A reforma do sistema político e do sistema jurídico brasileiros pressupõe uma ética, se não nova, de prática vigorosa, exigente, determinante. O que se tem, hoje, é a ética molenga filha do jeitinho, que deixa tudo embaixo do tapete, estimulando a sua continuação.
A prática democrática pressupõe que a pessoa eleita tenha sua representatividade localizada e com vinculação forte para uma representação autêntica e de mais eficaz fiscalização, por parte dos eleitores.
As emendas partidárias, emendas de liderança, emendas impositivas, além de serem convites à fraude e ao aproveitamento pessoal, fazem da concessão de seus bilhões uma desordem no planejamento orgânico do país, que deve existir obrigatoriamente para todas as atividades e estados. Tais emendas comprometem o cerne da democracia, já que favorecem a permanência dos agentes políticos, sentados sobre milhões das emendas, que abrem ou prestigiam seus currais eleitorais, congelando a rotatividade que é obrigatória no sistema democrático, e alterando a natureza do mandato político de provisório para vitalício. A possibilidade de ser sucedido pela mulher ou parentes cria castas familiares, que corrompem o desenvolvimento organicamente planejado do país. Na gestão do Ministro Barroso, no Supremo Tribunal Federal, ante a realidade de castas, nos poderes estaduais, através dos concursos públicos, criou a exigência de o candidato à magistratura prestar um concurso de habilitação perante o Supremo Tribunal, para depois poder inscrever-se nos concursos estaduais.
Mulher e parentes até o terceiro grau não podem advogar nas cercanias da Vara ou Tribunal em que o marido e pai pontifica como Magistrado, muito menos ter Instituto que consegue verbas públicas em contratos em que não se exige concorrência com muitos que oferecem o mesmo serviço, e por preço muito menor.
Cada pessoa deve ter a consciência do tamanho do Brasil, com sua imensa costa marítima e imensa fronteira seca, que demanda vigilância eficaz e instituição militar moderna, equipada, com seus membros valorizados por uma doutrina democrática, que substitua a dos golpes.
O acesso ao Poder Judiciário tem um custo extraordinário, apesar da assistência jurídica aos necessitados. Paga-se a distribuição da ação, que julgada procedente, ainda é obrigatório o pagamento de custas para o que ganhou e paga-se a execução da sentença da ação vitoriosa, que completaria a jurisdição. Eis mais uma contradição do sistema: para se receber o que o vitorioso conquistou ele deve pagar. Se confiar no bom senso, ele nunca é universal, é preciso lei que garanta efetivamente o acesso à justiça e a segurança de sua vitória final.
Magistratura não é bico. A dedicação de quem escolhe essa profissão não pode pretender ficar rico. A dedicação deve ser única e plena. O exemplo de Portugal proibia que Juízes e Promotores recebessem dinheiro das Universidades. Numa proposta de reforma do ensino jurídico existe a proibição de lecionar para juízes e promotores, pois, eles simplesmente reproduziriam o sistema, ao invés de permanentemente submetê-lo ao espírito crítico, que deve ser o propósito de todo sistema de ensino, particularmente das Universidades.
As Universidades e demais Faculdades devem ter como princípio sua vinculação com os problemas de sua cidade e região, devendo conviver com as instituições, sindicatos, associações de moradores, associações de empresários e de outras carreiras tais como a dos advogados e médicos, militares, para estudarem e formularem um projeto nacional de desenvolvimento planejado, definindo claramente o Estado que queremos. Nenhuma instituição, nem pessoa em geral, sabe claramente o Estado que queremos.
A reeleição para os cargos executivos (Presidente, Governador, Prefeito) deve ser extinta, com o alongamento do mandato.
O sistema jurídico-político nacional deveria consagrar a simetria validada para os executivos de todas as associações e clubes. Assim proibindo-se a reeleição com os impedimentos de mulher e parentes concorrerem no período da reeleição proibida para o então proprietário.