As ruas e sua voz

Essa insurgência nas ruas se aproxima mais da rebelião de 1968, em Paris e no resto da Europa, do que da manifestação dos caras pintadas brasileiros, na década de 1990.

Se a preocupação é descobrir quem a lidera, fica-se tão perplexo quanto desnorteado, porque, se um grupo foi responsável pela convocação inicial, o fato é que esse grupo se diluiu na extensão que ganhou o movimento.

Entre 1968 e 2013, se existe um denominador comum, que é o restabelecimento da soberania das ruas, há uma diferença que distingue um tempo do outro, e que se resume no instrumental com que se convocam as pessoas. Agora, são as redes sociais, enquanto em 1968 não se falava desse tipo de comunicação, instantânea e universal.

Esse monumental protesto ficará no limite aparente, já que, em São Paulo, a pauta de reivindicação só apresenta a redução de vinte centavos na passagem do transporte público?

Não ficará por aqui a consequência desse extraordinário movimento, pois, se houver redução do preço da passagem, ela será assumida, com justiça, como conquista do movimento. Essa conquista sugere expectativas e ações, que seguramente vão substituir o aumento da passagem para outra breve proposta.

O movimento não é uma insurgência contra o pacto político-partidário que o Brasil assumiu em 2008, como analisa um filósofo, pois o movimento da Ética na Política ficou no subsolo da consciência popular, esperando a chama de um palito de fósforo social para apresentar a grandeza e as consequências da soberania popular, quando ela decide valer-se diretamente. Depois, a Primavera Árabe, por outras razões, causou o que causou. E na Turquia, o primeiro ministro, que tem um índice de popularidade excelente, é alvo de uma crítica social fortíssima, com um movimento das ruas enfrentando a polícia, porque pretendia se desfazer de um pedaço de uma praça famosa para construir um quartel.

Comparando a pauta de reivindicação dos movimentos e a expansão inesperada deles (o aumento de passagem de ônibus e o quartel numa praça, mesmo que se invoque o símbolo histórico dela), tem-se que o grau de indignação expandida e a revolta acontecida, tanto num caso como noutro, ultrapassam qualquer símbolo e qualquer reivindicação imediata. O problema deixa de ser de uma determinada comunidade ou cidade para se tornar um grito pela paz, pela justiça e pela liberdade – um movimento anti-institucional, como se houvesse consciência plena de que o chamado Consenso de Washington consagrou o neo-liberalismo, que desgraça tantos países, levando milhões de pessoas à pauperização  imediata ou gradativa, em nome da austeridade financeira, reduzindo empregos, mercados consumidores, comprometendo parques industriais e agravando a competitividade entre as nações.

A democracia, como organização política da sociedade, poderá antecipar a adoção da via digital para se comunicar com o poder institucionalizado, que poderá dispensar os clássicos representantes do povo (senadores, deputados e vereadores), com suas máquinas eleitorais formadas não só por pessoas indicadas para ocuparem cargos (de preferência nos quais circulam muito dinheiro), como também por assessores, que ocupam cargos de confiança, trazendo na bagagem só a capacidade do trabalho eleitoral, desmentindo assim os partidos, que não têm organização alguma para eleger todos, apesar de serem os donos do mandato de cada um que se elege.

Com a redescoberta das ruas, nessa dimensão, até a arquitetura das cidades poderá sofrer mudança radical, pois os tais condomínios que têm o condão de retirar a sociabilidade das pessoas do lugar que lhes pertence, como seres sociais, seguramente serão substituídos por construções paralelas às ruas.

Quando a voz do povo se pronuncia para valer, as instituições se revigoram. Há uma espécie de surda profilaxia, e a sociedade redescobre sua força e dignidade para criar novos campos de paz ou de luta.

Manifestação sem violência, sem vandalismo. É difícil, no entanto, o Estado deixar a violência de lado, pois, além de ter, por definição, o monopólio dela, seus soldados têm uma cultura herdada, que considera, em situação como essa e contraditoriamente, a parcela do povo insurreto como verdadeiro inimigo. Se já começou algum trabalho para substituí-la, como é preciso, ainda não há o efeito preponderante de uma polícia preparada para agir dentro do Estado Democrático de Direito.

Publicado originalmente no jornal O Diário de Ribeirão Preto, em 21 de junho de 2013.

A redução da maioridade penal

A calmaria retorna ao fluxo normal do rio da vida. Assim, pode-se falar, dizer, propor ou sugerir sem o ruído do momento, já que passou a indignação causada pela morte estúpida e brutal de uma dentista queimada em seu consultório por assaltantes menores de dezoito anos. De imediato, o oportunista espírito demagógico de sempre, que só vislumbra a próxima eleição, propõe a solução por meio de uma lei salvadora.

Admitamos uma lei que permita que o menor de dezoito anos sofra uma sanção diferente do que hoje é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, é preciso que se tenha em mente que uma lei só como providência se converte numa redundante falácia. E não se espera da sociedade que, para sua defesa, ela precise ser tão estúpida quanto o bandido, menor ou maior.

Por isso, não se pode ter uma lei punindo os infratores que tenham, por exemplo, quinze anos, porque amanhã uma criança de catorze anos pode cometer um gravíssimo crime, e, outra vez, não faltará um demagogo para propor outra lei salvadora, e assim sucessivamente, no mesmo padrão, até que o espírito salvador chegue à caricatura de Angeli, na qual a mãe, na cama do hospital, recebe do médico, acompanhado pela enfermeira, a seguinte notícia: “Fique tranquila! O parto foi um sucesso. O nenê fez todos os exames e já foi para a sala de interrogatório”.

Se o crime é uma estupidez solta na pessoa, criança ou adulta, a reação da sociedade deve ser rigorosamente racional, mesmo diante dessa realidade que, dia a dia, tende a ficar mais grave.

A inexistência da racionalidade do Estado no trato do cumprimento da pena revela que, em São Paulo, de doze penitenciárias novas, dez já estão com o dobro da população prevista para sua ocupação. A única penitenciária destinada exclusivamente ao trabalho do preso condenado foi construída no estado do Paraná, há quase quinze anos. E não se pode nem pensar em levar menores, com a idade penal reduzida, para conviverem com adultos condenados.

A recente estatística do estado de São Paulo revela a sua ineficiência, porque os números mostram que ela só aumenta. Mais ainda, o noticiário de crimes recentes nos traz a certeza de que é de dentro das penitenciárias que é feito o planejamento de assaltos e mortes. Por consequência, o Estado assim não sabe cuidar eficazmente nem do crime, nem da custódia dos presos, não separando os condenados por crime de pequena potencialidade ofensiva dos outros e muito menos cuidando da ressocialização do homem e da mulher encarcerados como política do governo, como política da sociedade.

Quando se fala em política de governo, a primeira preocupação é localizar a diretriz sobre o assunto que o “programa constitucional”, votado pelo povo brasileiro em 1988, impõe ao Estado. O artigo 227 da Constituição Cidadã revela na sua formulação a complexidade do problema, quando diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Essa regra constitucional, que tem uma incrível variação de dimensões, e que aponta a responsabilidade da família, sociedade e Estado no envolver protetivo da criança, obrigando a tratá-la como um potencial de sacralidade que só o futuro poderá dizer o seu nome, faz com que a proposta singela de redução da maioridade penal, como salvadora de uma situação gravíssima, coloque-se não só como uma proposta inconstitucional, mas como uma desavergonhada proposta de declaração de falência das entidades eleitas pela consciência popular em preparar a criança para a luz e para a liberdade, e que agora, confessando deficiência e despreparo, querem aprisioná-la, simplesmente não falando mais nada a propósito disso e dela.

Se, depois de mais de vinte anos de vigência da nova Constituição, sabe-se que a política de Estado não cuida adequadamente de adultos, e seguramente não cuida eficientemente de crianças que cometeram crimes graves, e que, segundo estatística, elas representam 2% dos internados da Fundação Casa, já existe politica eficaz destinada a essas crianças? Se já a tem, ótimo; se não a tem, precisaria tê-la. E esses menores que ali permanecem, o que mais precisariam para resgatar com justiça o malfeito praticado por ele? Simplesmente deveriam ficar por mais tempo ali? Qual a pedagogia que essa Fundação acumulou nesse período para ilustrar a formulação de uma política diferente para menores que praticaram crimes violentos? E alguns já se encontram internados nela? A política tem que retirar respostas desse patrimônio de experiência empilhada dentro do próprio Estado.

Ainda, a cautela que uma sociedade deve ter com menores, já que ela apresenta desigualdades sociais, é que o seu agente especializado – o juiz – possa examinar a gravidade do delito e suas circunstâncias, assim como analisar o exame psiquiátrico, para determinar o tempo e as condições da privação de liberdade, em estabelecimento apropriado, que deve ser aplicado ao menor, que deve ser submetido ao tratamento que ficar provado como necessário.

De outra parte, para ficar no mapa das leis, os adultos que utilizam e manipulam menores deveriam ter sanção penal pesada. Afinal, menores não podem ser moradores de rua, nem levados ao tráfico de drogas, quando não ao vício de usá-las?

Só uma lei para solucionar o grave problema da criminalidade de crianças é uma falácia que não resolve, nem de esconderijo serve a essa desgraça que tem, como pano de fundo, a desordem familiar, a omissão da sociedade e um Estado que não se organiza para realmente fazer das crianças o adulto consciente de si e de seu lugar na família, na sociedade e no mundo.

A lembrança como lição pública

Para uns é mera coincidência, para outros é verdadeiro sincronismo, mas a verdade pura e simples é que, à medida que cresce a ideia da revitalização do centro de Ribeirão Preto, com a expansão da responsabilidade de cada morador, empresário, comerciante, profissional liberal, taxista e daqueles que se situam no quadrilátero da transformação, surgem ideias convergentes, como a do lançamento recentíssimo do livro de Edson José de Senne, Cirandeiros da praça XV, apresentado pelo nosso Julio José Chiavenato, com sua proverbial síntese poética.

O livro tem como núcleo o varal criado na praça XV de Novembro, pelo inesquecível Leopoldo Lima, cujo nome trouxe imediatamente a lembrança da viagem que fizemos a Goiás Velho para conhecermos Cora Coralina e sua doçura de alma.

O livro do Senne, que nos interessa aqui, é sobre os artistas que deram o tom de seu talento ao espaço sagrado que pertence ao povo − a praça − que não conta mais com os frequentadores, pois estes agora residem nesses condomínios que ensinam o contrário da socialização, vivendo a solidão e a melancolia, sem nunca entender o valor do cruzamento nas esquinas das etnias e dos diferentes. O que será a praça com a exclusão moderna dessas construções de coletividade, agora repartida em lotes vizinhos, cuja proximidade não é feita, como regra, nem na base da amizade?

Então, essa praça cantada poeticamente por Senne, relembra o varal estendido por Leopoldo Lima, o artesão inspirado da pirogravura, que eternizou na madeira de caixas de maçã sua genialidade com figuras fortes e inesquecíveis.

Diz ele: “Aquele espaço ladeado por canos de ferro e madeira passou a ser rotineiro ponto de encontro”. O escritor e poeta escolhe “o coração” para irradiar os raios culturais daquela iniciativa simples. E sua narrativa não esquece nem do “sombreado das figueiras e sibipirunas”, nem da “fonte luminosa circundada por canteiros de rosas e azaleias de duas cores”, nem de onde reinava o baobá “árvore mítica do livro O Pequeno Príncipe, símbolo para a juventude da época”.

Nesse ambiente de luz, ar, vento, apropriado a toda inspiração que domina o espírito dos artistas, Leopoldo Lima estendeu um arame grosso de uma árvore a outra, dependurando o fruto de sua criação, em madeira entalhada ou pirogravada.

A novidade, que pareceu excêntrica como muita novidade nascida do gênio humano, serviu inicialmente para a propagação de curiosidade cultural, para depois converter-se na certeza da visita quase obrigatória ao local, graças ao mérito reconhecido do artista. Foi o que ocorreu com as duas turmas de alunos do Colégio Santos Dumont, acompanhadas de suas respetivas professoras, que praticamente sabatinaram o Leopoldo, da maneira como ele gostava, o que lhe permitia dar à gratuidade de sua alma uma saída aos borbotões de conselhos e orientações, mostrando a elevação de seu humanismo e de sua esperança.

Logo após essa sabatina, uma das professoras teve a ideia de homenagear simbolicamente a fonte luminosa com um abraço em torno dela, que, de repente, tornou-se uma “imensa ciranda”, pois alguém começou a cantar uma canção folclórica, cuja emoção dominou todos e a praça ficou momentaneamente parada, ouvindo, naquele instante, aquela voz coletiva ressoar longe, como se fosse uma só. Nesse círculo já estavam Paulo Camargo, Senne, Fernando Braga, Luiz Bento, Dovilio, Gebê e Mariusa, que se misturaram aos jovens colegiais.

Agora, a revitalização precisa reconquistar esse espaço como um espaço verdadeiramente público, no qual os bancos, assim como as calçadas e as sombras das árvores fiquem à disposição de todos: jovens, adultos, idosos, crianças e as diferenças, convertendo a praça numa fonte de educação e cultura, para que nela as esquinas das etnias se encontrem e se cruzem no respeito, e os diferentes se irmanem na simpatia e na amizade, assumindo a lição do varal, que o testemunho poético de Senne nos traz, com a confirmação do Julinho, como parceiro do modo e do tempo.

Publicado originalmente em Jornal AMEC de Ribeirão Preto, edição junho/20.