A interpretação expansiva da lei

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, parceiro de Sergio Moro, na parte certa e boa e na grande podridão da Lava-Jato, que, abusada, contaminou a legitimidade da justiça brasileira e patrocinou os efeitos deletérios da economia, com desemprego desenfreado e liquidação das empresas de engenharia que concorriam no mercado internacional.

Na sequência dos abusos cometidos, descobertos pela Intercept Brasil o do powerpoint sobre Lula, o então Procurador-Coordenador revogou, abusivamente, a necessidade de provas no processo penal brasileiro, declarando que não as tinha, mas tinha convicção. Um verdadeiro fanático solto na televisão e nas redes sociais.

Agora, o TSE destina a ele a cassação de seu mandato, como ficha suja, não optando por nenhum argumento novíssimo para inflar a vaidade do cassado, como sendo ele o primeiro e único. Afinal, esse mesmo argumento da sentença, a Folha de São Paulo, em sua edição do dia 18 do corrente mês de maio, apresentou outros processos julgados pelo mesmo Tribunal e nos quais a razão de decidir não aplicou simplesmente a letra fria da lei, mas partindo-se dela buscou retirar-se de algum princípio constitucional o que melhor realiza a efetividade da justiça. Dá-se a esse critério de aplicação da lei a designação de interpretação expansiva. É dessa maneira que compreendo o voto do Relator Ministro Benedito Gonçalves. Naturalmente, existem opiniões contrárias a esse método interpretativo e que defendem a aplicação da letra fria da lei.

Mas a gratuidade irresponsável do discurso do deputado cassado, que acusa a suposta influência determinante do Presidente Lula no julgamento do Tribunal Eleitoral, se revela como digna de um boquirroto, já que a unanimidade da sentença de cassação contou com três votos de ministros nomeados pelo governo anterior.

Na verdade, emerge dessa condenação o debate doutrinário que traz de um lado a aplicação da letra fria da lei ou a colocação dela sob a iluminação de princípios constitucionais, celebrando a interpretação expansiva. É possível tal debate jurídico?

A resposta pode ser obtida, mediante as afirmações de dois professores de Filosofia do Direito, Miguel Reale (1910-2006) e seu brilhante aluno, Tercio Sampaio Ferraz Júnior (1941-), nosso colega de Turma de 1964, que logo após a publicação da Constituição de 1988, abordaram aspectos fundamentais do nosso pacto de convivência social.

Para Miguel Reale, o Poder Judiciário aplicando a Constituição poderia fazer uma revolução. Por outro lado, Tercio Sampaio já alertava que a aplicação da letra da lei constitui a prática vigorante desde o Século XIX, e já ficava ultrapassada com a nova Constituição, porque agora a interpretação necessariamente é a da aplicação da letra da lei, mas sobre o influxo das necessidades sociais. Por isso os princípios consagrados pela Constituição constituem a régua fundamental para dar vida e efetividade à letra da lei e a consequente efetividade da justiça.

Assim, a nossa Constituição é principiológica e sua irradiação contamina todo o sistema jurídico, todas as leis infraconstitucionais.

O Ministro Benedito Gonçalves nada mais fez do que interpretar a “fuga” do cassado de sua instituição, o Ministério Público Federal, para impedir a eventualidade de quaisquer punições, tomando por base a lei e os princípios constitucionais. Aliás, a Constituição é tão expansiva que ela se refere expressamente à aplicação de princípios escritos e de princípios implícitos.

Particularmente, sugiro um princípio: “ninguém pode fazer de forma indireta o que diretamente a lei proíbe”.

Pessoalmente, eu preferiria ver o final de um processo-crime contra o cassado, que como Procurador Federal até manteve ligação direta com organismos policiais estrangeiros, entregando ao Departamento do Estado norte-americano provas contra a Petrobras, que era vítima, para receber, num acordo, dinheirama de volta, para uma Fundação gerida por ele. Tudo às escondidas da lei e do governo brasileiro.

Na verdade, como diz o famoso advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (1957), conhecido pela alcunha de KaKay: “A Lava-jato não acabou. É hora de responsabilizar os quem têm culpa”.

A bossa e o rock

O rock sucedeu à bossa-nova. Eu fiquei prisioneiro da batida incomum dela, que João Gilberto conseguiu conquistá-la, de tanto ficar tentando no banheiro da casa da irmã, grávida, na cidade mineira de Diamantina, onde nasceu Juscelino, Presidente bossa-nova, acusado de introduzir o sorriso na política brasileira.

Não sei, exatamente, se fiquei prisioneiro dela ou do tempo em que ela explodiu, período de criatividade brasileira (1955-1960), no qual o Brasil expandiu arte, literatura, o esplendor de Brasília, otimismo, alegria e confiança no futuro, para vagarosamente ir ao cadafalso do golpe de Estado de 1964, cuja brutalidade muita gente de hoje, desconhecendo sua história, não sabe que a violência também é brasileira. Por exemplo, esse período recente da mediocridade apresentada como talento novo, é consequência da anistia decretada no Brasil para tentar superar aquele período histórico, sem saber que sua misericórdia daria fôlego e ousadia, para os que tentaram executar a organização do golpe de Estado no Brasil, recentemente, e continuam às escondidas…

Mas o assunto é a música e sua virtude de contaminar alegremente o coração do mundo. E bossa-nova é criação da arte brasileira, que até hoje circula pelo universo como prova de nosso gênio. O rock é produto de importação.

Uma fonte não anula a outra, já que a música é universal, e ambas refletem correntes invisíveis de uma época, dentro da qual elas sempre coexistem, sendo que uma prevalece ocasionalmente sobre a outra.

Mas o rock apareceu com o Elvis requebrando e conquistando o mundo e o Brasil. Eu continuei prisioneiro da bossa-nova.

O tempo, julgo ter aprendido, me mostrou que o estilo, a expressão corporal, as letras do rock representavam um anúncio, um aviso prévio de um mundo que ali começara a trincar, revolucionar as relações humanas, contribuir com mais conteúdo ao feminismo crescente, despertar as consciências para uma liberdade e uma justiça, que só ficavam no papel, congelando as diferenças e as desigualdades sociais.

Essa reflexão me acontece avaliando o conjunto da obra de Rita Lee, morta recentemente, e que no palco da sua vida não se cansou de explodir em criatividade, movida pela música, que fez sua, e contaminando de alegria e prazer os corações de milhões de pessoas que choram sua morte. Aqui no Brasil e com forte repercussão no exterior.

A morte não enterra tudo. O eco da vida de quem assumiu o destino histórico de anunciar a vida e o futuro permanece presente como força de arribação para todos nós, que olhamos o mapa do amanhã com a curiosidade de quem quer adivinhá-lo, sabê-lo e conquistá-lo.

A única que não é culpada é a criança

As crianças menores de 16 anos são consideradas incapazes para os atos da vida civil, segundo registro literal do artigo 3º do Código Civil. Mas a CEJ (Comissão de Estudos Jurídicos) aprovou um Enunciado, o de nº 138, que abre um pequeno horizonte para a vontade delas se manifestar, quando “demonstrar discernimento para tanto”, naquelas situações existenciais relevantes e concretas que as envolvam.

Quanto à responsabilidade penal, elas estão excluídas, pois inimputáveis, de acordo com o art. 228 da Constituição Federal, que prevê aplicação da legislação especial. As crianças com doze anos ou mais ficam no campo de incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente, com suas medidas socioeducativas.

Se o poderio político do pai Presidente, que só sabe pensar na família (própria) e nos amigos, conseguiu alterar o seu registro militar, a responsabilidade é dele e não da beneficiária final do ato, que foi sua filha menor. E o militar ou os militares que executou ou executaram o pedido poderia, ou poderiam, se negar a fazê-lo, pois é um ato ilegal, é um crime. Essa artimanha se deu porque o papai dera baixa do Exército, simplesmente assim, tangido por fatos graves acontecidos na caserna. No entanto, os arquivos oficiais foram alterados para ficar constando que ele passara para a reserva. E essa alteração só aconteceu para permitir a sua filha, menor, ingressar na escola militar sem concurso, requisito obrigatório para todas as crianças brasileiras. Obviamente que a criança não tem responsabilidade alguma, a responsabilidade é do pai. Nenhum ajudante de ordem representa a vontade da criança de outro pai.

Isso vale para o cartão vacinal, arrumado falsamente para que a criança pudesse viajar com os pais para o exterior, no caso os Estados Unidos.

Mas o cartão vacinal da criança foi grosseiramente falsificado, até com a introdução de seus dados falsificados no sistema DATASUS, e a certidão teria sido impressa no computador do Palácio do Planalto. O ajudante de ordem não pode forçar os pais da criança a portarem um documento falso em viagem para o exterior. Afinal, os pais sabem quais documentos a filha menor têm, e a origem de cada qual, e de qual documento necessita para viagem.

Não é razoável que o pai ignore o papel falso que o ajudante de ordem com presteza incomum tentou obter em Goiás, para depois conseguir no estado do Rio de Janeiro, exatamente na cidade de Duque de Caxias, numa operação de coloca-e-retira os dados da falsidade descoberta pela polícia federal.

Acontece mais: o ajudante de ordem de um Presidente da República é designado pelo Exército. Assim, esse procedimento de falsário, que se misturou com a dedicação ilícita para liberação das joias milionárias, sauditas, retidas pelo controle da Receita Federal, traça uma linha divisória entre a lealdade a sua carreira militar ou a lealdade pessoal ao amigo histórico de seu pai, desde a Academia de Agulhas Negras. Só que a dignidade da Instituição Militar não deve tolerar ato ilícito algum de seus membros, para a qual se exige conduta ilibada.

Assim, criança é juridicamente incapaz daqueles atos criminosos, mas os pais não podem fugir da aplicação rigorosa da lei. Está ilustrando essa descoberta o fato de que a falsidade do documento foi coerentemente coletiva, já que os pais dessa criança inocente e a família do ajudante de ordem, todos portavam gloriosamente o cartão de vacinação fácil na viagem.

Trata-se de forte vocação de trombadinhas que estavam assentados no núcleo do poder político do Brasil.