Da guerra

A guerra constitui o auge da estupidez humana. Aliás, logo após o término da 2ª Guerra Mundial, o espírito dominante, ainda tomado pela brutalidade nazifascista e com a devastação das bombas de Hiroshima e Nagasaki alimentou-se da ingênua certeza de que aquela guerra fora a última delas. Não haveria mais guerras. E a divulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10/12/1948), votada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, festejava essa nova era.

Antes, em 1934, em Evian, na Franca, os Estados Unidos e mais de trinta países ocidentais se negaram a receber a imigração dos judeus já perseguidos da Alemanha, o que teria evitado a morte de milhões sob o horror e a morte em massa dos campos de concentração. Essa negativa serviu de chacota nos jornais da Alemanha nazista. O fato, porém, é que com esse peso coletivo de consciência esses países aderiram fortemente à ideia da criação do Estado de Israel e do Estado Palestino, o que aconteceu na Assembleia Geral da ONU de 1946, sob a presidência do ilustre brasileiro, Oswaldo Aranha (Osvaldo Euclides de Sousa Aranha – Alegrete/1894, Rio de Janeiro/1960), que anualmente é homenageado em Israel; e em 1948 foi indicado ao Nobel da Paz.

Essa criação de dois Estados, ideia que a comunidade internacional tem reiterado, já trazia em sua origem a fonte de um mar de sangue, que jorrou com o trabalho guerrilheiro da expulsão de proprietários rurais palestinos, sendo verdade que muito antes, no tempo, o método da compra de terras palestinas constituiu um modo de ocupação.

Se as nações árabes eram contra a divisão daquele território, a consequência dessa postura é que não houve a instalação do Estado palestino, enquanto floresceu o Estado de Israel. Essa discrepância colocou o povo palestino sob brutais repressões, sendo que em Gaza é como um gueto a céu aberto.

Enquanto isso, após a guerra, o mundo estava dividido em dois blocos: o liderado pela União Soviética e o outro pelos Estados Unidos, ambos se armando com tantas bombas que destruiriam o mundo várias vezes, apesar de que para isso basta uma só destruição.

E tantas guerras aconteceram e acontecem depois disso que agora até os filhotes desavergonhados de Hitler e Mussolini surgiram ocupando cargos públicos, circulando com motocicletas, redivivos, ajuntando-se em partidos políticos e particularmente em milícias armadas ou digitais, gargalhando das instituições democráticas e lutando pela sua destruição.

Entretanto, na marcha da história, o bloco da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), acumulando contradições, se desfez (1991). Antes disso, porém, aquele agrupamento de países tinha instituído o chamado Pacto de Varsóvia (1955), como organismo militar para sua defesa; em contrapartida ao organismo do ocidente, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), que já fora criado em 1946, fruto da chamada Guerra Fria, e suas pronunciadas tensões ideológicas. A propósito, está lá um militar brasileiro representando o espírito vira-lata do país, que geograficamente se situa no Atlântico Sul.

Desfeita a URSS e com ela o Pacto de Varsóvia, seria natural que a OTAN perdesse o sentido e fosse extinta, como força de defesa. Mas ela passou a existir como força de ataque, fazendo guerras, instalando bases com foguetes de ogivas nucleares em alguns países, que integravam a antiga URSS, e voltados para o território russo.

Assim, a OTAN passou a ser ponta de lança da descomunal força militar então hegemônica, cultural e econômica, dos Estados Unidos. Tão grande e tão forte que se divulgou, prematuramente: o fim da história.

No entanto, a Rússia se recompõe como potência militar, e finalmente acerta uma parceira “sem limites” com a China, em documento lançado na abertura dos últimos “jogos de Pequim”.

Nesse ínterim, o Presidente da Ucrânia discursa dizendo que o país entraria mesmo na OTAN e que seria ela nuclearizada, o que equivale dizer que mísseis com ogivas nucleares estariam próximos e voltados para a Rússia. O bom senso perdeu o senso, e as potências ocidentais não souberam tratar, antes, a ameaça real para evitar o pior.

Sim, há muita dificuldade de paz negociada, pois a Ucrânia é peça importante no jogo geopolítico das grandes potências. E a União Europeia dominada pela OTAN, não tem um espírito igual ao de um De Gaule para cuidar de si mesma, sem estar curvada aos interesses dos outros, como se fossem seus.

Por isso o território da Ucrânia é um campo de batalha, oferecendo ao mundo solidário o retrato de milhões de homens, mulheres e crianças procurando um novo lar, em terra estranha, para morar e viver em paz.

Só que o mundo agora é multipolar. Não é uma só potência que dirá para onde o vento deve soprar.

E a história não tem fim, só se o mundo, e nele nós, for totalmente destruído, mesmo sendo uma única vez.

A gerência espiritual e a CLT

Foi matéria de disputa jurisprudencial, na área da Justiça do Trabalho, durante largo tempo, definir se pastor ou padre, ou qualquer outro intermediário, entre o humano e o divino, é protegido pela lei trabalhista.

O trabalho jurídico de Roberto Garcia, veiculado no Migalhas, no dia 10 de maio de 2018, é densamente rico na revelação dessa matéria, em razão da qual se baseia esse mero destaque.

Uma premissa para tal análise é a distinção entre o obreiro que se dedica à propagação da fé, daquele que pratica atos específicos de um empregado de organização empresarial. Tal diferença já sugere que atos de natureza mercantil sejam executados por terceiros contratados, que nada tenham com o ofício da fé.

A preparação do “gerente espiritual”, além da divulgação da bíblia e do que possa enriquecê-la mediante a teologia e a filosofia, em regra ministrada em cursos universitários, inspira claramente a divisão entre o material e o imaterial, entre a finitude do ter e a imagem e semelhança do ser, na perspectiva do infinito. É um pacto claríssimo entre o humano e o divino, intermediado por um ser marcado pela vulnerabilidade do comum na natureza humana, seja pastor, padre, ou qualquer outra pessoa de qualquer confissão ou crença que exerça essa função nobre, que magnetiza frequentemente tantas pessoas.

Mas coube à Justiça do Trabalho, na procura de se saber do eventual vínculo empregatício, procurar e identificar a relação empresa-empregado, no seio do trabalho espiritual que não é só espiritual. E aí define um desvio de finalidade que chega, formidavelmente, à natureza de organização empresarial, que em si, como empresa, tem função social, mas tem uma finalidade de lucro.

O lucro, no caso, do desvio de finalidade existencial da igreja, torna-se extravagantemente imperativo, já que a contraposição entre o espiritual e o não espiritual atinge, às vezes, o padrão do inacreditável.

Mas a percuciência no campo do direito, no exame do fato, e o contrato de trabalho, que é um contrato eminentemente de fato, fez com que a Justiça do Trabalho, para decidir, ao nível de última instância, ou seja, o Tribunal Superior do Trabalho, elencasse as atividades executadas, dentre outras, pelo “gerente espiritual”, que o qualificam como empregado protegido pela lei trabalhista, a saber:

a) os pastores precisavam estar presentes a reuniões habituais, em que eram doutrinados, treinados para as campanhas de arrecadação de receitas; b) havia horário diário definido para o exercício desse trabalho, sujeito a fiscalização e com folga semanal; c) os depoimentos revelaram a vinculação à (Igreja) Central onde ocorriam reuniões periódicas, com definição de diretrizes a serem seguidas, e para onde o autor deveria se reportar caso houvesse algum problema administrativo; d) trabalho de natureza não eventual, destinado ao atendimento das necessidades da instituição, consistia no gerenciamento da igreja, e na participação obrigatória em cultos e programas de rádio e televisão, cujo fim não era a divulgação da ideologia da instituição religiosa, mas sim de arrecadação de dinheiro, servindo a religião de meio de convencimento dos fiéis; e e) os pastores trabalhavam, na verdade, pela remuneração mensal, como vendedores da ideologia religiosa da entidade, com obrigação de atingir quotas obrigatórias de venda de revistas e jornais com subordinação a metas de arrecadação, sob pena de despedida.”

Portanto, se o obreiro se dedicar somente à propagação da fé, ele não é empregado, mas se estiver vinculado a uma igreja que o obrigue ao desvio de função, equiparando-se a uma organização empresarial, empregado ele o será, protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O que fica

Quando impera o silêncio da morte, a lembrança da pessoa emerge na sua essência, deixando extinguir-se junto com o corpo físico tudo que aparecia como acessório.

Assim, surge o que fica de Said Issa Halak, que é a controvérsia projetada na expressão pública da sua personalidade.

Nada mais fala do homem do que o ser controvertido pelos seus atos e ideias, especialmente quando defendidos, com segurança, honestidade, determinação e coragem. Sua profissão tinha que ser a do advogado, pois a ela pertence a ética da parcialidade, na defesa de interesses e direitos materiais e imateriais da pessoa. E não só por isso, pois é essa profissão que tem o convívio obrigatório com o direito fundamental da liberdade da pessoa, como defensor dela, na projeção que se espraia pelos campos, cidades, vertentes e florestas pelos quais o homem caminha na sua vida. Os direitos fundamentais da pessoa, eis bandeira.

Said circulou pelo campo movediço da política partidária, antes de 1964, como vereador. Depois, trouxe pela vida o orgulho de ter sido preso e depois vigiado pelos assaltantes da democracia, os mesmos que hoje têm o desatino de falar que a ditadura é uma etapa da construção democrática, mas sem esclarecer que, como etapa, é o episódio abominável da construção, porque de consequências deletérias e perversas, até hoje. Mais recentemente foi Vice, quando Sérgio Roxo foi candidato a Prefeito.

A defesa criminal atraiu a competência de Said, para a tribuna do júri, cuja voz era ouvida com atenção e respeito.

Quando transmiti a notícia ao advogado de Tatuí Benedito Antônio Dias da Silva, o Bene, ele imediatamente retornou com o seguinte testemunho: “Um grande líder da política corporativa em toda Região Ribeirão-pretana. Meu amigo, companheiro em dois Conselhos da OAB”.

Esteve, como participante, na fundação da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto, sempre a prestigiou, alcançando depois, por duas vezes, a Presidência da 12ª Subseção da OAB, de Ribeirão Preto e da Região.

Um típico grande advogado, felizmente controvertido, como sói acontecer com quem tenha posição definida expressada com ênfase.

Essa é a expressão pública da personalidade.

A expressão interior, especialmente a do seio familiar, é analisada pelos seus frutos. Deixa a mulher com quem conviveu mais de meio século, deixa filhos, deixa noras e netos, numa longitude de tempo, morreu com 91 anos, que dá gosto de admirar e aplaudir.

Nós não queremos nos aproximar da morte, apesar de a espreita dela ser diária e permanente, mas especialmente com o tempo prolongado de vida, e sendo ela comum a todos, temos que bendizer quem nos deixa, arquivando no coração e na memória de todos o mesmo que a memória da cidade não pode esquecer.