A bajulação. A frenética contradição.

Se a declaração do Governador Tarcísio sobre não acreditar na Justiça “pelo que está acontecendo”, simplesmente fez cair a máscara revelando a força da bajulação, que só alcançou o seu limite com a ida a Brasília, para articular a votação, após julgamento, pela anistia dos assaltantes do Estado de Direito Democrático. Eis o autêntico continuador da crise.

Similar a essa conduta desastrada, de repente, e não mais que de repente, eis que o voto divergente do ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal, no caso do inelegível, completa o quadro da realidade brasileira, exigente sempre de dignidade de seus homens públicos e da cidadania em geral.

O governador, provindo das Forças Armadas, não as representa, nem significa estar ligado ao que a maioria da tropa tem de importante para o Brasil. É um egresso que sabe falar, e só, na venda do patrimônio público, a preço de bagatela, e mesmo que a empresa tenha lucro, como é o caso da Sabesp. E seu governo, inaugurado sob o signo da violência, na matança impune do litoral, passa pela morte às portas do Aeroporto de Guarulhos. Soube-se, ainda, da descoberta da sonegação bilionária de impostos estaduais.

Ele não confia na justiça, “pelo que está acontecendo”, e o que é que está acontecendo? Era o julgamento, que condenou os assaltantes do Estado Democrático, que ele queria anistia antes da condenação, mesmo sabendo que nesses crimes não há possibilidade da anistia, tal como está na Constituição. Está provada sua solidariedade ao que de pior apareceu no cenário político e social brasileiro, e a violência que trouxe. E tem aquela de usar o boné do Trump, tem aquela, ridícula, de ir ao Supremo para liberar Bolsonaro para ele tratar de baratear as taxas com Trump.

A par desse desencanto surge o voto discordante de Fux, uma vergonha de contradição com ele mesmo, que condenou os “vândalos”, mais de quatrocentos, para liberar o “líder da organização criminosa”. Falando de “incompetência do Supremo e da 2ª Turma”, quando o Supremo já decidira sobre competência, ele mesmo vota a favor do recebimento da denúncia, ele mesmo condenara mais de 400 pessoas. Seu voto, que condena o delator Cid e o ex-candidato a vice-presidente, general Braga Netto, precisa imaginar o “chefe da organização criminosa” numa redoma da qual ele não poderia assinar a cópia do decreto do golpe, discutido entre tantos de seus auxiliares, e refeito não se sabe quantas vezes, mas – implícito no voto – que, cada um trabalhando de per si, nada tendo um com o outro ou com o Chefe, beneficiário potencial do golpe. E sobre o planejamento da morte de autoridades, Fux precisou acreditar no planejador militar das mortes: era só uma ginástica mental, muito pessoal, muito dele.

O voto do Ministro Fux exige uma autorização formal para incriminar o chefe, quiçá uma assinatura, para a qual ele, se ela existisse, exigiria que a firma fosse reconhecida. Ele não quis ver que durante quatro anos o inelegível só agrediu a Justiça e seus membros e tantas pessoas. E aquele discurso à porta do quartel que tipifica um crime militar.

Horas e horas da leitura do voto, que se desmente, em relação a votos seus sobre o mesmo ato-fato de outras pessoas. E sem mencionar que o regime interno de qualquer Tribunal, assim como do Supremo, tem natureza de lei. Essa lei foi rigorosamente cumprida, na definição da competência. Impensável que um Juiz de escala inferior pudesse julgar tais atos, determinar vistoria e provas no âmbito do Supremo, quiçá ouvir, em audiência, Ministros, o que seria a subversão da hierarquia do sistema. O frenesi causado pelo voto de Fux, se não fosse marcado por tantas contradições, como é, estará, sim, nos anais do Supremo, como uma vergonha, como um lambe-lambe inexplicável e surpreendente.

E quanto à insistência do Governador, depara-se com a Constituição Federal, que ele jurou cumprir, mas que se articula para descumpri-la, pois os crimes cometidos por seu chefe e sua turma não são passíveis de anistia ou perdão. Os filhotes do golpe de 1964 encontraram o que, lá atrás, seus mentores conseguiram se safar, à época. O julgamento simboliza esse resgate.

Julgar, convite à imparcialidade

Matéria jurídica que a jurisprudência expande com parcimônia é a que se refere à suspeição do juiz. A dificuldade maior é quando a decisão conclui que tal ou qual alegação não se enquadra em nenhuma hipótese das previstas no artigo do Código de Processo Civil, que não seria meramente exemplificativo.

Sim, há Acórdãos, poucos, que avançam o sinal e deixam sua marca para novas reflexões. Não são muitos.

E, além do mais, os Tribunais não são sensíveis à alegação de suspeição de magistrados. Houve uma hipótese de arguição de todos os que votaram na Câmara de Direito Privado, já que todos coincidentes com o voto do Relator, cujo primor era de monumental teratologia. A discussão foi a mais rica possível, já que não caberia arguição de suspeição dessa natureza, em diploma algum, era o argumento. Mas não existe regra alguma em diploma algum que estabeleça proibição para esse tipo de arguição. E ela só poderia ser coletiva, porque não havia voto divergente naquela monumental teratologia.

Essa questão aparece num julgamento trabalhista de uma ação rescisória, entre um servidor e a sua própria entidade universitária. A matéria em julgamento envolve a alegação de prova falsa pelo servidor.

Alegação seríssima, quiçá a mais grave que se possa imputar durante a instrução de um processo. No entanto, ela está ali palpitando diante da consciência de seus julgadores, na ação rescisória.

Inesperadamente, durante o julgamento, para antecipar um apressado Relatório que o Relator deveria fazê-lo, o Presidente acabou declarando, surpreendentemente, que o Ministro Relator era professor da entidade universitária, ré na ação. Evidentemente, na Ata do julgamento está registrada essa declaração, inesperada e surpreendente. E na primeira vez em que o Autor ingressou nos autos, fez a devida impugnação.

Esse tema, que passa despercebido tantas vezes, envolve primeiramente a atenção de quem vai relatar o processo, que atualmente conta com antecipados assessores, que sabem muito, mas não sabem tudo, nem sempre o suficiente para alertar o Julgador para as vertentes obrigatórias da ação.

Assim, o Relator desavisado faz seu trabalho, sem se preocupar com a hipótese de sua eventual suspeição. E é seguramente o que teria acontecido naquela ação rescisória.

É certo que a declaração de suspeição é um ato de coragem moral, pois o próprio Magistrado reconhece algum motivo para que sua imparcialidade possa correr algum risco de descrédito. E ser imparcial corresponde a ato quase heroico.

Julgar, pois, é sempre um convite à grandeza moral e ética de quem sabe ser imparcial.

O servidor e mais uma da terceirização

A desmoralização do serviço público ganha sempre uma novidade roedora. O que passa despercebido no primeiro momento, quanto às suas consequências perversas, acaba aparecendo já como fato consumado.

O exemplo começa assim:

A servidora foi afligida com a perda da visão esquerda. É o caso de isenção de imposto de renda, pois, a perda se qualifica, na lei, como moléstia monocular.

A primeira orientação do site do Ministério da Fazenda era para ingressar com requerimento padrão, indicava os documentos, o laudo da médica ou médico. Tudo foi feito para ser devolvido, dizendo que tudo deveria se fazer no serviço médico municipal, pois o laudo é sempre oficial.

Assim se fez requerimento junto ao serviço médico da Prefeitura, com os documentos, laudo médico com a assinatura reconhecida, prova de residência, CPF, RG. E assim surge o laudo oficial.

Para entregar, como a servidora é estadual, procurou-se saber, onde?

É no site do SPPREV, descobriu-se. E se forem duas fontes pagadoras? Perguntou-se: no protocolo não souberam informar, ainda que tenham procurado saber para informar; e no protocolo não informaram nada a respeito.

Marcou-se audiência, por telefone, situado na cidade do interior, ligando para um telefone situado em São Paulo, depois da tradicional demora em atender.

No dia e na hora previamente marcados, levou-se toda a documentação exigida no site do SPPREV, para entregá-la no protocolo. Entretanto, somente o requerimento padrão, sem necessidade de reconhecimento de firma, como estava, já que em cada lugar exige-se ora com firma, ora sem firma reconhecida.

Surpresa: somente o requerimento e o laudo oficial, no caso, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal. Os demais deveriam ser entregues a uma empresa sediada na capital, em consulta que deveria ser marcada no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Que empresa é essa: Medicando Serviços Médicos Ltda., anunciada pela SPPREV, no site Servidor Público, no dia 7 de agosto, como a empresa responsável por perícias médicas de aposentados e pensionistas.

Com a privatização ou terceirização realizada pelo governo do Estado, tem-se como resultado o absurdo:

Laudo oficial conferido por empresa particular.

É razoável, ou duvidoso, ou lastimável, que o laudo oficial seja corroborado por empresa privada, quando não há nenhuma dúvida a respeito dele, e fundamentalmente por ser expedido por serviço oficial?

Disseram que há forte e quantitativa suspeita de que no tal serviço haveria muita falsidade, centuplicando o número de beneficiários, não só os relativos ao imposto de renda.

O Estado torna-se vitimado por um preconceito absurdo, que supõe não ter ele condições de fazer limpeza de corrupção, com todos os instrumentos de que dispõe, e que a iniciativa privada não tem.

Há quantas políticas públicas destinadas a toda população identificada com o nome e endereço do declarante. O benefício do Bolsa Família, especialmente sua listagem, poderia também ser objeto comparativo com cada um dos seus beneficiários, sem excluir a comparação com a declaração do imposto de renda. E o aproveitamento das melhores medidas adotadas relativas à prova de vida.

Sem acionar os instrumentos investigativos do Estado, é uma maneira de reduzir sua eficiência, e oferece uma saída que não convence. Assim, fica desacreditado o servidor público, que continua o bode expiatório que é conveniente à boca privada, para esvaziar o Estado solidarista.