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A lembrança como lição pública

11 terça-feira jun 2013

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Para uns é mera coincidência, para outros é verdadeiro sincronismo, mas a verdade pura e simples é que, à medida que cresce a ideia da revitalização do centro de Ribeirão Preto, com a expansão da responsabilidade de cada morador, empresário, comerciante, profissional liberal, taxista e daqueles que se situam no quadrilátero da transformação, surgem ideias convergentes, como a do lançamento recentíssimo do livro de Edson José de Senne, Cirandeiros da praça XV, apresentado pelo nosso Julio José Chiavenato, com sua proverbial síntese poética.

O livro tem como núcleo o varal criado na praça XV de Novembro, pelo inesquecível Leopoldo Lima, cujo nome trouxe imediatamente a lembrança da viagem que fizemos a Goiás Velho para conhecermos Cora Coralina e sua doçura de alma.

O livro do Senne, que nos interessa aqui, é sobre os artistas que deram o tom de seu talento ao espaço sagrado que pertence ao povo − a praça − que não conta mais com os frequentadores, pois estes agora residem nesses condomínios que ensinam o contrário da socialização, vivendo a solidão e a melancolia, sem nunca entender o valor do cruzamento nas esquinas das etnias e dos diferentes. O que será a praça com a exclusão moderna dessas construções de coletividade, agora repartida em lotes vizinhos, cuja proximidade não é feita, como regra, nem na base da amizade?

Então, essa praça cantada poeticamente por Senne, relembra o varal estendido por Leopoldo Lima, o artesão inspirado da pirogravura, que eternizou na madeira de caixas de maçã sua genialidade com figuras fortes e inesquecíveis.

Diz ele: “Aquele espaço ladeado por canos de ferro e madeira passou a ser rotineiro ponto de encontro”. O escritor e poeta escolhe “o coração” para irradiar os raios culturais daquela iniciativa simples. E sua narrativa não esquece nem do “sombreado das figueiras e sibipirunas”, nem da “fonte luminosa circundada por canteiros de rosas e azaleias de duas cores”, nem de onde reinava o baobá “árvore mítica do livro O Pequeno Príncipe, símbolo para a juventude da época”.

Nesse ambiente de luz, ar, vento, apropriado a toda inspiração que domina o espírito dos artistas, Leopoldo Lima estendeu um arame grosso de uma árvore a outra, dependurando o fruto de sua criação, em madeira entalhada ou pirogravada.

A novidade, que pareceu excêntrica como muita novidade nascida do gênio humano, serviu inicialmente para a propagação de curiosidade cultural, para depois converter-se na certeza da visita quase obrigatória ao local, graças ao mérito reconhecido do artista. Foi o que ocorreu com as duas turmas de alunos do Colégio Santos Dumont, acompanhadas de suas respetivas professoras, que praticamente sabatinaram o Leopoldo, da maneira como ele gostava, o que lhe permitia dar à gratuidade de sua alma uma saída aos borbotões de conselhos e orientações, mostrando a elevação de seu humanismo e de sua esperança.

Logo após essa sabatina, uma das professoras teve a ideia de homenagear simbolicamente a fonte luminosa com um abraço em torno dela, que, de repente, tornou-se uma “imensa ciranda”, pois alguém começou a cantar uma canção folclórica, cuja emoção dominou todos e a praça ficou momentaneamente parada, ouvindo, naquele instante, aquela voz coletiva ressoar longe, como se fosse uma só. Nesse círculo já estavam Paulo Camargo, Senne, Fernando Braga, Luiz Bento, Dovilio, Gebê e Mariusa, que se misturaram aos jovens colegiais.

Agora, a revitalização precisa reconquistar esse espaço como um espaço verdadeiramente público, no qual os bancos, assim como as calçadas e as sombras das árvores fiquem à disposição de todos: jovens, adultos, idosos, crianças e as diferenças, convertendo a praça numa fonte de educação e cultura, para que nela as esquinas das etnias se encontrem e se cruzem no respeito, e os diferentes se irmanem na simpatia e na amizade, assumindo a lição do varal, que o testemunho poético de Senne nos traz, com a confirmação do Julinho, como parceiro do modo e do tempo.

Publicado originalmente em Jornal AMEC de Ribeirão Preto, edição junho/20.

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A Justiça e suas prioridades

03 segunda-feira jun 2013

Posted by Feres Sabino in blog

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O término das férias forenses, marcado para o dia 6 de janeiro, veio acompanhado de uma surpresa: os advogados não mais poderiam entrar nos fóruns a partir das 9 da manhã para consultar processos ou protocolo de petições. Isso só seria possível depois das 11:30.

Trata-se de uma decisão administrativa feita sem prévio aviso, apesar de o advogado em particular e nossa classe integrarem o consagrado tripé da Justiça: juiz, promotor, advogado.

Imagine o número de profissionais, de todo o estado e da capital, que se deslocou para lá com o intuito de antecipar seu expediente judicial, sem ter audiência designadas, e encontrou a porta fechada, porta esta que, antes das férias, estava aberta no mesmo horário.

O Poder Judiciário é um instrumento da administração da Justiça que não interessa só ao juiz, ao promotor e ao advogado. A sociedade como um todo é a destinatária última dessa prestação de serviço, que, se é de provocar orgulho em cada um de seus servidores, impõe a cada um e a todos um sentido de respeito, que exclui toda atitude autocrática e impositiva, que, no serviço público, surge como um resíduo de patrimonialismo de uma categoria social que concentra muito poder, prestígio e força.

Porém, as entidades de classe dos advogados foram simplesmente ignoradas nessa alteração de horário para ingresso nas dependências dos fóruns. Inadvertidamente, esse ato revela uma cultura excludente, que se choca claramente com o espirito participativo presente na ordem constitucional criada em 1988.

Entretanto, se esse ato isolado está carregado de negatividade, a verdade é que a falta de servidores nos cartórios judiciais sempre foi motivo para indigitar a ausência de gestão capacitada em nosso judiciário.

Por isso, foi recebida com surpresa a notícia veiculada em jornal da capital sobre construção de “um conjunto de prédios para o judiciário paulista no valor de R$ 1,5 bilhão”. Esse “pacote inclui 26 novos fóruns em 25 municípios e um megaedifício na capital para abrigar 600 gabinetes de desembargadores e juízes de primeira instância”.

Se, para mudar o horário, ninguém foi ouvido, é de se presumir que para tal gigantismo material também não se ouvirá ninguém. E já está colocada debaixo de uma laje de cemitério a ideia de desconcentração administrativa e judicial que poderia instalar em algumas regiões do estado Tribunais de Justiça Regionais.

Seguramente, não é construindo prédios novos que a Justiça brasileira irá melhorar a percepção que ela provoca nos advogados e mesmo na sociedade brasileira.

A USP de Ribeirão Preto veiculou uma pesquisa de âmbito nacional, cujo resultado revela uma péssima percepção da Justiça junto à 88% dos advogados, que a consideram, até, desigual entre ricos e pobres.

Diante de tais fatos, cabe a interrogação, que poderia presidir a realização de tantas construções em solo paulista: Quais as prioridades de nossa Justiça?

Publicado originalmente em A Tribuna em 15 de maio de 2013

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Essa tal PEC-37

08 quarta-feira maio 2013

Posted by Feres Sabino in blog

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A democracia é um sistema de organização política da sociedade que, como construção histórica, está sempre inacabada. Seu avanço não é linear, o que faz com que, ora por vez, ela dê passos para traz.

Nossas instituições estão, pois, dentro desse movimento contínuo, sujeitas permanentemente à visão crítica de seus contemporâneos, nem sempre desejosos de aperfeiçoamentos e avanços. Muitos de boa-fé trocam o avanço pelo retrocesso.

Não acredito assim que a insurgência representada pela Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC-37) represente um avanço institucional. Ela retira do Ministério Público a prerrogativa para investigar atos tidos como criminosos, deixando para a polícia a exclusividade desse trabalho de investigação. Há quem diga, em favor da PEC-37, que o Ministério Público ainda continuaria controlando a polícia.

Negar tal projeto não significa concordar que o Ministério Público, como instituição, deva ficar como está. O mesmo raciocínio vale para o Poder Judiciário. Tais órgãos, com os atributos e as prerrogativas que ambos têm, concentrando o poder de autoridade que concentram, necessitam evidentemente de um controle social que garanta o máximo de transparência, para que se tenha, na democracia republicana, representativa e participativa, o devido contrapeso, necessário à carreira política, máxime quando se constata o chamado “ativismo” de promotores e magistrados.

A carreira político-partidária, que é uma carreira de exposição, sujeita-se diariamente ao efetivo controle social por ação da imprensa e também por ação de outros meios, como as organizações sociais, no seu sentido mais amplo, e mais substancialmente por meio do silêncio das urnas nas eleições periódicas.

Ministério Público e Poder Judiciário precisam ter na evolução constitucional a definição de um controle social efetivo, mesmo que o chamado “ativismo” dessas instituições retroaja à discrição, absolutamente necessária e determinada pela natureza do instrumento de acesso aos seus cargos e funções, ou seja, pelo concurso público.

Essa necessidade, porém, nada tem a ver com o fato de retirar-se do Ministério Público o poder de investigação, mesmo que se alegue como necessidade combater o abuso que houve, e que ainda há, entre tais ou quais membros.

Se internacionalmente, para os crimes transnacionais, os diplomas legais das Nações Unidas exigem que a investigação não seja feita por um só órgão (no caso a polícia), a verdade é que o crescimento da criminalidade interna impõe que se estenda esse poder de investigação, ao menos, a dois órgãos ou instituições. Não pode haver a exclusividade para um só.

Evidentemente que o poder e as prerrogativas de uma carreira ou instituição conferem a ela mais do que um prestígio social e, portanto, de influência. Por isso, se, de um lado, não se pode deixar seus membros sem a blindagem necessária para executar seu trabalho quase que impermeáveis às pressões políticas, do poder econômico ou de qualquer outra natureza, de outro lado, é preciso controle dessa atividade.

Um servidor policial pode ser removido ou transferido por decisão de seu chefe, à medida que uma pressão bem sucedida convença-o a fazê-lo. Ao contrário, qualquer desconforto causado pela investigação do Ministério Público cerca o promotor de segurança absoluta, pois, esse só pode ser removido ou transferido mediante processo administrativo regular, no qual se exercita ampla defesa, cuja decisão definitiva pertence ao órgão colegiado da carreira.

O espírito democrático sugere evolução, e não se sabe de nenhuma atividade legislativa ou dos órgãos ligados à administração da justiça que esteja estudando o controle social dessas nossas instituições.

Essa PEC-37, assim, é um retrocesso.

Publicado originalmente no jornal Tribuna de Ribeirão Preto, em 30 abr. 2013 e no jornal mensal Pio Pardo de Presidente Prudente

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