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Transporte público, tarifa zero

01 quarta-feira abr 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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A indignação de junho de 2013 que levou às ruas milhares de pessoas iniciou-se com um reajuste da passagem de ônibus em vinte centavos.

A aferição do valor do aumento, comparado com a extensão do protesto, revela um grau expressivo de insatisfação, que é maior do que qualquer crítica merecida que se faça a um governante em pessoa.

Se na capital paulista foi assim, em outras cidades problemas locais e pontuais serviram para elevar a temperatura da convivência social, provocando primeiramente perplexidade, depois algumas promessas, outras vezes propostas de realização complicada como tentativa de resposta ao levante inesperado e surpreendente. Em alguns lugares, o apelo era de tarifa zero nos transportes públicos.

A campanha eleitoral estava próxima. Esperava-se que o movimento, forte e denso, colocasse na pauta política o problema do transporte, porque, afinal, as cidades brasileiras, especialmente as grandes e médias, já atrasam a circulação, impondo aos cidadãos um tempo grande e perdido no trânsito dos veículos.

A campanha eleitoral chegou, mas esse assunto importante não integrou a sua narrativa discursiva.

Tal desprezo eleitoral é um sinal grave do quociente da prática democrática. Ouvir e discutir, na verdade, representa uma equação necessária à ação dialogal que se deve adotar e manter permanentemente para aprofundar a consciência democrática da cidadania.

Apesar do ruído, o transporte público, em Ribeirão Preto, não se converteu em matéria de reflexão coletiva para que houvesse a definição de política pública diferente nem serviu, em regra, para que se participasse do conhecimento da realidade das planilhas de custos.

Entretanto, em Ribeirão Preto, o vereador Jorge Parada fez indicação legislativa de um projeto de lei para adoção da tarifa zero. É hipótese de indicação porque a iniciativa desse projeto, que implica despesas, é da competência do Poder Executivo. Nele, a questão essencial relativa à fonte de custeio está claramente prevista assim:

 I − multa de trânsito;

II − tarifas pagas à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) pelo gerenciamento do sistema;

III − transferência do vale-transporte das empresas para o município;

IV − venda de crédito de carbono pelo município, com a certificação da:

a) diminuição das emissões pelos veículos automotores;

b) áreas verdes do município;

c) boas práticas ambientais em relação ao lixo;

d) implantação da frota verde nos veículos do transporte coletivo e individual;

V − todos os recursos obtidos com a publicidade:

a) dentro e fora dos ônibus;

b) nos pontos e abrigos;

c) terminais;

d) vias públicas;

VI − criação de uma contribuição para o transporte;

VIII − dotação orçamentária própria.

Sua indicação ainda inclui a criação do Conselho Municipal de Transportes. E, para adequada ilustração, apontou cidades do Brasil e do mundo que adotam tal tarifa, como Baltimore, nos Estados Unidos, Perth, na Austrália e as brasileiras Agudos, Jardinópolis e Paulínia. A ideia de um colegiado integrado por usuários, como seria o do Conselho de Transportes, é absolutamente oportuna, porque a sua instituição encontra inspiração e acolhimento no centro da democracia participativa. No entanto, os chefes do Poder Executivo são mestres em não prestigiarem órgãos dessa natureza, já existentes em outras áreas, e seus integrantes não sabem o poder reivindicatório que encerram.

Praticamente, esse assunto – transportes públicos – não integrou a pauta da discussão em nenhum momento posterior. A Câmara Municipal, outra vez, encolheu em seus poderes de fiscalização e, não recebendo as planilhas de custos que requisitou do Poder Executivo, simplesmente deixou pra lá, transferindo a questão para o Ministério Público sem esgotar as possibilidades institucionais que a Constituição lhe garante como Poder Legislativo que é.

Uma hora a matéria retornará à pauta, até pela qualidade dos serviços, cuja melhoria sempre se pede. E seguramente o exemplo que será invocado é o da cidade de Hasselt, na Bélgica, que durante dezesseis anos não cobrou nenhuma tarifa pelo seu transporte público. Depois, começou a cobrar o equivalente a R$ 1,50, porque a nova política atraiu mais usuários e a manutenção do serviço acabou por impor a necessidade da cobrança e, mesmo com verba recebida do governo central, as despesas não eram cobertas e quitadas. Lá, quando o governo adotou a tarifa zero, a política pública foi abrangente: mais linhas, que diminuem a espera dos usuários; corredores, que dão rapidez no deslocamento; ciclovia; e respeito ao pedestre.

A pergunta que não será esquecida é esta: “O município tem receita para assumir tal responsabilidade de gratuidade total?”.

A resposta é objetiva e atualíssima: a enorme dívida da prefeitura de Ribeirão Preto, que está obrigada a reduzir substancialmente suas despesas, mais do que desestimula, frustra, assim de primeira, a possibilidade da adoção da tarifa zero. Entretanto, poderia ser o motivo inicial do aprofundamento dos problemas administrativos, políticos e sociais da cidade, que despertaria a consciência da cidadania para outros e tantos outros, contribuindo, certamente, com a implantação de uma política de mobilidade urbana a partir de tema tão empolgante como “transporte público, tarifa zero”.

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O poder de investigar

29 domingo mar 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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O sentimento é de frustração quando se lê que vereadores levaram ao Ministério Público representação para que se apure irregularidades em licitação de um órgão municipal, no caso do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP).

Depois da Constituição de 1988, o vereador não pode ser confundido com estafeta do Ministério Público.

A nova ordem constitucional conferiu aos municípios a categoria de poder e “a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo municipal […]”, sendo que o controle externo “é exercido com auxílio do Tribunal de Contas”. A Lei Orgânica do Município, no capítulo sobre a “competência privativa da Câmara”, menciona claramente a competência de “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta e fundacional”. A Constituição Estadual estabelece o direito à participação da cidadania, garantindo que “qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou Assembleia Legislativa”.

O Ministério Público tem o dever de realizar o controle da legalidade ou da constitucionalidade, mas depois, a posteriori.

Se assim não fosse, qual o sentido dos poderes constitucionais conferidos à instituição que acolhe a representação pelo voto direto, resultante da expressão da soberania popular?

Se a carreira do Ministério Público é a da discrição, porque provida por concurso, a carreira política é a carreira da exibição pública. Nela a tribuna se pontifica, como caixa de ressonância das aspirações populares, cujos discursos, atualmente poucos, deveriam ser exaustivos até, especialmente quando se refere a licitações, portanto, às despesas públicas.

Hoje, diz-se “conhecimento em tempo real” graças à tecnologia da comunicação. Com ela, a relação parlamentar-cidadania é imediata e a transmissão pela TV das sessões da Câmara é um dos meios desse conhecimento que conscientiza e serve eficazmente de mobilização. É preciso esgotar esses instrumentos institucionais, numa autêntica pedagogia democrática para aperfeiçoar permanentemente o sistema, valorizando o Poder Legislativo, sempre com o respeito à cidadania, que votou em um, mas é representada por todos.

O parlamentar dispõe para sua atuação eficaz e competente de alguns cargos em comissão, ou seja, de cargos que dispensam o concurso público, mas que exigem requisitos de preparo técnico para capacitar adequadamente em atuação.

Por isso, abdicar desses instrumentos constitucionais de fiscalização para levar ao Ministério Público um pedido de providência é assinar publicamente uma autorredução de sua altivez e dignidade. Nesse sentido é que o vereador não pode se traduzir como estafeta do Ministério Público.

O espectro político de nossa representação parlamentar já levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer o Estatuto Constitucional das Minorias, que garante a quem assiste o direito de fiscalizar o exercício do Poder, prerrogativa institucional de investigação “por motivo determinado e tempo certo”, cumprindo-se o requisito de um terço de assinaturas no requerimento de investigação. Assinaturas essas que não podem ser retiradas do requerimento depois de protocolado junto à mesa do Poder Legislativo.

O significado atribuído pela Suprema Corte ao direito das minorias legislativas, que não pode ser frustrado pelas maiorias, é o do reconhecimento da essencialidade para o regime democrático do direito de investigar.

O parlamentar ainda dispõe da via judicial quando a hipótese for de violação de regra constitucional, única possibilidade de ingerência do Poder Judiciário em outro poder, já que os três (Executivo, Legislativo e Judiciário) são harmônicos e independentes entre si.

Talvez o maior problema do município seja o da sua não constitucionalização, ou seja, o descumprimento disfarçado da lei fundamental do país, do Estado e do município.

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Credo democrático

21 sábado mar 2015

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 2 Comentários

A corrupção é uma prática roedora do interesse público. Não se pode ter, com ela, nenhuma condescendência.

Entretanto, por maior que ela apareça e cause indignação e revolta após a lavagem a jato de seus escaninhos malcheirosos, não se pode perder de vista que ela só aparece assim porque vivemos uma democracia.

Nossa democracia é incipiente, marcada por desigualdades profundas. Ela exige muito tempo de construção abastecida pelo valor ético, atraente e sedutor da justiça. Porém, a verdade é certa: a corrupção só apareceu porque há liberdade. Afinal, na democracia tudo tem possibilidade de aparecer publicamente. No autoritarismo, e particularmente, na ditadura, tudo tende a não aparecer publicamente.

Por isso, qualquer que seja a intensidade de nossa revolta e de nossa indignação diante de relatos sucessivos da desfaçatez dos roedores públicos, não podemos esquecer de que a nossa fé, o nosso credo, é o democrático.

Nosso aparato judiciário tem defeitos e desvios, nossas casas de leis têm defeitos e distorções, como o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, exigentes de compensações ilícitas e determinantes de ocupações de cargos-chaves por indicações partidárias com pessoas que cumprem o serviço de arrecadação de quantias e valores inacreditavelmente grandes. Porém, tudo tende a aparecer, como apareceu e vai aparecer, porque vivemos na democracia e é ela que tem essa vocação inata para a transparência, como é obrigação constitucional da administração pública.

O noticiário sobre corrupção nacional e internacional é imenso. Chama-nos atenção a investigação, entre 2005 e 2014, no Pentágono, centro militar e símbolo do poderio do Ocidente, em Washington. O Departamento de Defesa norte-americano descobriu bilhões de dólares em propinas para obtenção de contratos, além de material com preço superfaturado jamais entregue. Até manutenção dos serviços dos helicópteros oficiais não escapou à sanha dos militares corruptos, que dispunham de prostitutas, nas viagens, como parte do “pacote” roedor.

Na China, a campanha anticorrupção, que tem dado crescente popularidade e credibilidade ao governo, já puniu mais de 100 mil funcionários e chegou ao comando do Exército.

Tolerância zero é o que se recomenda à pratica da corrupção no Brasil e no mundo, mas no exercício pleno dos direitos republicanos, salvaguardando a Democracia, cujo regime ou sistema exige reformas, aqui e acolá, mas sempre com a certeza de que seu perfil está sempre pacientemente inacabado.

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