Carta aberta à prefeita Dárcy Vera

A questão – convertida em tormentosa – da ampliação e internacionalização do Aeroporto Leite Lopes de nossa Ribeirão Preto está aprisionada num impasse, que até sugere que não percamos mais tempo, especialmente definindo e apontando culpados, seja pelo atraso, seja pela não efetivação de alternativas, seja pelo que representa de prejuízo à cidade a contenção do seu potencial de desenvolvimento.

Também, não há dúvida quanto à sacralidade do direito à moradia de toda população situada no entorno do aeroporto. A consciência jurídica nacional já elevou à categoria de direito fundamental de cada pessoa o direito à casa própria, não significando, porém, que o interesse público não possa respeitá-lo em outra rua, ou em qualquer outro bairro, se transferência houver.

O que se destaca unicamente é a barragem fincada pelo Termo de Ajustamento de Conduta que o Ministério Público e o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP) assinaram, que é considerado agora como impedimento absoluto a qualquer continuidade da ação que visa à ampliação do aeroporto, apesar do desprezo à presença da Prefeitura no documento oficial.

Esse Termo, como qualquer homologação judicial, é passível de ser rescindido, ainda que em hipóteses restritas. Uma delas, seguramente a mais consistente, é a hipótese da sua nulidade absoluta, por vício insanável.

O Termo, assinado sem a presença da Prefeitura Municipal, se aparentemente está em ordem, na verdade constitui uma disfunção no sistema de competência constitucional do país, já que se tem um Poder Municipal enraizado na soberania popular. O Ministério Público não é Poder, apesar de suas competências levarem-no às vezes a pensar que ele é, especialmente quando algum membro seu apropria-se esporadicamente da atuação pública de um partido político para tentar e até conseguir ser eleito.

O Termo de Ajustamento estabelece o que se chama aqui impropriamente de “lei”, porque a “homologação judicial” incide sobre uma área de política pública que cabe ora ao Município em caráter de exclusividade, ora a uma coparticipação do Município com o Estado, definindo o que é melhor, ou impossível, na política de ocupação e desenvolvimento da cidade para nossa população, sua história e seu futuro.

O Ministério Público avançou admirável e institucionalmente com a Constituição de 1988. Todavia, ainda está em formação para realizar a plenitude de sua vocação, a fim de não atropelar, nem ocasionalmente, a representação política dos municípios, consagrada pelo voto livre no sistema político da democracia representativa.

Essa definição política de que não se pode ampliar o aeroporto nem internacionalizá-lo devia (ou deve) ter a participação de qualquer pessoa entidade ou instituição. Não pode o Ministério Público reservar qualquer protagonismo, porque ele deve ser, no caso, mero coadjuvante na escala da ordem jurídica brasileira. Seu controle da legalidade vem depois.

O sistema político de representação popular que se enraíza na soberania do povo confere aos representantes políticos eleitos não só a primazia na condução dos negócios e políticas públicas, como também o direito de definir as prioridades das ações sociais inseridas em seus orçamentos: lei vital do Estado e do Município. E o Poder Municipal de nenhuma maneira pode ser preterido, ignorado em qualquer ato relacionado ao seu interesse ou qualquer ação que incida sobre seu território, máxime com a irradiação, em todas as áreas de atividades, locais e regionais, de um Aeroporto ampliado e/ou internacionalizado. O município, afinal, é um ente federativo, “uma peça autônoma da federação brasileira”, trazendo consigo a capacidade constitucional de auto-organização, inclusive.

O marco desse protagonismo inadequado que o Termo de Ajustamento representa resvalou pelo terreno do absurdo, já que a Prefeita sofreu até uma arrogante ameaça de ação de improbidade, algo absolutamente impensável se ela efetivar o exercício regular de seu direito – e mais, de sua obrigação -, assumindo a iniciativa judicial de revisar o ato homologado, representado pelo Termo de Conduta assinado pelo Ministério Público e pelo DAESP sem a sua presença obrigatória e necessária.

É repetitivo dizer – mas é bom que se repita – que o espaço do aeroporto, independentemente de sua propriedade física, está inserido no território do município, e sobre ele a política de ocupação e desenvolvimento é ditada pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, não pelo Ministério Publico, que deve reservar-se rigorosamente à discrição funcional necessária à toda autoridade não eleita pelo voto popular.

E aquela justificativa de que a instituição defende a sociedade – se é verdadeira – não autoriza esse tipo de atuação, que sucumbe a força da autoridade eleita diretamente pela sociedade, o que converte o eleito, seu primeiro defensor (ou defensora), a alguém sem coparticipação alguma.

O Termo de Ajustamento contém esse vício insanável. E não estando ele integrado à presença obrigatória da entidade política que representa o Município, ele é juridicamente nulo, imprestável.

Sra. prefeita, eis uma singela contribuição a uma propositura da ação judicial para anular o mencionado Termo de Ajustamento. Com a certeza, ainda, de que nossas Faculdades de Direito prestariam grande serviço se incluíssem em sua pauta essa discussão, pois, debatendo e refletindo, poderíamos inventar um instrumento de “controle social” de todas as instituições brasileiras, para o qual antecipo, até, uma interrogação: “Como entra o controle da soberania popular em nossas Instituições?”.

Publicado originalmente em O Diário, em 22 de março de 2011

A água salobra do Cachoeira

Nossas instituições se legitimam pela atuação das pessoas que as integram. Assim é para cada poder da República.

Pensou-se nisso, após o ocorrido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a atuação de Carlinhos Cachoeira com políticos e junto às instituições do governo do Brasil.

Os parlamentares (muitos) se acostumaram à passarela da televisão, utilizando-se de energia e braveza incomuns, menos − é verdade − do que as que usava o senador Demóstenes Torres, especialmente quando os brasileiros o viam como o paladino da ética e da moralidade. Viam-no. Agora, eles já pensam conhecê-lo.

Essa CPI tem uma característica especial, pois ela partiu de documentos resultantes de extensa e demorada investigação da Polícia Federal, que já foram remetidas à Justiça. Sua eficácia ganha um limite, que deve ser seguido com rigor, porque apurar o apurado é o mesmo que chover no já molhado. Mesmo assim, convocaram o Carlinhos Cacheira, quando ele não precisaria oferecer o espetáculo que ofereceu à nação. O Cachoeira permaneceu com aquele ar arrogante e silencioso, às vezes dava um sorriso de escárnio, lembrando os deputados e senadores daquilo que eles deveriam saber, já que juraram respeitar a Constituição e as leis do país. E em nossa ordem jurídica está consagrado o direito de o convocado ficar em silêncio, como o réu na ação penal, como indiciado no inquérito policial. Se eles sabiam que ele tem o direito de ficar em silêncio e mesmo assim o convocaram, resta tentar descobrir quais as razões para essa convocação, o que não aparece como tarefa fácil. E ainda remarcaram a ouvida para o final, ou seja, depois que ouvirem todos os que serão eventualmente ouvidos, Cachoeira terá de voltar ao palco da Comissão, isso se todos não permanecerem em silêncio, como têm direito, todos. Vamos adivinhar o que vai acontecer? O filme vai ser repetido. Ele permanecerá em silêncio. Basta analisar a vitória antecipada e justa da sua defesa, que obteve junto ao Supremo Tribunal Federal o direito de conhecer as peças do processo, sem o que o cliente não pode prestar depoimento. Mas mesmo podendo exercitar esse direito de ter acesso aos autos do processo, ele permaneceu em silêncio. Aliás, pouquíssimos advogados procuraram conhecer milhares de peças de tantos volumes do processo em pouquíssimo tempo, o que revela que o direito ao silencio já estava decidido e o direito reconhecido pela Justiça serviu para ensinar aos parlamentares o respeito a um direito fundamental da pessoa, e ainda ganhar tempo para a chegada do Cachoeira diante deles.

Ora, até pelos políticos e outras pessoas cujos nomes a imprensa veiculou era previsível que os parlamentares teriam  o silêncio como resposta, pois não há previsão de que Cachoeira pretende se aposentar, mesmo sob a ameaça de prisão duradoura. Assim, seu silêncio veio ornamentado pela indiferença soberba, arrogante, muito adequada a quem fez o que fez com os políticos e as instituições brasileiras. Só para não falar da proteção profissional de seu advogado brilhante, cuja capacidade e militância já o levara até ao Ministério da Justiça, como ex-ministro. Essa circunstância não descartou os elogios à sua atuação como Ministro, que teria alterado para melhor as condições gerais de trabalho da Polícia Federal, que competentemente apurou tudo contra seu cliente. Se a figura do advogado é sempre controvertida, essa suave contradição amenizou, colocou um freio na verborragia de qualquer verborrágico que só pensa em aparecer como bravo, tal como fazia o senador Demóstenes Torres.

A Comissão Parlamentar de Inquérito não pode ser palco de falas vazias, de atuações meramente gesticulantes, de silêncios previsíveis. O papel reservado, por lei, à Comissão é de seriedade na apuração de fato determinado, sem babar em que lá estiver depondo, seja quem for, mesmo que este tenha escolhido o exercício de seu direito de ficar em silêncio. O parlamentar brasileiro deve estar ciente de que o valor-ético da dignidade da pessoa vale para qualquer um, e ele, representante do povo, na Casa das Leis, deve agir de conformidade com ela e com os princípios constitucionais e legais, não se entregando à situação previsível de ser ignorado pela indiferença soberba de qualquer um, dedicando-se para dar uma contribuição irrespondível, significativa e idônea ao material já existente nos processos que correm por conta do trabalho da Polícia Federal.

Se o Cachoeira despejou sua água salobra naquele dia, ele não pode afogar no seu próximo despejo o prestígio do Poder Legislativo.

Publicado originalmente em O  Diário,  em 26 de maio de 2012

O transplante do inferno

Seguramente, a Comissão da Verdade receberá o depoimento que a ex-guerrilheira e cidadã Dilma Rousseff prestou à Comissão de Direitos Humanos de Belo Horizonte sobre as torturas sofridas por ela lá, durante o período militar, e completadas aqui no DOI-CODI de São Paulo, com aquele soco que deslocou seu maxilar.

Seguramente, a Comissão o receberá com a mesma discrição com que acolhe os demais depoimentos, não conferindo-lhe nenhuma distinção, nenhum critério que seja diferente em relação a qualquer outra pessoa ou testemunho.

Mas o depoimento foi veiculado pela imprensa nacional com o nome o e sobrenome do seu torturador, o que pode despertar a curiosidade de saber, ou de imaginar, o que se passa na alma dessa figura no dia a dia de sua vida, desde quando sua vítima começou a crescer na vida pública até chegar ao auge de sua carreira, ocupando a Presidência da República pelo voto direto de milhões de brasileiros.

O torturador deve ter sentido, no correr do tempo, o seu apodrecimento moral. Afinal, ter a sua eficiência – tão glorificada na época pelos seus iguais – colocada, na escala do tempo, exatamente no lugar que a miséria humana reside. A prática torturante do pau de arara, dos choques elétricos nas regiões mais sensíveis do corpo humano, a covardia da agressão à vitima imobilizada e indefesa, tudo, tudo devagarzinho revelado para compor a biografia heroica dessa mulher, que sem ódio e com muita altivez representa os anseios de nossa gente. Enquanto de sua parte, o torturador deseja a sua própria morte, no esgoto da maldição.

Felizmente, o cristianismo traz um magistério singelo, ensinando-nos que o arrependimento atrai a benção do perdão. Por isso, a saída do torturador, por ora, é rezar muito, orar com fé para conquistar uma pouco de tranquilidade para sua alma, já que ele teve a sorte de gozar da anistia que o Estado terrorista lhe concedeu.

O problema é que seus descendentes, atuais e futuros, terão dificuldade para contar a sua história – afinal qual o orgulho de ter sido o torturador da Presidenta? E, enquanto vivo, ele poderá viver com seus fantasmas e seus delírios, imaginando que, no supermercado, no cinema, na rua, na vizinhança, na viagem, lá em outra cidade, sempre tem alguém para identificá-lo: “Esse é o cara”.

Assim, se a vitima declarou ter vivido, como torturada, o momento inesquecível “na solidão, na morte”, é esse mesmo momento, agora alongado e definitivo, que é transferido para a vida do torturador.

Eis o transplante do inferno.

Publicado originalmente em  O Diário, em 28 de junho de 2012