Um livro para seminários sucessivos

A pesquisa, no curriculum escolar e especial na fase universitária, é acima de tudo o rastro do que precisa ser mais estimulado em todas as vertentes do saber humano, a pesquisa e a inovação. Com isso, certamente, se pavimenta a alameda da redenção do país.

No campo universitário do Direito, o estudo dessa realidade friccionada, por movimentos ininterruptos, que busca abrigo em novas regras e novos comandos legais, se consagra com o alcance de uma nova ideia de justiça. Esta um dia será substituída dialeticamente por outra. E, particularmente, desse estudo intelectual emerge uma fonte de esperança.

É com essa singela reflexão que se celebra o livro da professora da UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto, advogada Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia, que sob a coordenação do professor Sebastião Sérgio da Silveira, elaborou esse A Garantia Institucional da Função Social no Brasil – e o Sistema Persecutório de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção.

O título já dá ideia da completude esboçada na obra. Afinal, ela se debruça sobre a atualidade de tais e tantos problemas violadores da ética e das leis que atingem tal ou qual tipificação penal, como é o caso da corrupção, cujo autor é o ímprobo, o desonesto.

A função social estudada com pertinência constitui pontual ressurreição jurídica de um conceito que não tem merecido a devida aplicação, pois, se a empresa representa empregos, salários, impostos, essa função social deveria evitar golpes de duração pequena, ou de duração prolongada, tal como o prolongado processo fraudulento das Lojas Americanas. Lá todo dinheiro recebido, durante anos, como dividendos aos Conselheiros e bônus gigantesco a diretores, deveriam ser devolvidos, porque filhos da fraude e da corrução, e em prol da função social da empresa e do princípio de sua preservação.

O que desperta atenção é a atualidade do estudo crítico sobre as consequências econômicas da atuação do juiz e procuradores, na chamada república de Curitiba, com a tal operação Lava-Jato, que ganha o seguinte subtítulo ‘5.3 – IMPACTOS ECONÔMICOS SOFRIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS NA OPERAÇÃO LAVA-JATO’. Hoje, sabe-se que sua atuação constituiu, por si, o maior escândalo do Poder Judiciário brasileiro. Quando a obra foi escrita ainda não se falava do Conselho Nacional de Justiça aplicar seu bisturi para desvendar inclusive o destino dado a dois bilhões de reais recolhidos pela 13ª Vara no período virtuoso da canalhice disfarçada. E nem se sabia que o Juiz explorava um cidadão, que fora acusado e fizera delação, colocando-o sob ameaças veladas, como infiltrado para gravar autoridades, políticos e até Ministros de Tribunais Superiores. Suspeita-se que a finalidade dessa escuta clandestina era para fazer chantagem.

A pesquisa, baseada em sítio do Ministério Público Federal, estuda com gráficos expressivos o malefício da lei aplicada nas empresas, que de superavit passaram a prejuízos gigantescos, desempregos e desmontagem de indústria de base, comprometendo inclusive as que tinham grandes obras no exterior, disputando e vencendo concorrências, que incomodavam concorrentes poderosos internacionais, o que confere à Lava-Jato um caráter de instrumento de geopolítica, ilustrado pela comunicação direta ilegal da Lava-Jato com instituições estrangeiras, sem conhecimento do governo brasileiro.

Se procuradores capitaneados por um Juiz parcial, e por isso corrupto, conseguiram — segundo citação à fls. 143 — a devolução de 38 bilhões ao erário, de outro lado, causaram um prejuízo de R$ 142 bilhões (fls. 144) nos setores metalúrgico, naval, construção civil, engenharia pesada, com a previsão de mais de um milhão de desempregados. E sem contar a ocorrência de “… verdadeira desestruturação econômica e desmonte da engenharia e infraestrutura do Brasil, acentuando-se inclusive uma tendência à desnacionalização”.

Claro que apresentar os prejuízos gerados não significa transigência com a corrupção. Afinal, a autoridade deve aplicar a lei de maneira ética e jurídica, não podendo ser confundida, na sua atuação, com o que faz a bandidagem. Corrupto deve ser punido, a empresa deve ser preservada.

Tal a importância desse livro, que deveria ser objeto de seminários sucessivos, pois ele tem até um espaço reservado à imprensa espetaculosa, aquela sem compromisso com a verdade, porque não investigativa. Essa imprensa publica versão produzida por autoridade, e raramente se desmente.

O livro, como todo livro sério, termina com uma Proposta de Sistema de Prevenção de Práticas de Improbidade Administrativa à luz do Programa de Integridade.

A história no presente

O holocausto nazista, que cumpria a diretriz da limpeza ética, sempre teve nosso repúdio ao lado de nossa solidariedade às vítimas, que somaram seis milhões de judeus. Essa estupidez trazia nela e com ela a ideia do expansionismo nazista, como o espaço vital.

O Estado de Israel sob a inspiração do movimento sionista, com todos os traços de uma direita arrogante, teve seu poder político assumido por ela, e sua história de barbárie oferece, como símbolo de violência, com estupros e mortes, o Massacre de Tantura, uma aldeia de pescadores, ocorrido nos dias 22 e 23 de maio de 1948, com cerco de quatro pontos. Esse episódio histórico já motivou um filme em 2022, com essa denominação.

Historicamente, essa direita governamental só aceita a disputa pelas armas, e jamais economizou violência, discriminação e humilhação, no trato diário com os palestinos. Eles foram expulsos de suas aldeias, sem assistir à destruição material de tudo que pudesse servir de lembrança e memória e força de incentivo à saudade e à vontade indômita de querer o retorno. A propósito, não é autorizado o retorno de palestinos.

Essa prática destrutiva foi confessada ao mundo, lá da tribuna da Assembleia Geral das Nações Unidas, há pouco tempo, quando discursou o Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, animado pelo que acreditava ter assinado o esperado ajuste nas relações com a Arábia Saudita – que não existe – exibindo o novo mapa do Oriente, e nele já não existia mais o território da Palestina. Seguramente, se consumado o acordo anunciado, os palestinos, se discordassem, simplesmente ficariam isolados. A guerra, estúpida como toda guerra, arrebentou os laços de qualquer acordo.

Em 1948, a ONU mandou um representante para conhecer a realidade, mas ele não voltou para apresentar seu relatório, porque foi assassinado. Mas se a história ensanguentada tem mais de aproximadamente 50 anos, a provocação dos palestinos é diária e silenciosa. Uma delas é praticada por colonos que, calçados e com seus cachorros, invadem, frequentemente, os espaços sagrados da Mesquita Al-Aqsa. Gaza, um território linguiça que tem 40 quilômetros de comprimento e dez de largura, está permanentemente cercada por terra, água e ar, num controle absoluto, que agora é utilizado como instrumento de guerra. É uma prisão a céu aberto com uma população de dois milhões e trezentas mil pessoas, parte dela expulsa de outras regiões.

A discriminação dos palestinos, inclusive dos milhares que trabalham em Israel, é organicamente predisposta à “preparação das crianças e adolescentes para serem soldados e temerem os palestinos”. É a afirmação declarada da professora universitária da Universidade Hebraica de Jerusalém e da Universidade David Yellin Academic College of Education, ativista de direitos humanos, judia, que complementa o parágrafo de sua lição: “Esta educação compõe um projeto racista e colonial contra palestinos que sustentam Israel enquanto uma ‘etnocracia’, um Estado governado por um grupo”.

Nessa situação tumultuada, o Brasil não teve sua proposta vencida, no Conselho de Segurança, ao contrário do que noticia a imprensa. Na verdade, prevaleceu no sistema de votação o poder de veto. Assim, se um dos membros vetar a Resolução, ela não é aprovada, é rejeitada. O único país que a vetou foi os Estados Unidos, que ficou isolado. A propósito, essa posição de apoio norte-americano, praticamente, sempre foi a mesma, já que ela vigora desde a Assembleia Geral das Nações Unidas-ONU, em 14 de maio de 1948, quando foi feita a divisão da Palestina, criando-se dois estados, Israel e Palestina, mesmo com a discordância dos árabes. Essa Assembleia foi adiada duas vezes, para que os Estados Unidos pudessem “convencer” os países subdesenvolvidos com promessa de financiamentos ou ameaça de corte de financiamentos, se o voto não fosse favorável à pretendida criação dos dois Estados. Essa parceria é tão forte que nunca Israel cumpriu qualquer Resolução do Conselho de Segurança, concernente às relações com os palestinos.

A ONU consagrou o território palestino como ocupado. A comunidade mundial sempre considerou a ocupação como ato de violação do direito internacional. Com essa inconstitucionalidade concordava até os Estados Unidos, mas no ano de 2019, o governo Trump liberou o complementar alvará da barbárie.

Com a expansão territorial praticada por Israel, torna-se difícil a instalação de um Estado Palestino. O embaixador palestino na Inglaterra, quando perguntado sobre a maneira de resolver-se o conflito, respondeu singelamente: “aplicando-se o direito internacional”.

O sistema penitenciário e o STF

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em decisão cautelar, admitiu a inconstitucionalidade massiva do sistema carcerário brasileiro, que em 2019 acolhia 755.274 pessoas.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia 4 de outubro, julgando ação de Arguição de Descumprimento de Direitos fundamentais (ADPF), reconheceu a violação massiva dos direitos fundamentais, no sistema penitenciário do Brasil. E concedeu ao Governo Federal o prazo de seis meses para apresentação de uma solução do problema e diretrizes para redução da superpopulação.

Antes, o Ministro dos Direitos Humanos, prof. Silvio de Almeida, iniciara a chamada “Caravana de Direitos Humanos”, visitando presídios nos Estados, acompanhado do respectivo governador.

O precedente desse julgamento do Supremo Tribunal Federal, é da Corte Constitucional da Colômbia, que julgou o que se denomina “estado de coisas inconstitucionais”, no que se incluem com a superlotação dos presídios, a falta de água e higiene, violência física e mental, pressão psicológica, sujeição aos líderes das prisões, que predispõem a saúde da pessoa do preso ou presa a qualquer infeção. Um ambiente que contamina a finalidade da privação da liberdade, que é a pretendida ressocialização, que se torna um acontecimento de difícil realização, que dificilmente retorna à sociedade, em condições de viver vida regular, fora da prisão.

Essa decisão está incluída no chamado conceito do ativismo jurídico, compreendido no caso como instrumento para suprir a omissão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, diante desse quadro de horrores, que às vezes emerge como revoltas violentas, dentro dos presídios ou violência distribuída nas cidades, por ordem de líderes aprisionados. Esse instrumento legal, como sua denominação, nasceu nos Estados Unidos, tal como gosta nossas elites colonizadas.

O problema não parece circunscrito à área do Poder Legislativo e do Poder Executivo, porque vigora no âmbito do Poder Judiciário, em espaços sucessivos à mentalidade punitiva, da qual decorre o encarceramento a granel.

Tanto mais estranha essa política de encarceramento, quando se tem a Constituição de 88 impondo o dever do respeito à dignidade do preso, sem transigir com quem mereça a pena privativa de liberdade; e antes dela uma Lei de Execução Penal, que descreve claramente as condições mínimas para que uma pessoa que cometeu um ilícito penal possa conviver com os demais presos ou presas, como pessoas humanas, e não como animais.

Na verdade, engloba essa situação uma profunda hipocrisia, pois o preconceito pela pessoa condenada o acompanha após o cumprimento da pena, como se crimes e crimes fossem cometidos diariamente sem que a polícia prenda o meliante. Um dos crimes mais gravosos para a sociedade é o crime de sonegação fiscal, porque o dinheiro, destinado ao orçamento público realizando efetivamente políticas públicas, é desviado para o benefício pessoal e ilegal. Não fosse esse desvio privado, agora tem os bilhões que não amenizam a fome dos parlamentares, cuja vida de autoridade e ritos e circunstâncias não se sente nunca completada com as imorais emendas parlamentares, que se desacreditam o Poder Legislativo, inibem o planejamento necessário, e seguramente não vai merecer agora, nos discursos de campanha e nos discursos parlamentares, a atenção que o problema carcerário no Brasil sempre mereceu. E não fica excluído o Poder Judiciário, cujos julgamentos devem transpirar além da determinação na aplicação da lei, o sentimento de humanidade, que fica incluído no conceito de justiça, sem o qual justiça não há.

Essa dificuldade envolve políticas de inclusão, para que se diminuam as diferenças sociais, a desigualdade, sempre atoladas na história de um país que se formou na injustiça da escravidão e cujas elites incorporam os mesmos valores traduzidos no preconceito que invade os espaços privados e públicos de nosso país.

A decisão do Supremo Tribunal Federal é importante, inclusive para o próprio Poder Judiciário, e se espera que as Faculdades de Direito, cujo número coloca o Brasil num patamar desastroso, devem se debruçar sobre a realidade social e política do Brasil, trocando o ensino memorizado para uma formação de juízo crítico e criativo, que ajudaria muito a redenção do país.