O ilustre estrangeiro, nosso ilustre cidadão

A documentação que comprova a intervenção dos Estados Unidos nos preparativos e no golpe de 1964 no Brasil, com a etiqueta de “secreta” ou “ultrassecreta”, encontra-se à disposição no John F. Kennedy Library and Museum, em Boston, e no National Security Archives (Nara), da The George Washington University, em Washington. Sua liberação aconteceu a partir de 1975.

À época, em muitas cidades do país aparecia pichada nos muros a frase “Basta de intermediários, Lincoln Gordon para presidente”, numa revelação daquilo que o povo percebia. Esse embaixador exerceu um papel fundamental na articulação e desfecho do golpe desde 20 de julho de 1962, data em que participou de uma reunião no Salão Oval da Casa Branca com o presidente Kennedy e assessores, da qual a prova é a sua gravação. O embaixador, desde aquele momento, foi um mestre em exagerar o perigo do comunismo como iminente no Brasil, o que, historicamente se sabe, era absolutamente impossível na época.

O dinheiro correu à farta para desestabilizar o governo constitucional. No início, vinha de empresas, depois da CIA, agência de espionagem americana, e abasteceu o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD), para corromper, como corrompeu, as eleições de 1962, já que financiou a campanha de mais de duzentos deputados e de alguns governadores. Por sua vez, o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES), criado pelo coronel Golbery, com o talento e a criatividade de sua diretoria-executiva, ocupada pelo então delegado de polícia, Rubem Fonseca, tinha a função de ligar o foco da conspiração com a opinião pública.

O recente livro do jornalista Flávio Tavares, 1964: O Golpe, com a epígrafe de Bertold Brecht – “A verdade é a filha do tempo, não da autoridade” –, menciona a forma subliminar, indireta, porém concreta, da atuação do IPES. Segundo o autor, o órgão promoveu palestras, seminários, publicou livros e folhetos, alimentou temas de telenovelas, criou boatos que se transformaram em notícias de jornais e patrocinou programas de rádio. Além disso, contou com filmes cinematográficos e jornais de atualidade, exibidos nas fábricas, escolas, paróquias do interior e, mais do que tudo, nas próprias salas de cinema da cidade.

Dentre tantas comunicações que o embaixador enviou aos seus superiores, a do dia 29 de março de 1964, que é longa, fala sobre a destinação de armas, que “poderiam ser utilizadas por unidades paramilitares trabalhando com grupos militares democráticos ou por militares amigos contrários aos militares hostis, caso seja necessário” (grifos meus).

O embaixador ainda faz menção nada respeitosa ao povo brasileiro, dizendo: “Considerando a predileção dos brasileiros de se unir às causas vitoriosas, o sucesso inicial poderia ser chave […]”. E, sobre a presença, tida por necessária e dissuasória, dos navios de guerra norte-americanos, ele é categórico: “Compreendo bem o quão grave é uma decisão decorrente deste comprometimento na contingência de uma intervenção militar declarada aqui. Mas também devemos considerar seriamente a alternativa possível, que não estou prevendo, mas posso imaginar como perigo real, da derrota da resistência democrática e da comunização do Brasil. Não pretendíamos que as operações navais fossem secretas, e manobras abertas no Atlântico sul poderiam ter uma influência decisiva” (grifos meus).

Lincoln Gordon ajudou substancialmente a golpear a ordem democrática do Brasil, contaminada pelos preconceitos e ódios gerados pela ideologia da Guerra Fria, criadora da divisão do mundo em dois hemisférios ideológicos, econômicos e políticos. Ele serviu, fiel e competentemente, os interesses estratégicos de seu país, à custa do nosso.

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto concedeu, pela lei n. 1569/65 do dia 20 de abril de 1965, o título de “cidadão ribeirãopretano” ao embaixador Lincoln Gordon, o “herói” estrangeiro que teria prestigiado “o nosso município, através da Aliança para o Progresso”, programa destinado a acelerar o desenvolvimento econômico e social da América Latina como forma de combater o comunismo. E, para que todos participassem das festividades de recepção ao insigne embaixador, que veio em visita oficial, a Câmara Municipal, pelo ato n. 50/65, tal como fizera o chefe do Poder Executivo com seus servidores, decretou “ponto facultativo nas [suas] repartições […]”.

Em 1998, o professor e brilhante jornalista Divo Marino publicou o livro Orquídeas para Lincoln Gordon, seu depoimento sobre 29 de abril de 1965, dia da entrega do título. Ele lembra que, no trajeto entre o aeroporto e o centro da cidade, os militantes de esquerda picharam os muros, protestando contra a visita e a homenagem. Orquídeas, porque era essa espécie de flor que enfeitava o recinto da Câmara Municipal de Ribeirão Preto no dia da solenidade.

O confuso contexto ideológico da época tinha reflexo na imprensa local. A posição progressista era representada pelo Diário de Notícias, da Cúria Metropolitana, dirigido pelo padre Celso Ibson de Sylos, pelo O Diário da Manhã, sob a direção de Antonio Carlos Pinho Santana, e pelo jornal A Palavra, sob a responsabilidade editorial de Divo Marinho. A linha conservadora era do jornal A Cidade.

Esse episódio histórico revela a força impositiva da doutrina da Guerra Fria, que dividiu o mundo em dois blocos, capitalista e comunista. E, com esse pano de fundo ideológico, o livro registra o que foi a luta nacionalista e reformista na cidade e na região, especialmente em prol da organização dos trabalhadores rurais.

Transporte público, tarifa zero

A indignação de junho de 2013 que levou às ruas milhares de pessoas iniciou-se com um reajuste da passagem de ônibus em vinte centavos.

A aferição do valor do aumento, comparado com a extensão do protesto, revela um grau expressivo de insatisfação, que é maior do que qualquer crítica merecida que se faça a um governante em pessoa.

Se na capital paulista foi assim, em outras cidades problemas locais e pontuais serviram para elevar a temperatura da convivência social, provocando primeiramente perplexidade, depois algumas promessas, outras vezes propostas de realização complicada como tentativa de resposta ao levante inesperado e surpreendente. Em alguns lugares, o apelo era de tarifa zero nos transportes públicos.

A campanha eleitoral estava próxima. Esperava-se que o movimento, forte e denso, colocasse na pauta política o problema do transporte, porque, afinal, as cidades brasileiras, especialmente as grandes e médias, já atrasam a circulação, impondo aos cidadãos um tempo grande e perdido no trânsito dos veículos.

A campanha eleitoral chegou, mas esse assunto importante não integrou a sua narrativa discursiva.

Tal desprezo eleitoral é um sinal grave do quociente da prática democrática. Ouvir e discutir, na verdade, representa uma equação necessária à ação dialogal que se deve adotar e manter permanentemente para aprofundar a consciência democrática da cidadania.

Apesar do ruído, o transporte público, em Ribeirão Preto, não se converteu em matéria de reflexão coletiva para que houvesse a definição de política pública diferente nem serviu, em regra, para que se participasse do conhecimento da realidade das planilhas de custos.

Entretanto, em Ribeirão Preto, o vereador Jorge Parada fez indicação legislativa de um projeto de lei para adoção da tarifa zero. É hipótese de indicação porque a iniciativa desse projeto, que implica despesas, é da competência do Poder Executivo. Nele, a questão essencial relativa à fonte de custeio está claramente prevista assim:

 I − multa de trânsito;

II − tarifas pagas à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) pelo gerenciamento do sistema;

III − transferência do vale-transporte das empresas para o município;

IV − venda de crédito de carbono pelo município, com a certificação da:

a) diminuição das emissões pelos veículos automotores;

b) áreas verdes do município;

c) boas práticas ambientais em relação ao lixo;

d) implantação da frota verde nos veículos do transporte coletivo e individual;

V − todos os recursos obtidos com a publicidade:

a) dentro e fora dos ônibus;

b) nos pontos e abrigos;

c) terminais;

d) vias públicas;

VI − criação de uma contribuição para o transporte;

VIII − dotação orçamentária própria.

Sua indicação ainda inclui a criação do Conselho Municipal de Transportes. E, para adequada ilustração, apontou cidades do Brasil e do mundo que adotam tal tarifa, como Baltimore, nos Estados Unidos, Perth, na Austrália e as brasileiras Agudos, Jardinópolis e Paulínia. A ideia de um colegiado integrado por usuários, como seria o do Conselho de Transportes, é absolutamente oportuna, porque a sua instituição encontra inspiração e acolhimento no centro da democracia participativa. No entanto, os chefes do Poder Executivo são mestres em não prestigiarem órgãos dessa natureza, já existentes em outras áreas, e seus integrantes não sabem o poder reivindicatório que encerram.

Praticamente, esse assunto – transportes públicos – não integrou a pauta da discussão em nenhum momento posterior. A Câmara Municipal, outra vez, encolheu em seus poderes de fiscalização e, não recebendo as planilhas de custos que requisitou do Poder Executivo, simplesmente deixou pra lá, transferindo a questão para o Ministério Público sem esgotar as possibilidades institucionais que a Constituição lhe garante como Poder Legislativo que é.

Uma hora a matéria retornará à pauta, até pela qualidade dos serviços, cuja melhoria sempre se pede. E seguramente o exemplo que será invocado é o da cidade de Hasselt, na Bélgica, que durante dezesseis anos não cobrou nenhuma tarifa pelo seu transporte público. Depois, começou a cobrar o equivalente a R$ 1,50, porque a nova política atraiu mais usuários e a manutenção do serviço acabou por impor a necessidade da cobrança e, mesmo com verba recebida do governo central, as despesas não eram cobertas e quitadas. Lá, quando o governo adotou a tarifa zero, a política pública foi abrangente: mais linhas, que diminuem a espera dos usuários; corredores, que dão rapidez no deslocamento; ciclovia; e respeito ao pedestre.

A pergunta que não será esquecida é esta: “O município tem receita para assumir tal responsabilidade de gratuidade total?”.

A resposta é objetiva e atualíssima: a enorme dívida da prefeitura de Ribeirão Preto, que está obrigada a reduzir substancialmente suas despesas, mais do que desestimula, frustra, assim de primeira, a possibilidade da adoção da tarifa zero. Entretanto, poderia ser o motivo inicial do aprofundamento dos problemas administrativos, políticos e sociais da cidade, que despertaria a consciência da cidadania para outros e tantos outros, contribuindo, certamente, com a implantação de uma política de mobilidade urbana a partir de tema tão empolgante como “transporte público, tarifa zero”.

O poder de investigar

O sentimento é de frustração quando se lê que vereadores levaram ao Ministério Público representação para que se apure irregularidades em licitação de um órgão municipal, no caso do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP).

Depois da Constituição de 1988, o vereador não pode ser confundido com estafeta do Ministério Público.

A nova ordem constitucional conferiu aos municípios a categoria de poder e “a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo municipal […]”, sendo que o controle externo “é exercido com auxílio do Tribunal de Contas”. A Lei Orgânica do Município, no capítulo sobre a “competência privativa da Câmara”, menciona claramente a competência de “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta e fundacional”. A Constituição Estadual estabelece o direito à participação da cidadania, garantindo que “qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou Assembleia Legislativa”.

O Ministério Público tem o dever de realizar o controle da legalidade ou da constitucionalidade, mas depois, a posteriori.

Se assim não fosse, qual o sentido dos poderes constitucionais conferidos à instituição que acolhe a representação pelo voto direto, resultante da expressão da soberania popular?

Se a carreira do Ministério Público é a da discrição, porque provida por concurso, a carreira política é a carreira da exibição pública. Nela a tribuna se pontifica, como caixa de ressonância das aspirações populares, cujos discursos, atualmente poucos, deveriam ser exaustivos até, especialmente quando se refere a licitações, portanto, às despesas públicas.

Hoje, diz-se “conhecimento em tempo real” graças à tecnologia da comunicação. Com ela, a relação parlamentar-cidadania é imediata e a transmissão pela TV das sessões da Câmara é um dos meios desse conhecimento que conscientiza e serve eficazmente de mobilização. É preciso esgotar esses instrumentos institucionais, numa autêntica pedagogia democrática para aperfeiçoar permanentemente o sistema, valorizando o Poder Legislativo, sempre com o respeito à cidadania, que votou em um, mas é representada por todos.

O parlamentar dispõe para sua atuação eficaz e competente de alguns cargos em comissão, ou seja, de cargos que dispensam o concurso público, mas que exigem requisitos de preparo técnico para capacitar adequadamente em atuação.

Por isso, abdicar desses instrumentos constitucionais de fiscalização para levar ao Ministério Público um pedido de providência é assinar publicamente uma autorredução de sua altivez e dignidade. Nesse sentido é que o vereador não pode se traduzir como estafeta do Ministério Público.

O espectro político de nossa representação parlamentar já levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer o Estatuto Constitucional das Minorias, que garante a quem assiste o direito de fiscalizar o exercício do Poder, prerrogativa institucional de investigação “por motivo determinado e tempo certo”, cumprindo-se o requisito de um terço de assinaturas no requerimento de investigação. Assinaturas essas que não podem ser retiradas do requerimento depois de protocolado junto à mesa do Poder Legislativo.

O significado atribuído pela Suprema Corte ao direito das minorias legislativas, que não pode ser frustrado pelas maiorias, é o do reconhecimento da essencialidade para o regime democrático do direito de investigar.

O parlamentar ainda dispõe da via judicial quando a hipótese for de violação de regra constitucional, única possibilidade de ingerência do Poder Judiciário em outro poder, já que os três (Executivo, Legislativo e Judiciário) são harmônicos e independentes entre si.

Talvez o maior problema do município seja o da sua não constitucionalização, ou seja, o descumprimento disfarçado da lei fundamental do país, do Estado e do município.