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O sistema penitenciário e o STF

17 terça-feira out 2023

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em decisão cautelar, admitiu a inconstitucionalidade massiva do sistema carcerário brasileiro, que em 2019 acolhia 755.274 pessoas.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia 4 de outubro, julgando ação de Arguição de Descumprimento de Direitos fundamentais (ADPF), reconheceu a violação massiva dos direitos fundamentais, no sistema penitenciário do Brasil. E concedeu ao Governo Federal o prazo de seis meses para apresentação de uma solução do problema e diretrizes para redução da superpopulação.

Antes, o Ministro dos Direitos Humanos, prof. Silvio de Almeida, iniciara a chamada “Caravana de Direitos Humanos”, visitando presídios nos Estados, acompanhado do respectivo governador.

O precedente desse julgamento do Supremo Tribunal Federal, é da Corte Constitucional da Colômbia, que julgou o que se denomina “estado de coisas inconstitucionais”, no que se incluem com a superlotação dos presídios, a falta de água e higiene, violência física e mental, pressão psicológica, sujeição aos líderes das prisões, que predispõem a saúde da pessoa do preso ou presa a qualquer infeção. Um ambiente que contamina a finalidade da privação da liberdade, que é a pretendida ressocialização, que se torna um acontecimento de difícil realização, que dificilmente retorna à sociedade, em condições de viver vida regular, fora da prisão.

Essa decisão está incluída no chamado conceito do ativismo jurídico, compreendido no caso como instrumento para suprir a omissão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, diante desse quadro de horrores, que às vezes emerge como revoltas violentas, dentro dos presídios ou violência distribuída nas cidades, por ordem de líderes aprisionados. Esse instrumento legal, como sua denominação, nasceu nos Estados Unidos, tal como gosta nossas elites colonizadas.

O problema não parece circunscrito à área do Poder Legislativo e do Poder Executivo, porque vigora no âmbito do Poder Judiciário, em espaços sucessivos à mentalidade punitiva, da qual decorre o encarceramento a granel.

Tanto mais estranha essa política de encarceramento, quando se tem a Constituição de 88 impondo o dever do respeito à dignidade do preso, sem transigir com quem mereça a pena privativa de liberdade; e antes dela uma Lei de Execução Penal, que descreve claramente as condições mínimas para que uma pessoa que cometeu um ilícito penal possa conviver com os demais presos ou presas, como pessoas humanas, e não como animais.

Na verdade, engloba essa situação uma profunda hipocrisia, pois o preconceito pela pessoa condenada o acompanha após o cumprimento da pena, como se crimes e crimes fossem cometidos diariamente sem que a polícia prenda o meliante. Um dos crimes mais gravosos para a sociedade é o crime de sonegação fiscal, porque o dinheiro, destinado ao orçamento público realizando efetivamente políticas públicas, é desviado para o benefício pessoal e ilegal. Não fosse esse desvio privado, agora tem os bilhões que não amenizam a fome dos parlamentares, cuja vida de autoridade e ritos e circunstâncias não se sente nunca completada com as imorais emendas parlamentares, que se desacreditam o Poder Legislativo, inibem o planejamento necessário, e seguramente não vai merecer agora, nos discursos de campanha e nos discursos parlamentares, a atenção que o problema carcerário no Brasil sempre mereceu. E não fica excluído o Poder Judiciário, cujos julgamentos devem transpirar além da determinação na aplicação da lei, o sentimento de humanidade, que fica incluído no conceito de justiça, sem o qual justiça não há.

Essa dificuldade envolve políticas de inclusão, para que se diminuam as diferenças sociais, a desigualdade, sempre atoladas na história de um país que se formou na injustiça da escravidão e cujas elites incorporam os mesmos valores traduzidos no preconceito que invade os espaços privados e públicos de nosso país.

A decisão do Supremo Tribunal Federal é importante, inclusive para o próprio Poder Judiciário, e se espera que as Faculdades de Direito, cujo número coloca o Brasil num patamar desastroso, devem se debruçar sobre a realidade social e política do Brasil, trocando o ensino memorizado para uma formação de juízo crítico e criativo, que ajudaria muito a redenção do país.

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O ministro que morreu na sexta

09 segunda-feira out 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves, morreu, na última sexta-feira, aos 90 anos, em Brasília, e seu corpo foi velado na Corte na qual exerceu sua magistratura superior, de 1975 a 2003.

Professor e jurista de extraordinária cultura jurídica, ele foi involuntariamente o responsável por marcante e significativa movimentação estudantil, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, nos idos de 1960, provindo do Rio de Janeiro para disputar a vaga de titular da cátedra de Direito Romano.

O concurso naturalmente atraía poucos alunos, poucos visitantes. E assim é que começou aquela semana de final inesquecível. Mas, no pátio da Faculdade, que o Professor Goffredo da Silva Telles poeticamente chamou, e assim ficou, como o jardim de pedras da nossa Faculdade, ou jardim de pedras de nossa Academia. Ele relembrava as vozes históricas, que muitas vezes ensurdeceram os ouvidos e a consciência da nacionalidade, moviam em silêncio o que estava acontecendo no auditório daquele concurso. Corria solto a forte impressão de que o ganhador seria o filho do titular da cadeira em disputa.

Só que se comentava o brilhantismo daquele professor de direito civil, que viera para a disputa, com uma oratória brilhante, de explicação lógica e fácil, com a qual o emaranhado da cultura romana, com seu arcabouço jurídico, ficava atraente e faria com que os jovens estudantes até se estimulariam no estudo, para ser tal qual um orador, tal qual um professor brilhante, tal qual uma narrativa jurídica que sempre enalteceria seu portador. Seria tal qual um exemplo.

E o pátio começou a ferver de comentários elogiosos, assim num crescendo.

Enquanto no correr da semana os comentários ferviam no pátio, o auditório ia recebendo mais ouvintes, mais assistentes. E os comentários de que o mérito seria engolido pela patranha de uma escolha antecipada, mais e mais a palavra de cada um ganhava força de mobilização.

Finalmente, chegou o sábado em que se ouviria o resultado. Chegara o momento de se saber quem seria o titular da cátedra de direito romano.

O auditório totalmente lotado, tanto a parte das cadeiras defronte à banca posta em um nível um pouco superior, quanto a parte de cima, abarrotada de alunos estridentes.

O ministro aposentado foi simplesmente preterido, ganhou o filho do titular da cadeira de direito romano. Era o filho protegido do pai prestigiado naquela casa. O pai era um excepcional professor da matéria. Assim se pensava à época, exatamente naquela semana de mobilização gradual e crescente.

A revolta foi geral, apesar de estar na banca o eminente professor de direito civil Vicente Rao, que tanta honraria acumulara durante sua vida de cultor do direito.

O burburinho resultou em manifestação de humilhação da banca, e sobre ela recaia, jogada aos borbotões da parte de cima do auditório, uma chuva de moedas, com os gritos juvenis de vendidos, vendidos, vendidos.

Os estudantes saíram do auditório cantando o cântico de luta em que se dizia: “Vamos fazer revolução, nosso chefe é você Moreira, nossa arma é o coração”.

Passando pelos corredores de cada andar, com os bustos das pessoas históricas que escreveram o passado da Faculdade, assentados em pilares de mármore, procedia-se ao gesto de virá-los para as paredes, como um sinal de solidariedade no protesto, que se considerava necessário e justo.

Um corredor polonês foi organizado na saída do elevador, já no pátio. Por ele passavam os membros da banca, inclusive o professor Vicente Rao que, chamado de vendido, ameaçou tirar satisfações, mas acabou prometendo que jamais voltaria à Faculdade. E, realmente, nunca mais apareceu, inclusive era o professor da turma que se diplomou em 1964.

A Faculdade de Direito naquele dia foi tomada pelos estudantes.

Essa posse durou meses. Ela atravessou o dia em que o Secretário Geral da ONU, o budista U Thant, visitou a Academia e fez uma palestra. No meio dela, o Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto pediu a palavra e leu um pequeno texto, que havia sido preparado para a ocasião e distribuído no auditório.

O Diretor da Faculdade de Direito era o famoso Gaminha, que depois seria um prócer servil da ditadura militar, e tentou proibir o Presidente do Centro Acadêmico de falar, o que não conseguiu porque era tão objetivo e forte que antes do Diretor sua fala frustrada terminar tudo tinha terminado. O Diretor dizia: –“…coisa de comunista”, o que se comprova que a idiotia nacional é mais antiga do que se pensa, já que qualquer justo protesto ou democratização de benefícios sociais, recebe o apelido impensado e burro de comunista. Os assessores de U Thant receberam o pequeno texto e nada viram de comunismo.

O tempo foi passando. E aconteceu até a visita de uma delegação de estudantes ao então governador do Estado, desembargador Syllos Cintra, que substituía o governador Carvalho Pinto e seu vice, impedidos eleitoralmente de permanecerem em seus cargos.

A visita foi emocionante, pois Syllos Cintra era pessoa afável, elegante no trato, que respeitou muito a ânsia sonhadora daquela juventude, e até se emocionou com o discurso que ali se fez, mas aconselhou a desocupação da escola e a volta às aulas. E assim se fez.

Anos depois, em Brasília, no Supremo Tribunal Federal, eu me apresentei como um dos estudantes que lhe prestara solidariedade no final daquele concurso, que foi resolvido nas instâncias judiciárias.

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A lição da juíza sobre o sistema penitenciário

02 segunda-feira out 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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A execução das condenações penais, no Brasil, tem uma lei específica datada de 11 de dezembro de 1984, que, mesmo antes da Constituição de 1988, já consagrava o respeito devido às pessoas encarceradas, como preceito da política dos direitos humanos fundamentais, e cujo objeto era, como é, “propiciar condições para a harmônica integração social do condenado ou internado”. Houve óbvia recepção dessa lei pelo novo texto constitucional, já que até coincide com o que estabelece seu artigo 5º, item XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.

Não obstante o tempo decorrido, não aconteceu o aprofundamento dessa consciência humanística, nem individual e nem coletivamente, sendo que recentemente emergiu um discurso de ódio, quando até torturadores e a tortura foram oficialmente homenageados, impunemente.

Entretanto, nosso compromisso não é com a barbárie, e o discurso do ódio circulou despudoradamente, sem mesmo imediata e eficaz advertência para anteceder a necessária punição.

O sistema penitenciário estava e estará sempre abarrotado de seres humanos, amontoados e à disposição das organizações criminosas, que sabem como convencer seus potenciais e novos adeptos, seja pela imposição do medo ou pela proteção no interior dos presídios, seja pela concessão de favores, especialmente em relação às famílias dos condenados.

A população carcerária, no final do ano de 2022, atingiu o número de 832.295 pessoas, que comparado com o ano de 2000 subiu num percentual de 257%.

Assim, a internação feita sob o preceito genérico da ressocialização de quem cometeu um delito é absorvida pela realidade cruel e desumana, que faz daqueles que se salvam verdadeiros heróis. Afinal, há tanta “sobrepena”, que é difícil a pessoa sair pronta para ser integrada à sociedade, que seguramente o vê ainda como um condenado. Basta imaginar uma cela na qual cabem 10 pessoas e é ocupada por 20, sem a possibilidade de uns e outros terem a sua individualidade preservada em cela própria, aparelho sanitário nela, como está no figurino da lei de execuções penais.

O discurso político ignora essa realidade brutal, como se cada um de nós, em regra, não pudesse cometer qualquer delito, nas mesmas condições de temperatura e pressão, e pela óbvia e irrespondível irmandade nossa, definida por nossa humanidade comum.

A política de encarceramento, como princípio de necessidade salvacionista, massifica a condenação, não diferenciando o crime de pequeno potencial ofensivo do outro com potencial ofensivo grande, sendo que este último é que justificaria a prisão.

Mas nossa sociedade é desigual e preconceituosa. A escala social da sociedade que reúne negros, pardos e pobres, componentes da maioria da população prisional, é tratada com discriminação, que se apresenta frequentemente até de forma dissimulada.

Essa realidade desponta, outra vez, na pauta sempre atual do debate, consciente e honesto, quando Juíza federal surge, provando um esforço real de política criminal mais humana, dentro das leis, evitando com isso a brutalidade do encarceramento. Seguramente adepta de penas alternativas, onde possa.

Trata-se da juíza federal Simone Schreiber do TRF-2 do Rio de Janeiro, professora de direito processual penal, desde 1995, e que a Folha de São Paulo estampa em entrevista, na sua edição do último dia 24 de setembro.

Ela confessa que “não sabe dizer ao certo de onde veio a sensibilidade social pela qual é destacada por amigos e colegas de profissão. Na leitura da vez, um livro de crônicas de Clarice Lispector, ela diz ter se identificado quando a escritora conta que resolveu estudar direito sem saber por qual motivo, mas ter na questão penitenciária a sua motivação”. Ela, por isso, soube sair em busca de saberes diferentes, indo até ao Complexo da Maré no Rio de Janeiro, e buscando o diálogo com as Mães de Manguinhos.

O complexo da Maré é composto de 17 comunidades, com população de 140 mil pessoas. Quanto às Mães de Manguinhos, elas formam um Coletivo que ocupa um espaço de acolhimento de mulheres, geralmente negras, vítimas da violência do Estado. Só em 2019 morreram, no Rio de Janeiro, 1810 pessoas como vítimas da violência estatal.

A Juíza Simone é um exemplo de que o diálogo com diferentes pessoas e categorias sociais constitui um ensinamento para a realização de uma justiça legal mais humana. O que significa menos encarceramento.

Tem-se com isso, de um lado, uma visão do que deveria ser objeto permanente de uma política de Estado redentora, que procurasse desfazer as discriminações sociais, e de outro, a autoridade individual judiciária se dedicando a fazer da aplicação do sistema criminal uma aplicação obrigatória de diálogo, bom senso e humanidade.

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